Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas, por doação, promovidas pelas empresas parceiras na Campanha "Nota da Gente", da Secretaria da Fazenda do Estado.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG.
Altera o "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 74/2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações de mercadorias destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR.
Altera o Convênio ICM nº 35/77, que consolida as disposições relativas ao tratamento tributário de gado e coelho, inclusive da carne e dos produtos comestíveis de sua matança, e, bem assim, dos reprodutores, matrizes e eqüinos puro-sangue de corrida.
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TERESINA - PIAUÍ (APAE).
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito do Mercado Atacadista de Energia - MAE.
Altera o Convênio ICMS Nº 03/99, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não do petróleo, e outros produtos.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Dispõe sobre medicamentos importados a granel ou em sua embalagem primária.
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO.
Simples. Oficina mecânica. Opção. Vedação. Oficinas mecânicas estão impedidas de aderir ao Simples.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RETENÇÃO NA FONTE. ENGENHARIA.
Lucro Presumido. Cálculo. Empresa que confecciona desenhos técnicos não pode usar o percentual reduzido de 16% (dezesseis por cento) na determinação de seu lucro presumido.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS.
A "Prestação de serviços de profissionais de medicina em radiologia, laudos e diagnósticos em ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, densitometria óssea, ecocardiografia e ressonância magnética, junto a outras clínicas, hospitais e casas de saúde".
A "Prestação de Serviços Médicos Radiológicos por Imagem", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital".
A prestação de serviços "Radiológicos por Imagem", por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital", não constitui prestação de serviços hospitalares para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
Opção. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que se dedica à gravação, editoração, distribuição e comercialização de imagens e de anúncios publicitários, está impedida de optar pelo Simples, por se tratar de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Autoriza a contratação de seguro quanto aos riscos atuariais decorrentes da concessão de benefícios devidos em razão de invalidez e morte de participantes ou assistidos dos planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.
Autoriza aos bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural, altera o percentual mínimo de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança rural e eleva os recursos da exigibilidade da poupança rural do Banco do Brasil S.A.
Estabelece procedimentos para a alienação de títulos públicos federais classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento.
Prorroga por até seis meses, a partir de 12 de abril de 2005, o prazo de encerramento da investigação de prática de "dumping".
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos - PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Suíno.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.
Altera o parágrafo 2º do art. 9º da Resolução CFC nº 853/99.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 2º e aos arts. 7º e 8º da Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa.
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2004, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Dispõe sobre Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de comércio exterior por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA.
Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços de limpeza, conservação e manutenção, de que trata o art.30 da Lei nº 10833, de 29.12.2003, referem-se exclusivamente a bens imóveis, e não incluem a reforma desses bens.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a clínicas médicas, pela prestação de serviços relativos a atendimento hospitalar e correlatos, desde que executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados, sob sua supervisão técnica e administrativa, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. EMENTA: EQUIPARADO A INDUSTRIAL. OPÇÃO.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: As exclusões específicas da base de cálculo da contribuição para o PIS das operadoras de planos de assistência à saúde.
As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, sem fins lucrativos, isentas do pagamento do Imposto de Renda, que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem recursos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a título de remuneração pela prestação de serviços técnicos ou de assistência técnica, não estão dispensadas, salvo os casos excepcionados pela legislação brasileira, da obrigatoriedade de retenção do referido tributo à alíquota de 15%, bem assim do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10%.
Simples. Quadro Societário.
Publica a relação de Sustâncias Químicas de Referência Certificada, tendo em vista os resultados de estudos de certificação interlaboratorial, coordenados pela Comissão Permanente de Revisão da Farmacopéia Brasileira.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de manutenção e reparo de equipamento industrial denominado tanque de galvanoplastia.
São dedutíveis, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, as doações efetuadas às organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica.
Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.
ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITA DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO.