Altera a Lei nº 11.482, de 31.05.2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22.12.1988; e a Lei nº 9.250, de 26.12.1995.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta.
Altera a Portaria SEF nº 136, de 8 de dezembro de 2010, que aprova aplicativos, manual de utilização e documentos destinados à liberação de mercadorias ou bens importados.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
Estabelece para o mês de março de 2015 os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Normas de Administração Tributária - Venda de Mercadorias - Recebimento com créditos promocionais - Descaracterização de ingresso de novos recursos. Composição da base de cálculo de tributos e contribuição - Exclusão.
IRPJ - Prestação de serviços. Lucro presumido. Percentuais aplicáveis.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta (CPRB). Inclusão pela CNAE. Prestação de serviços. Alíquota de retenção. Desconto de materiais e serviços.
Prorroga a data para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Adjetas, referente ao exercício de 2015, para o dia 13 de março de 2015.
Ratifica o Convênio ICMS nº 08/2015.
Dispõe que a Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.
Altera a Portaria SECEX nº 47, de 11.12.2014, para retificar a redação das disposições transitórias, quanto à norma aplicável aos atos concessórios de drawback isenção cuja documentação tenha sido objeto de protocolo no Banco do Brasil ou que tenham sido por ele emitidos até o dia 31.12.2014.
Altera o inciso VI do Art. 21; os §§ 1º e 2º do Art. 23; e o caput do Art. 33. Revoga o parágrafo único do Art. 21 da Resolução CFC nº 1.458/2013, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências.
Cria-se a Cartilha dos Direitos do Cidadão Florianopolitano.
Dispõe sobre o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido quando a operação for considerada industrialização.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de fevereiro de 2015.
Fixa, o percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
Recomenda a fixação do percentual obrigatório de adição de etanol anidro combustível à gasolina.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Cessão de mão de obra. Retenção. Dedução de materiais e equipamentos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Cessão de mão de obra. Retenção. Dedução de materiais e equipamentos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os serviços de administração da prestação de serviços não pedagógicos em unidades de ensino, conforme descrito no contrato de parceria público-privada, não deverão sofrer a retenção de 11% sobre os valores a eles referentes, constantes da nota fiscal, fatura ou recibo que representarem a prestação desses serviços, por não terem sido eleitos pelo legislador como passíveis de serem prestados mediante cessão de mão-de-obra, nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Normas Gerais de Direito Tributário - Operações de fechamento de câmbio. Prova de quitação de tributos.
IRRF - Royalties. Pagamento a pessoa jurídica domiciliada no país. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.
IRRF - Pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços. Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. Imposto. Retenção. Momento.
IRPJ - Programa de inclusão digital. Isenção do imposto de renda - Interpretação. Equipamentos, máquinas, instrumentos e dispositivos abrangidos pelo programa. Habilitação ao programa - Formalidades. Prazo de fruição do incentivo. Imposto pago na vigência do incentivo - Restituição - Possibilidade.
IRPJ - Atividade imobiliária. Loteamento em terreno de terceiros. Parceria - Repartição das receitas. Tributação - Sujeito passivo.
Contribuições sociais previdenciárias - Prestadora de serviços. Tecnologia da informação (TI). Receita bruta. Folha de pagamento. Limites. Proporcionalização.
IRRF - Receita de venda de mercadorias e produtos. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.
IRRF - Valores recebidos a título de complementação de aposentadoria de entidades de previdência privada. Contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. Tratamento tributário.
IRPJ - As atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ sob o regime de tributação com base no lucro presumido.
IRPJ - Serviços profissionais - Prestação por sociedade, por empresário individual ou por empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli - Forma de tributação.
Devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015 e declara a perda de eficácia da referida norma.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o Anexo à Carta Circular nº 3.681, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a remessa do documento 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata o art. 1º da Circular nº 3.726, de 6 de novembro de 2014.
Normas Gerais de Direito Tributário - Processo de consulta ineficácia parcial.
Cofins - Créditos. Transporte, depósito e armazenagem de cargas. Despachos aduaneiros e agenciamento de cargas. Vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e planos de saúde.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raça grande que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado "Ração para cães de raça grande com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães de raça média que necessitam de controle de peso, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15 kg, comercialmente denominado "Ração para cães de raça média com controle de peso”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8716.80.00 Mercadoria: Carrinho de compras, de tração manual, estrutura tubular de aço e corpo em material têxtil 100% poliéster, apoiado em oito rodas de plástico, totalmente dobrável, possuindo duas hastes onde se alojam as manoplas, de formato quadrado e medindo, quando aberto, 19" x 22,2" x 37,5".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.40 Mercadoria: Conjunto composto por 6 (seis) “filtros” com estrutura de plástico e tela de poliamida, 6 (seis) espaçadores de plástico e 12 (doze) anéis o'rings de borracha, próprio para serem montados no interior de bicos injetores, do sistema de injeção eletrônica de motores de explosão, apresentados em embalagem única para venda a retalho, denominado comercialmente "Kit de filtros para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, de consistência semi-sólida, pronta para consumo no estado em que se apresenta, contendo xarope de açúcar, leite integral e/ou leite integral reconstituído, permeado de soro de leite reconstituído, amido modificado, soro de leite em pó, calda de caramelo, corante, estabilizante, espessante, sal e regulador de acidez, filtrada, cozida, homogeneizada, esterilizada e, após ser resfriada, acondicionada em potes individuais de plástico poliestireno de grau alimentício, denominada “Flan”, “Sobremesa láctea sabor artificial de baunilha com calda de caramelo”.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 1901.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de leite, de consistência semi-sólida, pronta para consumo no estado em que se apresenta, contendo açúcar, leite em pó desnatado, cacau em pó a uma proporção de 1,5%, em peso, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, corante, creme de leite, estabilizante, espessante, soro de leite em pó e regulador de acidez, filtrada, cozida a 96 ºC, esterilizada a 131 ºC e, após ser resfriada a 79 ºC, acondicionada em potes individuais de plástico poliestireno de grau alimentício, denominada “Sobremesa láctea cremosa sabor chocolate”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.61.00 Ex TIPI: 01 Mercadoria: Pneumático novo de borracha, sem câmara, com banda de rodagem na configuração "espinha de peixe", largura da seção de 611 mm, diâmetro total de 1172 mm, raio estático de 516 mm e circunferência de rolagem de 3546 mm, próprio para utilização em veículos, máquinas e implementos agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6001.10.20 Mercadoria: Tecido formado por fios de filamentos de poliéster, de malha-urdidura de felpas longas cortadas (pelos compridos cortados), com ambas as faces recobertas densamente com felpas entre 7 mm a 9 mm, com gramatura de 465 g/m2 e largura de 1,80 m, apresentando-se em rolos de cerca de 50 kg.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Dispositivo sem fio de comando à distância, por raios infravermelhos (controle remoto), próprio para controlar o posicionamento de mesa cirúrgica.