INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.
A isenção da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no parágrafo 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se, exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VIII e IX, do referido artigo.
Introduz a Alteração 540 ao RICMS/01.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 206, de 25 de setembro de 2002.
Autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE e dá outras providências.
Divulga os percentuais de agregação a serem observados na remessa das mercadorias que menciona, para o Estado de Rondônia, nos termos dos Protocolos ICMS nº 28/93 e 23/03.
Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5655, de 20 de maio de 1971, 8631, de 04 de março de 1993, 9074, de 07 de julho de 1995, 9427, de 26 de dezembro de 1996, 9478, de 06 de agosto de 1997, 9648, de 27 de maio de 1998, 9991, de 24 de julho de 2000, 10438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.
Institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC.
Introduz as Alterações 533 a 536 ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 513 a 532 ao RICMS/01.
Introduz as alterações 506 a 512 ao RICMS/01.
Acresce Classe de Vencimento à tabela aprovada pela Portaria SEF nº 243/99, a ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA.
Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da GIA, constantes dos Anexos II e III, da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
RETENÇÃO NA FONTE. PLANOS DE SAÚDE.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Simples. Instalação e configuração de "softwares" desenvolvidos por terceiros. Vedação à adesão e à permanência no Sistema.
Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS e Cofins.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Simples. Provedor de acesso a redes de telecomunicações.
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
Autoriza condições especiais para as operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, que beneficiem populações de Estados e Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Introduz as Alterações 502 a 505 ao RICMS-SC/01.
Atividade de digitação, compilação ou manipulação de dados, sem o desenvolvimento de programas ou análise de sistemas.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica do INSS.
Altera datas para pagamento de benefícios em 2004.
RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE NO CASO DE DECISÃO JUDICIAL.
Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex-tarifário especial.
Ficam alteradas, de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento), as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre os Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES MONETÁRIAS DOS DIREITOS DE CRÉDITO E DAS OBRIGAÇÕES EM FUNÇÃO DA TAXA DE CÂMBIO.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Disciplina os procedimentos para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros, bem como dá outras providências.
Dispõe sobre normas procedimentais para a formalização de processos de estatutos, regulamentos de plano de benefícios, convênios de adesão e suas alterações.
TURFE. APOSTAS E JOGOS.
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9717, de 27 de novembro de 1998, 9783, de 28 de janeiro de 1999, 8213, de 24 de julho de 1991, 9532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
Revoga o § 6º do art. 1º da RN nº 26/2003, que estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários para as Seguradoras Especializadas em Saúde e para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
A prestação de serviços de "radiologia e diagnóstico por imagem", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
A prestação de serviços "de hemoterapia e laboratório de análises clínicas", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
Cria o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações - COFIG e dá nova redação ao "caput" do art. 5º do Decreto nº 4732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
Base de Cálculo. Encargo de Capacidade Emergencial.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. Inadmissível o desconto de crédito calculado em relação ao aluguel pago pela locação de veículos, por não ser considerado aquisição de serviço nem tampouco se equipararem, legalmente, a máquinas e equipamentos.
PIS NÃO-CUMULATIVO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINDASTES E GUINCHOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Dispõe sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.