Cofins - Os combustíveis e lubrificantes utilizados ou consumidos no processo de produção de bens e serviços geram créditos do regime de apuração não-cumulativa da Cofins.
Cofins - Não-Cumulativa. Direito de Crédito. Definição de Insumo.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações de que trata a Circular nº 3407, de 02 de outubro de 2008.
Dispõe sobre a dedução do valor de aquisição de moeda estrangeira no cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre depósitos interfinanceiros.
Altera a Circular nº 3091, de 2002, e a Circular nº 3407, de 2008, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo.
Altera as Circulares nº 3091 e nº 3144, ambas de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos.
Dispõe sobre as operações de redesconto em moeda nacional de que trata a Resolução nº 3622, de 09 de outubro de 2008.
Altera o art. 49 da Resolução CNSP Nº 168, de 17 de dezembro de 2007.
Estabelece critérios e procedimentos para celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta entre a ANEEL e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia elétrica, e dá outras providências.
Dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo de que trata a Medida Provisória nº 442, de 06 de outubro de 2008, e dá outras providências.
Aprova a alteração do Regulamento Técnico para Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical (faixa de 120 m).
Simples Federal - Parcelamento para ingresso.
Retenção das Contribuições Previdenciárias em face da prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Art. 31 da Lei nº 8212, de 1991.
Normas de Administração Tributária - Condomínio Civil. Retenção na Fonte.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera as Circulares nºs 3091 e 3144, de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos.
Define condições e procedimentos operacionais para cessão a terceiros, sem deságio, de títulos CVS de titularidade do FGTS.
Regulamenta a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social, operada com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, válida para o período 2008/2011, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei nº 6638, de 08 de maio de 1979; e dá outras providências.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação às receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 da Lei nº 10833, de 29 de dezembro de 2003.
Torna público pedidos de importação de bens usados.
Disciplina no âmbito da ALF/RJO os procedimentos para a operacionalização do trânsito aduaneiro em área pátio
Enquadra no Anexo "IV" da Portaria nº 192, de 16 de agosto de 2000, os produtos abaixo, acrescentando-os na listagem constante como Anexo "A" da referida Portaria.
Dispõe sobre procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias no Programa Bolsa Família.
Dispõe sobre procedimentos para adesão de instituições de ensino superior ao Programa Universidade Para Todos - ProUni, bem como para a emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2009, no caso das instituições que já aderiram ao programa.
Dispõe sobre as atividades profissionais do Engenheiro de Exploração e Produção de Petróleo.
Aprova a extensão de uso de aditivos alimentares para tratamento de superfície das seguintes frutas in natura: mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas.
Normas Gerais de Direito Tributário - Depósitos Judiciais. Apropriação como receita.
Suspensão do IPI. Empresas optantes pelo simples - Lei nº 9317/96.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei nº 8212/91, na redação dada pela Lei nº 9711/98.
IRPF - Pensão Alimentícia.
IRPJ - Lucro Presumido. Optante pelo REFIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESPESAS MÉDICAS - Dedução.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Vendas efetuadas com alíquota zero. Manutenção do crédito. Comerciante atacadista ou varejista.incidência monofásica. Inexistência de direito de crédito.
Classificação de Mercadorias - Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única tipo "blister", comercialmente denominado "Explorer - Kit Aventura - Conjunto 4 Peças Trilha".
Classificação de Mercadorias - Conjunto não caracterizado como sortido, apresentado em embalagem única tipo "blister", comercialmente denominado "Explorer - Kit Aventura - Conjunto 2 Peças Trilha".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.12.00 - Mercadoria: Multiferramenta manual de aço inoxidável, com formato de chave de porcas de abertura variável, medindo 160mm x 42mm x 19mm, contendo as funções de chave de porcas de abertura variável, lâmina cortante, lâmina serrilhada, serra para madeira, descascador de fio, chave de fenda, chave phillips, abridor de garrafas e lixa, comercialmente denominada "Chave Ajustável Multifuncional - 9 em 1"
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8215.99.10 - Mercadoria: Artefato com formato de canivete, de aço inoxidável, formado de duas partes encaixáveis uma na outra, com sete utilidades, contendo garfo, colher, lâmina cortante, saca-rolhas, furador, abridor de latas e abridor de garrafas, comercialmente denominado "Canivete Talheres - Linha Pantanal - 7 em 1".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.59.00 Mercadoria: Ferramenta manual para engate de soquetes de 3/8" com encaixe para ferramentas intercambiáveis diversas (chaves de caixa, chaves de parafusos, etc...).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.59.00 - Mercadoria: Ferramenta manual dinamométrica, para ferramentas intercambiáveis diversas (chaves de caixa, chaves de parafusos, etc...).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8205.20.00 - Mercadoria: Multiferramenta de aço inoxidável, com formato de martelo e cabo revestido de madeira, medindo 139mm x 72mm x 25mm, contendo as funções de martelo, sacador de pregos, alicate, cortador de arame, tesoura, lâmina cortante, lâmina serrilhada, chave de fenda e lixa de unha, acompanhada de 11 chaves de parafuso intercambiáveis (3 chaves de fenda, 3 chaves phillips e 5 chaves allen).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 9401.61.00 Mercadoria: Cadeira de madeira (pinus ou eucalipto) com assento estofado e encosto alto, do tipo utilizado em salas de jantar Código TIPI: 9403.60.00 Mercadoria: Mesa retangular de madeira (pinus ou eucalipto), do tipo utilizado em salas de jantar.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3917.32.90 - Mercadoria: Tubo chato de polietileno, proprio para armazenagem de graos de cereais, sementes de soja ou de corte, suinocultura ou avicultura, com 61 metros de comprimento e, conforme o modelo, 146cm, 183cm ou 276cm de diâmetro, 140, 180 ou 240 mícrons de espessura, e 103, 160 ou 364m3 de capacidade.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8504.40.40 - Mercadoria: Equipamento de alimentação ininterrupta de energia, microprocessado, constituído basicamente de um retificador trifásico e de um banco de baterias, alimentado por corrente alternada trifásica (220, 380, 440 ou 480Vca) e disponibilizando corrente contínua (48, 110 ou 125Vcc).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.20.00 - Mercadoria: Adaptador ou ajustador para cabos de chaves de caixa, de liga de aço ao cromovanádio, niquelada ou cromada, com encaixe macho de 1/2" e encaixe fêmea de 3/8, medindo 22mm de diâmetro x 44mm de comprimento, marca Gedore.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.20.00 Mercadoria: Alongador para chave de caixa intercambiável, de liga de aço ao cromo-vanádio, niquelada ou cromada, próprio para facilitar o alcance de locais de difícil acesso, medindo 25mm de diâmetro x 180mm de comprimento, marca Gedore.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 8204.20.00 - Mercadoria: Chave de caixa intercambiável, de liga de aço ao cromo-vanádio, niquelada ou cromada, de abertura fixa de 13mm, marca Rahsol, comercialmente denominada "chave de boca para torquímetros".
Cofins - A prestação de serviços de cobrança extrajudicial, por não se caracterizar remuneração de serviços profissionais previstos no parágrafo 1º, art. 647 do RIR/1999, e também não se caracterizar como serviço de gestão de crédito, não está sujeita à retenção na fonte da Cofins.