Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera as disposições do Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.
Altera os arts. 1º e 2º da Resolução nº 3622, de 09 de outubro de 2008, que dispõe sobre as operações de redesconto e de empréstimo em moeda estrangeira.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil.
IRRF - BOLSA DE ESTUDO
Cofins - Aquisição de insumo com alíquota reduzida a zero
Esclarece sobre a reclassificação de operações de crédito rural, renegociadas ou prorrogadas.
Reduz a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório de que trata a Circular nº 3274, de 10 de fevereiro de 2005.
Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e dá outras providências.
Eleva, para o período de 01 de novembro de 2008 a 30 de junho de 2009, a exigibilidade de aplicação em crédito rural de que trata o MCR 6-2.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 2008.91.00 - Palmito da juçara (Euterpe edulis), previamente conservado em salmoura e ácido cítrico, liofilizado, apresentado em cubos, fatias, flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8548.90.00 Placa de circuito impresso, montada com processador, circuitos integrados reguladores de tensão e outros componentes discretos (resistores, capacitores, diodos emissores de luz).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 3923.10.90 Caixas (gaiolas) plásticas, constituídas de polietileno de alta densidade, com tampa, com dimensões de 772x570x303mm e 6,56kg, próprias para o transporte de frangos vivos.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% poliéster), de forma retangular.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% algodão).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, apresentada com ou sem motor, com potência de 6CV (5,92HP), própria para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, apresentada com ou sem motor, com potência de 6CV (5,92HP), própria para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6211.33.00 Protetor frontal e lateral da parte inferior do corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma calça comprida, que se prende ao corpo através de um suspensório.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6211.33.00 Protetor da parte superior do corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma jaqueta, com mangas que vão até a altura dos cotovelos, mas que não apresenta abertura frontal e se prende ao corpo, pelas costas, por meio de tirantes com extremidades dotadas de velcro.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo sem sola ou outra característica de calçado, destinado a recobrir as botas, a que se prende por meio de tirantes com velcro, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6505.90.00 - Capuz destinado a recobrir a cabeça, o pescoço e parcialmente o tórax e as costas, utilizado preso ao corpo por meio de tirantes, dotado de viseira de proteção para o rosto de plástico transparente, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 - Capa protetora para mangueira, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de policloreto de vinila.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 6216.00.00 - Luvas com separação apenas para o polegar, com faces externas confeccionadas de tecido (não de malha).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8308.20.00 - Rebite tubular de alumínio (rebite cego), oco, com um pino central de aço, denominado comercialmente "Rebite de repuxo".
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 0713.33.99 - Feijão (Phaseolus vulgaris), tipo mulatinho, cozido em água e liofilizado, apresentado em grãos inteiros, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos.
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8517.62.62 - Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM Dual Band (900/1800MHZ).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 4202.92.00 - Sacola (saco com alça) para compras, reutilizável, inteiramente de matéria têxtil (100% algodão).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8415.20.90 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (ônibus).
Classificação de Mercadorias - Código Tipi Mercadoria 8415.20.10 - Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (microônibus).
Disciplina os procedimentos relativos à adesão voluntária pela Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Delega competência para apreciação de proposição de procedimento administrativo de revisão e para formação de Câmara Especial.
Define critérios para cancelamento de ofício da inscrição no CCICMS.
Publica relação das empresas sujeitas à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e dá outras providências.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos municipais com vencimento a partir de 08 de outubro de 2008.
Estabelece procedimentos referentes à retificação de informações e transferência de contas vinculadas, junto ao FGTS.
Institui programa destinado à prorrogação da licença-maternidade e licença à adotante, no âmbito do Ministério Público da União.
Estabele para o mês de outubro de 2008, os fatores de atualização.
Altera a Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.
Altera o § 1º do art. 4º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007.
Introduz as Alterações 1786ª a 1796ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 4ª a 13 no RITCMD/SC-04.
Institui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis.
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.