Dá nova redação ao parágrafo único do art. 181-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999.
Altera a Lei nº 9434, de 04 de fevereiro de 1997, para permitir a retirada pelo Sistema Único de Saúde de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes.
Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
Revoga a Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007, dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10485, de 03 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira.
Dispõe sobre adoção de contratos com estabelecimentos bancários para a execução dos serviços de arrecadação de contribuições sociais, constantes da GPS, com vigência a partir de julho de 2007, pela SRF.
Dispõe sobre o Registro ECF SE/CONFAZ Nº 30/2007 - Certificado de Conformidade de Hardware - ITAUTEC.
Dispõe sobre a emissão do Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS nº 137/2006.
Dispõe sobre a emissão dp Termo Descritivo Funcional para os efeitos previstos no mencionado Protocolo e no Convênio ICMS Nº 137/2006.
Propõe aos Estados signatários a aprovação do presente Termo Descritivo Funcional.
Dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento vinculados exclusivamente a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados na modalidade de contribuição variável, a que se referem os arts. 76 e seguintes da Lei nº 11196, de 21 de novembro de 2005.
Revoga a Medida Provisória nº 380, de 28 de junho de 2007, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
Revoga a Medida Provisória nº 379, de 28 de junho de 2007, que altera dispositivos da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Estabelece para o mês de setembro de 2007 os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Dá nova redação ao inciso IV, § 2º, art. 31 do Decreto nº 406, de 26 de junho de 2007, que altera o Decreto nº 3.115, de 29 de abril de 2005 e estabelece outras providências.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação dos preços de mercadorias (commodities) (PCOM), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Consolida os procedimentos para o cálculo e a elaboração das informações relativas ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições sujeitas à variação do preço de ações (PACS), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Dispõe sobre a mensuração de risco de taxas de juros das operações não classificadas na carteira de negociação.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de índices de preços (PJUR[3]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições sujeitas à variação da taxa dos cupons de moedas estrangeiras (PJUR[2]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido(PRE) referente às exposições sujeitas à variação de taxas de juros prefixadas denominadas em real (PJUR[1]), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente às exposições ponderadas por fator de risco (PEPR), de que trata a Resolução nº 3490, de 2007.
Dispõe sobre a inclusão de débitos declarados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de maio de 2007, no parcelamento especial para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Aprova o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), relativa ao exercício de 2008.
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Estabelece os procedimentos gerais para requerimento de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidão administrativa, de áreas de terras necessárias à implantação de instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por concessionários, permissionários e autorizados.
Acrescenta inciso no art. 5º da Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
Cria subtítulos no Cosif para registro das aplicações em cotas de fundo de investimento.
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Dá nova redação à alínea "d" do parágrafo 3º e ao parágrafo 5º do art. 1º da Instrução Normativa nº 02, de 01 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a seleção e habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento ambiental integrantes da segunda chamada do Processo de Seleção Pública, de que trata o Anexo II, da Instrução Normativa nº 07, de 02 de fevereiro de 2006.
Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Autoriza a expansão da utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle legal de instrumentos de medição para determinadas classes de instrumentos.
Dispõe sobre a adoção do Vocabulário Internacional de Termos de Metrologia Legal.
Altera dispositivos da Resolução Conmetro nº 11, de 20 de dezembro de 2006, que trata da observância compulsória à NBR 14136:2002.
Dispõe sobre a realização pelo Inmetro do Registro dos produtos submetidos à avaliação da conformidade, de acordo com regulamentos emitidos pelo Inmetro ou em decorrência de competência que lhe seja delegada.
Classificação de Mercadorias. Reforma da Decisão SRRF/10ª RF/DIANA nº 122, de 06 de outubro de 2000, e da Solução de Consulta SRRF/8ª RF/DIANA nº 30, de 20 de março de 2003. Mercadoria: Aparelho gravador.
Classificação de Mercadorias. Reforma da Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 298, de 18 de julho de 2005. Mercadorias: Fita magnéticas.
Classificação de Mercadorias. Reforma da Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 297, de 18 de julho de 2005. Mercadorias: Fita magnéticas.
Classificação de Mercadorias. Reforma da Solução de Consulta SRRF/7º RF/Diana nº 301, de 19 de julho de 2005. Mercadoria: Fita magnética.
Dispõe sobre a instituição dos códigos de receita 4578 - Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Simples Nacional e 4584 - Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora-Simples Nacional.
Divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de agosto do ano-calendário de 2007, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Altera o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 13 de março de 2006, que dispõe sobre o Sistema de Medição de Vazão (SMV) a ser utilizado pelos estabelecimentos industriais envasadores de cervejas e refrigerantes.
Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas a exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial, em bases consolidadas, de que trata a Circular nº 3351, de 2007.
Permite a pulverização de fungicidas agrícolas e de óleo mineral, através do uso de aviões agrícolas com a orientação do Sistema de Posicionamento Global Diferencial (DGPS), no sistema de previsão e monitoramento de pragas.
Altera a Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos para a redução da freqüência mínima da prestação de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Estabelece para o mês de agosto de 2007 o valor médio da renda mensal do total de Benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos fornecedores de produtos e serviços atuantes no Estado de Santa Catarina disponibilizar ao público exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor.