Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder insenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de soros e vacinas realizadas pelo instituto Butantan e pela Fundação Butantan.
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com quelônios.
Altera o Convênio ICMS nº 69, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelas forças armadas, para emprego nas suas atividades insti
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 107, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prest
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 13, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais a conceder redução da base de cálculo do
Altera dispositivo do Convênio ICMS 84/97,de 26.09.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produto destinados a órgãos ou entidades da administração pública.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 86, de 10.12.99, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizado pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves.
Autoriza os estados do Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins isentar do ICMS as operações
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS relativo as operações internas e do diferencial de alíquotas.
Altera o Convênio ICMS 101, de 12.12.97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com o produto "dispositivo Simulador de glândula mamária humana feminima" em que figure como adquirinte ou remetente
Altera o Convênio ICMS 51, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento de aidéticos.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas importações de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou em
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto e o estorno do crédito fiscal nas aquisições de mercadorias que efetuar por adjudicação.
Altera o Convênio ICMS 34, de 03.04.92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tribu
Autoriza os Estados do Amazonas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Piauí, São Paulo e do Tocantins a conceder crédito presumido na aquisição de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal.
Aprova modelo de formulários para concessão do benefício do Seguro-Desemprego ao Empregado Doméstico que trata a Medida Provisória nº 1.986-2, de 10 de fevereiro de 2000, e suas reedições.
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos segurados integrantes dos municípios dos Estados de Alagoas e Pernambuco.
Dispõe sobre a Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do corrente ano.
Dispõe sobre a taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2000.
Altera a redação do § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.947, de 28 de junho de 1996.
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Ori
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Orien
Altera a Portaria nº 6248, de 28 de dezembro de 1999.
Aprova normas para a imposição das multas administrativas variáveis previstas na Lei nº 9719, de 27 de novembro de 1998, que "dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário,
Distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, a ser efetuada mediante sorteio, vale-brinde, consurso ou operação assemelhada.
Estabelece procedimentos para a concessão do benefício do Seguro-Desemprego ao Empregado Doméstico.
Estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Dispõe que, para fins de determinação do lucro real, na apuração do IRPJ em geral, serão ultilizadas as taxas de compra e venda disponíveis no SISBACEN em 29.09.2000.
Dispõe sobre as cotações das principais moedas para fins de elaboração de balanço.
Dispõe sobre os pedidos de importação de bens usados.
REMESSA PARA O EXTERIOR ("SOFTWARE").
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ISENÇÕES. INSTITUIÇÕES DE CARÁTER FILANTRÓPICO E BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
CRÉDITO. MÚTUO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS NÃO FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTAS.
INCIDÊNCIA E ISENÇÕES. ASSOCIAÇÕES SEM FINALIDADE DE LUCRO.
RESSARCIMENTO (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA).
ISENÇÕES. INSTITUIÇÕES DE CARATER CULTURAL OU RECREATIVO, SEM FINS LUCRATIVOS, A QUE SE REFERE O ART. 15 DA LEI Nº 9532/97.
CRÉDITO DE IPI. ENTRADA DE INSUMOS ISENTOS, TRIBUTADOS A ALÍQUOTA ZERO, OU CLASSIFICADOS COMO "N/T", NA TIPI.
As fundações públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público devem calcular a contribuição para o PIS/Pasep com base no total da folha de salários.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
CONSÓRCIO DE EMPRESAS. EMISSÃO DE NOTA-FISCAL. TRIBUTAÇÃO
ISENÇÕES. INSTITUIÇÕES DE FINALIDADE RECREATIVA.
ISENÇOES, INSTITUIÇÕES DE CARÁTER CULTURAL, SEM FINS LUCRATIVOS.
SIMPLES - Normas Gerais de Direito Tributário
OURO. ATIVO FINANCEIRO OU MERCADORIA. ARBITRAGEM DE COMPRA DE OURO DO EXTERIOR.