Estabelece alterações no Programa PRÓ-SANEAMENTO e dá outras providências.
Fixa alíquota para cobrança do ICMS.
Altera a Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
Trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
Trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Dispõe sobre o ICMS com base no art. 155, inc. II, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e adota outras providências.
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manterem a sistemática de exigência do ICMS e de manutenção de crédito fiscal em operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
IPVA. RECONHECIMENTO DO DIREITO A FRUIÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE.
Institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição.
Institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, altera a Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, e da outras providências.
Dispõe sobre a arbitragem.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 46/94, de 29.03.94, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de produtos agropecuários, efetuadas pelo Banco do Brasil, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento de ICMS, nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros por processamento de dados.
Acrescenta produtos ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o Convênio ICMS 138/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção na importação de máquinas para a indústria tabageira.
Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que trata da revogação do benefício contido no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multas decorrentes de operações com pré-mistura de farinha de trigo, nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Paraná a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica.
Dispõe sobre a inclusão do Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 43/96, de 31.05.96, que trata da não exigência de créditos tributários e da concessão de crédito presumido.
Altera dispositivo do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários e convalida procedimentos que especifica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o crédito tributário nas operações de entrada de insumo para avicultura.
Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas importações sob o regime de "drawback" e estabelece normas para o seu controle.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários que especifica.
Altera o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos e equipamentos adquiridos pelo Corpo de Bombeiros, na forma que especifica.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importada sob regime de "drawback".
Autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido pela primeira saída, em operação interna de amendoim, em casca ou em grão.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó, nas operações realizadas entre os Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Bahia, Paraná, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco e Ceará.
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR)
Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.
Concursos e sorteios. Considera-se data de distribuição de prêmios sob a forma de bens ou serviços a data da realização do concurso ou sorteio.
Dispõe sobre os serviços de telecomunicações e sua organização, sobre o órgão regulador e dá outras providências.
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a criar a Zona de Processamento de Produtos Florestais - ZPF e dá outras providências.
ICMS. SERIGRAFIA. COLOCAÇÃO EM QUADROS, FORNECIDOS PELO ENCOMENDANTE, DE TECIDO ESPECÍFICO PARA SERIGRAFIA E REVELAÇÃO DO DESENHO QUE SERÃO ULTERIORMENTE UTILIZADOS NA LINHA DE PRODUÇÃO DO ENCOMENDANTE, SUJEITA-SE EXCLUSIVAMENTE AO ISS, COM EXCLUSÃO DO ICMS.
ICMS. O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA SUJEITAM-SE A TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO ESTADUAL, MESMO QUANDO O CONSUMIDOR FOR AUTARQUIA. INAPLICÁVEL AO CASO O PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.
Autoriza os Estados e o DF a conceder isenção do ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder anistia de multa e acréscimos legais, no caso que especifica.
Autoriza a revogação, no Estado de Pernambuco, da isenção concedida às prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
Altera os Convênios ICMS 58/95, de 28.06.95 e 131/95 de 11.12.95, que dispõem sobre as especificações técnicas do formulário de segurança.
Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Altera o Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.