Prorroga os prazos de que trata o parágrafo 3º do art. 50 e o art. 51 da Resolução ANTAQ nº 55, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução nº 126, de 13 de outubro de 2003, que aprova a norma sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque de passageiros.
Aprova a NBC P 5 - Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para Registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Altera o art. 4º da Lei nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.
NÃO-CUMULATIDADE. CRÉDITO. EPI. PEÇA DE REPOSIÇÃO. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. SEGURO. FRETE NA COMPRA.
Autoriza os Procuradores do Estado a conceder parcelamentos de créditos tributários.
Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito dos serviços de transporte ferroviário interestadual regular de passageiros e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 10297, de 26 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre a Tarifa Externa Comum.
A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.
Simples. EMENTA: VEDAÇÕES À OPÇÃO.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PERCENTUAIS MAJORADOS.
Simples. EMENTA: PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. ACRÉSCIMO DE 50%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL.
Simples. EMENTA: PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
IRRF - Franquia empresarial. Prestação de serviços profissionais.
Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Dá nova redação ao art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 1400, de 30 de janeiro de 2004, e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 604ª ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 597ª a 603ª ao RICMS/01.
Introduz a Alteração 596ª ao RICMS/01.
Disciplina a publicação dos atos dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação nos trens de passageiros das formas de comunicação dos usuários com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Revoga o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23 de maio de 2002.
Substitui procedimentos de depósitos e modelos de notificação, disposto no art. 3º da Resolução nº 614, de 24 de junho de 2004.
Introduz as Alterações 585ª a 595ª ao RICMS-SC/01.
Dispõe sobre as normas para o enquadramento de projeto de indústrias produtoras de bens e serviços de informática e dá outras providêcias.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. FRETES NAS VENDAS.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Cofins. CRÉDITOS. PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL.
CSLL. EMENTA: EMPREITADA DE OBRAS.
Estabelece os critérios e procedimentos para que as concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, passem a ser quotistas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 5899, de 05 de julho de 1973, e ao art. 13 da Lei nº 10438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10848, de 15 de março de 2004.
EFÍCIENTIZA O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO.
Aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, dispõe sobre procedimentos relativos a sua emissão e aprova programas, aplicativos e modelos que especifica.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Altera os arts. 8º e 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências.
Dá nova redação ao inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2004/2005.
Institui a Bolsa-Atleta.
Altera artigo da RDC nº 335, de 21 de novembro de 2003.
Aprova a alteração da Norma sobre Arrendamento de áreas e instalações portuárias destinadas à movimentação e armazenagem de cargas e ao embarque e desembarque de passageiros, aprovada pela Resolução ANTAQ nº 55, de 16 de dezembro de 2002, alterada pela Resolução ANTAQ nº 126, de 13 de outubro de 2003.
Estabelece para os produtos: CONTROLADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE TEMPERATURA, INDICADOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS, MONITOR DIGITAL DE GRANDEZAS ELÉTRICAS e CONTADOR DIGITAL, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum.