Classificação de Mercadorias - Código NCM 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho constituído pela combinação, em um mesmo invólucro, de central de alarme, receptor de radiodifusão FM e reprodutor de áudio MP3 a partir de memórias do tipo pen drive, com dois controles remotos, a ser instalado junto à ignição ou à bateria da motocicleta. Os dois alto-falantes e a sirene que se apresentam com o aparelho classificam-se separadamente, seguindo seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3923.90.00 Mercadoria: Reservatório flexível de polietileno de baixa densidade, destinado ao acondicionamento e transporte de líquidos não perigosos a granel, descartável, a ser colocado vazio em um contêiner e, posteriormente, preenchido por meio de bocal próprio de carga/ descarga, com vazão máxima de 1.000 l/min, capacidade mínima de 10.000 l e máxima de 24.000 l, denominado “flexitank” ou tanque flexível.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.42.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por condutor de cobre classe 5 (flexível), isolação em silicone resistente à temperatura e capa de afumex termoplástico livre de alogênio, para baixa tensão (690 V), munido de peças de conexão, utilizado na transmissão de energia em aerogerador. Código NCM 8544.60.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por condutor de cobre classe 5 (flexível), isolação em silicone resistente à temperatura e capa de afumex termoplástico livre de alogênio, para média tensão (34,5 kV), munido de peças de conexão, utilizado na transmissão de energia em aerogerador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4,5 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 5 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até 4 pares de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Débitos de outras pessoas jurídicas. Responsabilidade tributária não configurada. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). Reconhecimento de receitas. Diferimento de pagamentos. Critérios do PIS/PASEP e da COFINS. Facultatividade.
IRPF - Restituição. Previdência privada. Contribuições de 1989 a 1995. Regime regressivo de tributação.
Simples Nacional - Recepcionista.
Simples Nacional - Transporte municipal. Cessão de mão-de-obra.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Divergência Coana nº 11, de 12 de setembro de 2007. Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente de “equipamento de videoregistração digital para televigilância”.
Criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 96/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
Exclui o documento nº 5 "Consolidado Econômico Financeiro - Conef", código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e revoga a Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000.
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Dispõe sobre o parcelamento de débito de IPVA previsto no art. 157, § 4º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Informa aplicação, no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS nº 72/2012, nº 78/2012, nº 79/2012 e nº 83/2012.
Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2015, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante os períodos de defeso, e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de abril de 2015.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de março de 2015.
Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação para o México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
Aprova a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Publica o Protocolo ICMS nº 04, de 31.03.2015.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014 , que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Enuncia regras sobre o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condição análoga à de escravo e revoga a Portaria Interministerial nº 02, de 12 de maio de 2011.
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera a Resolução nº 736, de 8 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
IRPJ - Administrador empregado. Férias e décimo-terceiro salário. Despesas dedutíveis.
CSLL - Factoring. Alíquota.
IRPF - Rendimentos isentos. Alimentos fornecidos gratuitamente. Auxílio-alimentação em pecúnia.
Altera o Ajuste SINIEF nº 10/2012, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal, para demonstrar, quando exigido, o abatimento do valor do ICMS desonerado, por meio de benefício fiscal, no valor da operação.
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 05/2014, que Dispõe sobre o leiaute e a especificação técnica para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF em formato XML.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.