Exclui a borracha EPDM da lista de produtos semi-elaborados, aprovada pelo Convênio ICMS 15/91, de 25.04.91.
Altera a redação da cláusula décima sexta do Convênio ICMS 81/93, de 10.09.93, que estabelece normas gerais de substituição tributária.
Inclui o Estado da Paraíba nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescado.
Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nas operações concernentes ao Programa de Energia Renovável para o semi-árido alagoano.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo Instituto Euvaldo Lodi de Santa Catarina - IEL/SC.
Autoriza o Estado da Bahia a não exigir da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA os créditos tributários que especifica.
Altera o Convênio ICMS 51/94, de 30.06.94, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir créditos tributários e a conceder crédito presumido nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de crédito tributário.
Altera o Convênio ICMS 132/95, de 11.12.95, que institui regime especial de recolhimento do ICMS nas vendas de café em grão leiloado em bolsa, efetuadas pelo Governo Federal.
Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 52/95, de 28.06.95, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e substituição tributária nas operações com os veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92, 132/92, de 25.09.92 e 52/93, de 30.04.93.
Introduz alterações no Convênio ICMS 59/95, de 28.06.95, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que dispõe sobre concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a reduzir a base de cálculo do ICMS na exportação de sal marinho.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 36/92, de 03.04.92, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de insumos agropecuários.
Altera o Convênio ICMS 162/94, de 07.12.94, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o ICMS incidente sobre a entrada de mercadorias importadas do exterior pela CODEVASF.
Altera percentuais de redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que indica.
Concede isenção do ICMS nas prestações de serviço de transporte ferroviário, nas condições que especifica.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros.
Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências.
Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Altera os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar pagamento de débito nas prestações de serviço de rádiochamada, nas condições que especifica.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 76/94, de 30.06.94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Autoriza o Estado do Pará a dispensar a exigência do ICMS na operação que especifica.
Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.
Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescados.
Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS às saídas de veículos adquiridos na forma que específica.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir créditos tributários que especifica.
Altera o Convênio ICMS 101/95, de 11.12.95, que revoga o Convênio ICMS 66/92, de 25.06.92, que dispõe sobre manutenção de crédito do ICMS nas exportações de produtos industrializados, e a cláusula segunda do Convênio ICMS 57/92, de 25.06.92, que retira o café solúvel da lista de produtos semi-elaborados e dispõe sobre estorno de crédito.
Altera o Convênio ICMS 27/90, de 13.09.90, que concede isenção do ICMS a importações sob o regime de "drawback".
Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros para utilização como táxi, nos percentuais e períodos que menciona.
Altera dispositivos do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Dá nova redação à cláusula segunda do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.
Concede isenção do ICMS nas importações de equipamento pela Companhia de Energia do Ceará.
Ratificação Nacional DOU de 16.04.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/96.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir da Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ os créditos tributários que especifica.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS à Companhia Cervejaria Brahma, na doação de bens que especifica à Prefeitura Municipal de Itaguaí.
Dispõe sobre o intercâmbio de informações, nas áreas tributária e fiscal, por intermédio da unificação de cadastros de contribuintes.
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS na importação de grupos geradores diesel-elétricos, nas condições que especifica.