Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências.
Dispõe sobre as operações com aves, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Altera o § 3º do art. 59 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a ordem dos painéis na urna eletrônica.
Estabelece o procedimento para a elaboração e apresentação dos relatórios de ensaios de segurança veicular a serem encaminhados ao DENATRAN para fins de concessão do código e marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Revoga a Portaria SECEX nº 02, de 22.01.2014, que disciplina a representação legal das partes interessadas, nacionais ou estrangeiras, pessoas físicas ou jurídicas, em processos de defesa comercial.
Aprova o Regulamento Técnico do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural, doravante denominado Plano ou PAD que, anexo à presente Resolução, define o objetivo, o conteúdo e a forma de apresentação do documento e define e especifica o conteúdo do Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo e Gás Natural (RFAD).
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7323.93.00 - Artefatos de uso doméstico, vulgarmente denominados de Espetos, com lâmina de aço inoxidável e cabo de madeira torneado e envernizado, próprio para uso em churrasqueiras, apresentado nos modelos Simples Inox com Cabo 85 cm; Simples Inox com Cabo 75 cm; Simples Inox com Cabo 65 cm; Simples Inox com Cabo 55 cm, fabricados por Metalúrgica Dragão Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3926.90.90 - Artefatos para ornamentação de calçados, denominados comercialmente de Enfeites Curvo, tendo como matéria constitutiva o plástico (PVC) e com acabamento em tintura cromada, que executam a função de Enfeites e Adereços aplicados em calçados, produzidos por FB Cromo Metalização e Injeção Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7323.99.00 - Caixa de Correio, de uso doméstico, tendo como matéria constitutiva chapas de aço carbono ou inoxidável, podendo ainda conter alumínio fundido, na frente e no pé, própria para ser instalada no endereço residencial (individual ou coletivo) ou no comercial (individual ou coletivo), designada a receber correspondências para o Destinatário, modelos Romana p/ Muro.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 9405.10.93 - Luminárias em aço, de modelos diversos, definidos basicamente pela arquitetura, estilos, aplicação, pela quantidade de lados com vidros (quadrada, hexagonal ou esférica) e pelos seus tamanhos, que têm a função de iluminar e decorar os ambientes, além de proteger as lâmpadas, sejam elas fluorescentes ou incandescentes, fabricados por Metalúrgica Dragão Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7326.90.90 - Conjunto (Kit) denominado vulgarmente como Padrão de Entrada, próprio para uso em entrada de rede de energia elétrica residencial, tensões tipo monofásico, bifásico e trifásico.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7325.10.00 - Artefato para canalizações, vulgarmente denominado de Boca de Lobo, composto de Caixilho (Quadro/Marco) e Grelha, confeccionado em ferro fundido, próprio facilitar o escoamento de água pluvial e esgoto em ruas e pátios, direcionando-as para a rede de água pluvial, modelo (1 Ton) 30x90 ART Ferro, comercializado por GDA Indústria e Distribuidora de Fundidos Ltda.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 7308.90.10 - Poste/Tubo de entrada de serviço, medindo 80x80x3,00x7000mm (diâmetro da seção, espessura e comprimento), adequado para ser agregado na instalação do PADRÃO DE ENTRADA de energia elétrica residencial, desempenhando as funções de fixação, elevação e ligação, como também de produção, instalação do ramal de entrada e sua medição, todas essas integrantes de obra de construção civil.
Classificação de Mercadorias - Código NBM/SH/TIPI - Mercadoria 2207.20.19 - Álcool em gel, contendo desnaturante, água deionizada, carbômero e neutralizante, que pela sua composição especial, inibe as características de inflamar do álcool líquido, por não gerar a quantidade de vapor gerada pelo mesmo, evitando-se o risco de explosão, denominado comercialmente Termogel, fabricante EMFAL.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe ICMS 35/2012 e 39/2012.
Divulga alterações dos procedimentos a serem observados na remessa de informações, por meio do documento de código 3050, ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011 e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.
Altera dispositivos da Lei Complementar no 93, de 4 de fevereiro de 1998, que institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.
Estabelece procedimentos para celebração de acordo de cooperação que não envolva repasse de recursos financeiros entre a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e demais órgãos e entidades.
IRRF - Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. Dispensa de retenção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de fisioterapia. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
Cria rubricas contábeis e altera nomenclatura de desdobramento de subgrupo no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Acrescenta art. 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre indenização devida aos seringueiros de que trata o art. 54 desse Ato.
Dispõe sobre a operacionalização do parcelamento dos créditos relativos às contribuições devidas ao FGTS.
Altera o item 16 da Resolução nº 615, de 2009, que estabelece normas para parcelamento de débitos do FGTS inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.
IRPF - Desapropriação. Interesse público. Ganho de capital. Não incidência. Recurso especial nº 1.116.460/SP.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 641 de 2014, que "Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica", pelo período de sessenta dias.
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências.
Determina que os pleitos de operações de crédito protocolados na Secretaria do Tesouro Nacional tenham os respectivos processos imediatamente formalizados para a verificação do cumprimento dos limites e condições conforme legislação em vigor, independentemente da eventual necessidade de devolução do pleito à instituição financeira, ato que deverá ser avaliado previamente pelo Secretário do Tesouro Nacional.
Estabelece os fatores de atualização para o mês de maio de 2014.
Altera o Art. 19 da Resolução ANTT nº 3.871, de 1º de agosto de 2012, e dá outras providências.
Ratifica os Convênios ICMS 45/2014 a 51/2014.
Define os meios tecnológicos hábeis de que trata o caput do art. 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1977, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitidos para assegurar a ciência das notificações das infrações de trânsito.
Altera a Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento.
Altera a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, concede novo prazo para realização do curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível e dá outras providências.
Dispõe sobre o Regime Especial da Copa do Mundo FIFA 2014 e dá outras providências.
Introduz as Alterações 3420ª a 3422ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 3404ª no RICMS-SC/01.
Altera os arts. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre sanções administrativas e crimes de trânsito.
Altera a Portaria PGFN nº 644, de 1º de abril de 2009, alterada pela Portaria PGFN Nº 1.378, de 16 de outubro de 2009, que estabelece critérios e condições para aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Resolução Normativa - RN nº 338, de 21 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar o tratamento antineoplásico de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia de que trata a Lei nº 12.880, de 12.11.2013.
Obrigações Acessórias - DCTF. Dispensa de apresentação. Representação comercial. Solução de consulta vinculada à solução de consulta Cosit nº 75, de 28 de março de 2014.
Normas Gerais de Direito Tributário - Crédito de precatório. Utilização na compensação administrativa de débitos relativos a tributos administrados pela secretaria da receita federal do brasil. Impossibilidade. Solução de consulta vinculada à solução de consulta Cosit nº 101, de 03 de abril de 2014.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.289, de 4 de setembro de 2012, que estabelece procedimentos necessários para habilitação ao gozo dos benefícios fiscais referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera o parágrafo único do art. 17 da Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999.