CSLL - Percentual. Lucro presumido.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido. Serviços de fisioterapia.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
CSLL - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Serviços de internação domiciliar (Home Care). Base de cálculo. Percentual de 12%. Inaplicabilidade.
CSLL - Percentual. Lucro presumido.
Regulamenta o § 1º do art. 8º do Decreto nº 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 33, de 14 de setembro de 2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2014 que dispõe sobre o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML.
Aprova o registro de papel denominado "KT55FABR" do importador G PAPER REPRESENTAÇÕES LTDA.
Aprova o registro de papel denominado "KOEHLER KT48FABR" do importador G PAPER REPRESENTAÇÕES LTDA.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 17/2004, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea "b", do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS nº 41/2006, e institui a versão 02.00.00 do leiaute do arquivo eletrônico.
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000.
Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014; e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 22 de agosto de 2014, que regulamenta o art. 33 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, que permite a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados.
Dispõe sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido decorrentes de ganho de capital na situação em que especifica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Cessão de mão de obra. Retenção de 3,5%.
Dispõe sobre as regras de portabilidade de recursos de planos de benefícios de Entidades Abertas para planos de benefícios de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e vice-versa, e dá outras providências.
Altera a Portaria nº 113, de 15 de abril de 2013, que estabelece regulamentação complementar do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, estabelecido no Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012.
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Aprova o aplicativo Demonstrativo de Crédito Acumulado para Exercício Encerrado - DCAEE e o respectivo Manual de Preenchimento.
Dispõe sobre o tratamento tributário diferenciado a estabelecimento de contribuinte do ICMS que exerce atividade de distribuição centralizada de mercadorias.
Dispõe sobre o regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuinte que desenvolve atividade econômica principal de comércio atacadista, revoga o Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2004, e dá providências correlatas.
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis, de que tratam a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e a Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008.
Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nºs 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nºs 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar estudos para fomentar o diálogo setorial acerca do tema "contratação de aprendizes em setores cujas atividades sejam consideradas perigosas e/ou insalubres".
Aprova os modelos de certidões de registro sindical expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 09, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Cessão de mão de obra. Construção civil. Retenção de 3,5%.
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário, solicitação de prorrogação de contrato de trabalho temporário e dá outras providências.
PIS/Pasep - Crédito. Incidência monofásica. Derivados de petróleo. Comerciante varejista.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
Normas de Administração Tributária - Compensação. Reconhecimento de crédito por decisão judicial transitada em julgado após lei nº 10.637, de 2002 (Medida Provisória nº 66, de 2002). Apelo ao judiciário para convalidação de compensação já efetivada. Utilização de eventuais créditos restantes para compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11% sobre as notas Fiscais/faturas de Prestação de Serviços de "home care", remoção médica e cobertura médica em eventos públicos.
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Revoga circulares relacionadas ao Plano de Contas e ao Teste de Adequação de Passivos - TAP.
Estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização do trabalho temporário regido pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, pelo Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e pela Portaria nº 789, de 2 de junho de 2014.
Estabelece para o mês de novembro de 2014, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora nº 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.61.00 Mercadoria: Suporte (Soquete) para lâmpadas (1 pólo), do tipo utilizado em veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, próprio para lâmpadas de 5, 10 e 21 watts.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Cinta de matéria têxtil de PET (politereftalato de etileno) do tipo utilizada na produção de cinto de segurança automotivo, devidamente cortada, com extremidades seladas e costuradas, sendo uma delas provida de um pino plástico, com espessura de 1,22 mm a 1,30 mm, largura de 47 mm e comprimento de 2.630 mm a 3.590 mm, denominadas comercialmente "tiras de cadarço em poliéster para cinto de segurança de três pontos (3PT) com pino".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5806.32.00 Mercadoria: Fita de cardarço em PET (politereftalato de etileno), para confecção de cinto de segurança automotivo, com largura de 47 mm a 48 mm, espessura de 1,22 mm a 1,45 mm e comprimento de 90 mm a 2.285 mm, com as extremidades desprovidas de pinos ou de quaisquer outros terminais, comercialmente denominado "tiras de cadarço em poliéster para cinto de segurança sem pino".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4011.20.90 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 215/75 R 17,5 (seção 215mm, série 75% e aro 17,5"), com índice de carga e símbolo de velocidade 126/124 M, do tipo utilizado em caminhões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4011.20.90 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, de construção radial e codificação 215/75 R 17,5 (seção 215mm, série 75% e aro 17,5"), com índice de carga e símbolo de velocidade 135/133 J, do tipo utilizado em caminhões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7009.91.00 Mercadoria: Sortido para servir como toucador no lavatório de banheiro, constituído de um espelho de vidro e uma prateleira de vidro, acondicionado para venda a retalho. O espelho de vidro, de 50 cm x 70 cm, não é moldurado e possui bordas laterais com acabamento em bisotê. A prateleira de vidro, de 50 cm x 12 cm, vem com os suportes de aço inoxidável para fixação à parede.