Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de maio de 2014.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Cessão de mão de obra. Retenção. Alíquota.
Regulamenta o Capítulo IV-B do Título IV da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a redação dada pela Lei nº 16.342, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Introduz a Alteração 3415ª no RICMS-SC/01.
Altera a Circular nº 3.506, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre a metodologia de apuração da taxa de câmbio real/dólar divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX).
Informa sobre a aplicação no Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS nº 23/2014.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Estabelece Instruções para o Contrato de Trabalho Temporário e o Fornecimento de Dados Relacionados ao Estudo do Mercado de Trabalho.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de junho de 2014.
Obrigações Acessórias - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Obrigação acessória. Instituição por ato da receita federal. Sociedade em conta de participação (SCP). Possibilidade. Existência de norma específica que isenta a obrigação. Não obrigatoriedade.
Normas de Administração Tributária - A operação societária da cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada quando tenha por objetivo o reconhecimento de crédito fiscal de qualquer espécie para fins de desconto, restituição, ressarcimento ou compensação, motivo pelo qual será considerado como de terceiro se utilizado pela cindenda ou por quem incorporá-la posteriormente.
Normas de Administração Tributária - Passagens aéreas e rodoviárias. Base de cálculo. Valor bruto. "Taxa D.U." ou Receita de Agenciamento de Viagens. Retenção na fonte. Agência de viagens.
PIS/Pasep - Administradora de benefícios. Regime de apuração.
Autoriza as unidades descentralizadas da RFB a recepcionar as solicitações cadastrais do Cafir mediante a utilização do formulário Diac constante do Anexo IV a IN RFB nº 1.467/2014, em qualquer situação e a critério do solicitante.
Dispõe sobre a transmissão de comandos na Interface Operacional do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Estabelece a Nota Fiscal do pescado, proveniente da atividade de pesca ou de aquicultura, como documento hábil de comprovação da sua origem para fins de controle de trânsito de matéria prima da fonte de produção para as indústrias beneficiadoras sob serviço de inspeção.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9401.61.00 Pufe com armação de madeira, estofado, revestido de matérias têxteis ou couro, de forma retangular, montado sobre pés fixados na base, concebido para assentar no solo.
Aprova o Guia Aduaneiro para a Copa do Mundo Fifa 2014 na versão em inglês.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Altera o art. 9º da Instrução Normativa nº 03, de 05 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a autenticação, formas de apresentação e entrega de documentos levados a arquivamento no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho destinada aos Servidores do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Revoga a Portaria MF nº 221, de 29 de abril de 2014, que altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
Altera a Resolução CZPE nº 05, de 28 de setembro de 2011, que estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processsamento de Exportação - ZPE.
Classificação de Mercadorias - Rede ou tela de polímero plástico (polipropileno ou polietileno), apresentada em rolos, normalmente com as seguintes dimensões, malha 65 X 40 mm, altura 1,20 m e comprimento 50 m, utilizada como barreira de segurança temporária, em rodovias, construção civil, indústrias, proteção ambiental e em obras, comercialmente denominada "tela de tapume", "tela plástica", "rede de proteção plástica", "rede para sinalização visual", "rede para cercamento de obras", classifica-se no código 3926.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
Classificação de Mercadorias - Tegumento do grão da leguminosa Glycine Max (L), separado antes do processo de extração do respectivo óleo, mesmo tendo sofrido tratamento térmico para facilitar a soltura do grão, apresentado em pequenas partículas de formato irregular ou em pellets, comercialmente denominado "casca de soja", classifica-se no código 2302.50.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
Classificação de Mercadorias - Composto radioativo, fluordeoxiglicose, FDG18, com estrutura de glicose na qual um grupo hidroxila foi substituído pelo isótopo radioativo F18, apresentado como solução estéril acondicionada em frascos de 20 ml, para utilização em diagnósticos, classifica-se no código 2844.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI) e da Tarifa Externa Comum (TEC).
Simples Nacional - Importadora. Anexo II.
Torna público o início da Operação Concorrência Leal 2 para fins de aplicabilidade do Ato DIAT nº 11/2014.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2014.
Altera a Circular Susep nº 277, de 30 de novembro de 2004.
Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Dispõe sobre a adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor final, e dá outras providências.
Aprova instruções para a prestação de informações pelo empregador, relativas a movimentações de empregados.
IPI - A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre bens móveis adquiridos no mercado interno, ainda que utilizados para atividades pastorais de Igreja, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída dos mesmos.
IPI - A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre veículo automotor adquirido no mercado interno, ainda que utilizado para atividades pastorais de Igreja, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída do mesmo.
IPI - A imunidade religiosa não alcança o IPI incidente sobre bens adquiridos no mercado interno, ainda que relacionados com as finalidades essenciais da respectiva entidade, visto que o contribuinte desse tributo, na espécie, é o industrial ou comerciante que promove a saída dos mesmos.
IRRF - Prêmio assiduidade. Pagamento mensal. Rendimento tributável. Retenção na fonte.
IRPJ - Prestação de serviço no país. Fonte pagadora no exterior. Possibilidade de opção pelo lucro presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo. Empresa de transporte aéreo.
Normas Gerais de Direito Tributário - Princípio do Pecúnia Non Olet.
Simples Nacional - Intermediação de negócios.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.50.10 Servidor de aplicações IBM PowerLinux 7R2 (8246-L2D ou 8246-L2T) - uma unidade de processamento de pequena capacidade, baseada em microprocessadores. Não possui unidade de entrada nem unidade de saída.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para a Nova Norma Regulamentadora nº 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).
Altera a Portaria SIT nº 121/2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.