Altera a Resolução CNSP Nº 166, de 17 de julho de 2007, e revoga a Resolução CNSP Nº 221, de 6 de dezembro de 2010.
Submete à apreciação do Conselho Monetário Nacional - CMN as condições estabelecidas para tratar do financiamento dos estoques de etanol combustível para a safra 2013/2014
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre receita bruta. Cprb. Substituição. Empresa. Conceito. Finalidade econômica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Para fazer jus à substituição previdenciária prevista no art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, ainda que se trate de industrialização por encomenda, é necessário que a empresa efetivamente produza uma nova mercadoria, ou realize transformação substancial em mercadoria preexistente.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Sat. Empresa. Estabelecimento. Opção do contribuinte.
Cofins - A receita decorrente de serviços de hotelaria, definida pela Portaria Interministerial nº 33, de 2005, como a proveniente de diárias pagas pelos hóspedes aos estabelecimentos hoteleiros previamente cadastrados no Ministério do Turismo estão obrigatoriamente sujeitas ao regime de incidência cumulativo da Cofins.
Normas de Administração Tributária - Importação de armas. Regime de tributação simplificada.
Cofins - Os créditos da Cofins não-cumulativa relativos às importações que se sujeitam ao pagamento da Cofins-Importação, independentemente do adicional de alíquota de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, são calculados utilizando-se a alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003.
Cofins - Vale-pedágio. Não inclusão na base de cálculo da Cofins do transportador de carga.
Cofins - Alíquota zero. Autopeças. Comércio. Regime de incidência.
Cofins - Crédito. Armazenagem na aquisição de bens importados.
Imposto sobre a Importação - Isenção. Embarcação. Registro especial brasileiro (REB)
Cofins - Prestação de serviços. Tomador residente ou domiciliado no exterior. Intermediação de pessoa domiciliada no país. Não-incidência.
Cofins - Crédito presumido do ICMS. Subvenção para custeio. Regime não cumulativo. Incidência.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Não cumulatividade. Energia elétrica. Geração. Sistemas isolados. Combustíveis fósseis. Insumos diretos. Conta de consumo de combustíveis. Reembolso. Creditamento.
Cofins - Pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Aquisições. Matéria-prima. Crude. Caulim semielaborado. Suspensão. Aplicabilidade.
Cofins - Direitos autorais. Crédito. Impossibilidade. Solução de divergência Cosit nº 14, de 2011. Reforma Parcial da Solução de Consulta SRRF/2ª RF/DISIT nº 33, de 2005.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Autoriza a aplicação dos procedimentos diferenciados de admissão temporária e exportação temporária, na forma da Seção I do Capítulo III da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, para os bens e materiais destinados às competições desportivas internacionais Copa das Confederações Fifa 2013, Copa do Mundo Fifa 2014, Jogos Olímpicos de 2016 e os Jogos Paraolímpicos de 2016.
Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.
Cria os Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões.
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; e dá outras providências.
Dispõe sobre a formalização e o processamento dos requerimentos de licença e de transferência para o regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro.
Classificação de Mercadorias - Aparelho utilizado em tratamento bucal, próprio para remover material a partir de uma superfície sólida ou, ocasionalmente, um líquido, efetuando cortes, tanto em tecido duro quanto em tecido mole, por irradiação com um feixe de laser, que é auxiliado, secundariamente, por água energizada, comercialmente denominado "laser dental, waterlase MD Turbo, laser de érbio ou laser all tissue", classifica-se no código 9018.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Rótulos de plástico apresentados em bobinas, confeccionados em polipropileno biorientado (BOPP), perolizado, próprios para cintar recipientes diversos que envasam refrigerantes, água mineral ou, eventualmente, outros produtos, contendo impressões que indicam o nome do produto, a marca, o tipo e o fabricante do mesmo, além de outras informações pertinentes, classificam-se no código 4911.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.
Introduz a Alteração 3144ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3080ª no RICMS-SC/01.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 605, de 23.01.2013.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 603, de 18.01.2013.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601, de 28.12.2012.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 599, de 27.12.2012.
Divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Revoga a antecipação de tutela que suspendia a aplicação do Convênio ICMS 59/2011.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.293, de 21.09.2012.
Altera o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28.12.2012.
Altera o art. 9º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008, para abrir crédito ao Banco Central do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).
Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC; 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar; e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Altera a Resolução Normativa - RN nº 309, de 24 de outubro de 2012, que dispõe, em especial, sobre o agrupamento de contratos coletivos, para prorrogar o prazo previsto para as operadoras atualizarem o cadastro dos temas do instrumento jurídico dos planos registrados.
Define critérios e procedimentos operacionais para recuperação e reciclagem de crédito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, vinculados à área de Habitação contratadas com agentes financeiros até 1º de junho de 2001, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999.
Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991; revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007; e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de junho de 2013.
Classificação de Mercadorias - Lâmpadas tubulares próprias para uso em ambientes internos ou externos, com a luz produzida por LED (diodo emissor de luz) de alta potência, contendo outros componentes eletrônicos, modelo T8, classificam-se no código 8543.70.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).