Dispõe sobre o tratamento contábil dos ajustes de ativos e passivos em moeda estrangeira.
Dispõe sobre o prazo de análise para a aprovação de projetos audiovisuais, apresentados para utilização dos incentivos criados pelas Leis nºs 8685/93, 8313/91, 10179/2001 pelo inciso X, do Art. 39, da MP nº 2228-1/2001, introduzido pela Lei nº 10454/2002.
Disciplina procedimentos para solicitação, por meio eletrônico, de audiências e reuniões, com agentes públicos em exercício na SUSEP, formulada por representantes de interesses de particulares, sejam ou não das sociedades ou entidades supervisionadas.
Institui e regula o funcionamento do comitê de avaliação de qualificação de consultores, para elaborar diagnóstico e apresentar sugestão de plano de ação, visando à aplicação dos princípios básicos de seguros editados pela Associação Internacional de Supervisores de Seguros - IAIS, à SUSEP e ao mercado segurador brasileiro.
Altera e consolida os procedimentos de atendimento a consultas, por parte da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Revoga as Deliberações SUSEP nº 07, de 12 de agosto de 1997; SUSEP nº 25, de 15 de maio de 1998 e; SUSEP nº 28, de 21 de agosto de 1998.
Dispõe sobre o Programa Pedagógico de Formação Profissional e de Integração de Adolescentes no âmbito da SUSEP.
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Comunica que o Estado do Ceará permanece sujeito às regras do Protocolo ICMS nº 46/2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Dispõe sobre a Publicação de Protocolos no Diário Oficial da União.
Trata da Denúncia pelo Estado de Santa Catarina, em relação à água mineral e potável, do Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Requisitos para obtenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópricos.
Dispõe sobre a Denúncia pelo Estado do Ceará, ao Protocolo ICMS nº 46/2000.
Publica o modelo III da Resolução Administrativa nº 06, de 16 de fevereiro de 2004.
Acrescenta o § 3º ao art. 215 da Constituição Federal, instituindo o Plano Nacional de Cultura.
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências.
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez)anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
Altera o inciso V do art. 163 e o art. 192 da Constitituição Federal e o "caput" do art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal (instituindo contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal).
Acrescenta o art. 89 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União.
Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dá nova redação ao art. 222 da Constituição Federal, para permitir a participação de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nas con
Prorroga e altera a alíquota da contribuição provisória sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direitos de natureza financeira, a que se refere o art. 74 do Ato
Consolida e baixa instruções complementares a dispositivos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar, no que se refere à divulgação de informações aos participantes e assistidos de planos de benefícios, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao primeiro recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC.
Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM, da Caixa Econômica Federal e das cooperativas de crédito, como condição para o exercício das atividades que menciona - Revoga a Instrução CVM nº 417/2005.
Dispõe sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei nº 7940, de 20 de dezembro de 1989, altera a Instrução CVM nº 110, de 28 de dezembro de 1989 e revoga a Instrução CVM nº 112, de 11 de janeiro de 1990, a Instrução CVM nº 128, de 26 de junho de 1990, e a Instrução CVM nº 219, de 15 de setembro de 1994.
Dispõe sobre o cadastramento de investidores não-residentes, altera e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003, e acrescenta dispositivo à Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000.
Altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.
Dispõe sobre o cadastramento de bancos comerciais e bancos múltiplos sem carteira de investimento na CVM.
Estabelece prazo para adaptação da carteira dos fundos de investimento extramercado.
Acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994.
Altera a Instrução CVM nº 388, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários e estabelece condições para seu exercício.
Altera a Instrução CVM nº 273, de 12 de março de 1998.
Dispõe sobre a inclusão de Entidades de Propósito Específico - EPE nas demonstrações contábeis consolidadas das companhias abertas.
Altera a Instrução CVM nº 405, de 27 de fevereiro de 2004.
Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações que obtenham apoio financeiro de organismos de fomento.
Dispõe sobre o envio de informações e o registro na CVM dos fundos de investimento que especifica.
Dispõe sobre o procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado.
Dispõe sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços, diretamente pelos Fundos de Investimento Financeiro - FIFs; nos Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro - FAQ-FIF; nos Fundos de Investimento no Exterior - FIEX, e nos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM.
Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas c
Altera a redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, pelas bolsas de valores, pelas bolsas de mercadorias e futu
Prorroga o prazo previsto no art. 22 da Instrução CVM Nº 376, de 11 de Setembro de 2002.