IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
Publica o Protocolo ICMS nº 27, de 10.06.2014.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de junho de 2014.
Inclui o artigo 3º-A na Portaria AGU nº 377, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta o artigo 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Altera a Portaria CGSN/SE nº 22, de 18 de dezembro de 2013, que define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07, de 15 de outubro de 2013, que reabre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Estabelece normas para a remessa à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos processos administrativos relativos às receitas administradas pela Secretaria do Patrimônio da União, para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança judicial.
Revoga os protocolos que indica.
Normas de administração tributária - Porto seco. Contrato. Prorrogação de vigência da permissão.
Introduz a Alteração 3423ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS nº 52/2014 a nº 55/2014.
Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Reabre o prazo para requerimento da moratória e do parcelamento previstos no Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e altera as Leis nºs 12.688, de 18 de julho de 2012, e 5.537, de 21 de novembro de 1968.
IRRF - Não ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/99 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta (CPRB). Lei nº 12.546, de 2011. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Construção civil. Empreitada total, empreitada parcial e subempreitada.
Simples Nacional - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas optantes pelo simples nacional. Cabimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Empresas enquadradas pela CNAE. Receita da atividade principal. Início das atividades. Receita esperada. Demais hipóteses. Receita auferida. Existência de empregados registrados. Fato gerador. Irrelevância. Inexistência de receita em determinado período. Incorrência da hipótese de incidência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 3,5%.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade gráfica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Simples nacional. Prestação de serviços de organização de arquivos mediante cessão de mão-de-obra. Impossibilidade de retenção dos 11%. Vedação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços notariais e de registro. Valores pagos. Natureza jurídica de taxa e não remuneração. Contribuição patronal e retenção inaplicáveis.
IRPJ - Lucro presumido. Receita bruta do ano-calendário anterior. Novo limite. Aplicação.
Obrigações Acessórias - Associação. Atividades de organização religiosa. Entidade imune. Entidade isenta. Escrituração.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Isenção. Certificação da entidade beneficente de assistência social. Obrigatoriedade.
Simples Nacional - Informática. Suporte técnico. Opção. Impossibilidade.
IRPJ - Direitos de indenização por lucros cessantes. Transferência por cisão parcial. Sujeito passivo.
IRRF - Consórcio Hispano-Brasileiro. Retenção. Fonte. Alíquotas. DARF. CNPJ.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empregados de sucursal ou agência de empresa brasileira no exterior. Convênio de previdência Brasil Chile.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Alimentos preparados. Contribuição substitutiva.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção em nome coletivo. Tratamento de obra de pessoa jurídica. Aplicação.
Simples Nacional - Locação de imóvel próprio vinculada a prestação de serviço sujeita ao ISS. Tributação na forma do anexo III da lei complementar nº 123, de 2006. Impossibilidade de dedução do percentual do ISS.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. Base de cálculo.
IRRF - Remessa ao exterior. Assinatura de periódicos impressos. Não incidência.
PIS/Pasep - Crédito presumido. Referência legal a código da NCM. Superveniência de alteração infralegal da descrição de código da NCM. Impossibilidade de alteração de norma legal por ato infralegal.
Regimes Aduaneiros - Trânsito aduaneiro. Seguro aduaneiro.
Cofins - ICMS. Substituição tributária. Créditos. Não cumulatividade.
Classificação de Mercadorias - ZTcode, modelo 1000C, fabricado pela Z-Tecnologia em Comunicação Ltda - EPP, utilizado para decodificação e validação de mensagens recebidas por meio de um canal óptico, com a finalidade de prover uma comunicação segura entre uma fonte de conteúdo computacional e o usuário, constituído de gabinete com botão, display, mini câmera fotográfica, e placa de circuito impresso com microprocessador e componentes eletrônicos, classifica-se no código 8543.70.99 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Reboque - Trailer móvel com cozinha, marca Southwest, modelo SW-86X20TH12, fabricado nos Estados Unidos por Southwest Trailer Manufactoring Inc., utilizado geralmente em parques, eventos e feiras, com a finalidade de prover preparação de alimentos para consumo humano, classifica-se no código 8716.40.00 da NCM.
Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação no Sistema Mercante, credenciamento de seus representantes e dá outras providências.
Dispõe sobre o coeficiente para a apuração do Lucro Presumido nas atividades de prestação de serviços de reabilitação e atendimento, por meio de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e hidroterapia.
Dispõe sobre a tributação dos serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes prestados por micro e pequenas empresas, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Dispõe sobre a custódia, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de títulos públicos federais das instituições emissoras de moeda eletrônica.
Altera a Resolução CONTRAN nº 293, de 29 de setembro de 2008.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 5603.92.40 Mercadoria: Peças de falso tecido de 45g/m2 constituído de fibras descontínuas de raiom viscose, simplesmente recortadas na forma retangular para venda a retalho como panos de limpeza, nas dimensões 25cm x 40cm, 33cm x 50cm ou 33cm x 58cm, acondicionadas em embalagem plástica contendo 3, 5 ou 15 unidades, comercialmente denominadas "panos para limpeza leve".
Classificação de Mercadorias - Código TIPI: 3307.49.00 Mercadoria: Preparação à base de paradiclorobenzeno, essência e corante, cuja função é desodorização de vasos sanitários, apresentada como pó prensado em caixa com suporte plástico, para venda a retalho, denominada comercialmente "pedra sanitária".
Classificação de Mercadorias - Código TEC 8479.89.99 Mercadoria: Catraca para ordenar e controlar o acesso de pessoas, provida ou não de dispositivo eletrônico de controle de acesso, dispondo de três braços rotativos em aço inox para o bloqueio ou a liberação da passagem.