Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 7315.11.00 Mercadoria: Correntes de transmissão e para transportadores, denominadas correntes de rolos, de aço carbono, cuja função é movimentar as engrenagens dos transportadores e assim transportar os produtos e os subprodutos em usinas de açúcar, álcool, energia, indústria de sucos, papel e celulose, apresentadas desacompanhadas das máquinas a que se destinam. CÓDIGO NCM 7315.19.00 Mercadoria: Partes (pino, bucha, rolo, laterais, suporte, chapa de fixação, contra pino etc) de correntes de transmissão e para transportadores (correntes de rolos), em aço carbono, apresentadas separadamente, ou em quantidades que não permitam constituir uma corrente desmontada ou por montar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Freezer horizontal com porta frontal, de capacidade de 48 litros, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50ºC até -180 °C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.82.10 Mercadoria: Máquina para agitação e mistura de polpa de minérios ou reagentes na indústria de mineração, composta de motor, eixo e uma ou mais hélices, de modelo vertical e altura de até 20 metros, a ser utilizada no interior de tanques, gerando turbilhonamento de líquidos miscíveis, imiscíveis ou com particulados sólidos durante o processo de beneficiamento de minério.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3916.20.00 Mercadoria: Perfil de poli(cloreto de vinila) (PVC), com 6 m de comprimento, próprio para ser utilizado como acabamento de forros de PVC de edificações, comercialmente denominado "Rodaforro". A mercadoria não se enquadra no Ex 01 desse código da Tipi.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.32.99 Mercadoria: Impressora com tecnologia de impressão por jato de tinta, de grande formato (largura da boca de impressão de 1.118 mm), resolução de 1.440 x 720 dpi, alimentada por rolos de papel, dotada de porta USB para conexão a uma máquina automática para processamento de dados e de porta LAN para conexão a uma rede.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Dispositivo eletrônico a ser acoplado ao pulso, utilizado para a prática de golfe, com botão de controle único, constituído essencialmente por aparelho de radionavegação (com receptor de GPS e Glonass), relógio, acelerômetro e bússola, capaz de armazenar mapas de mais de 34.000 campos de golfe, reconhecer a posição do green, mensurar distâncias até os obstáculos e até o término do buraco, determinar se há doglegs, informar a necessidade de tacada lay-up, analisar posições estratégicas para as tacadas, registrar a pontuação de cada rodada, além de mostrar a data e a hora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3808.91.99 Mercadoria: Sabonete para cães, contendo inseticida coumafós (princípio ativo), próprio para combate de pulgas e carrapatos, com coloração azul, peso de 80 g, dimensões de 2,5 x 4,8 x 7,3 cm, acondicionado em embalagem plástica transparente e apresentado em uma caixa de papel para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9030.40.90 Mercadoria: Analisador de espectro óptico com um conjunto reduzido de recursos, denominado tecnicamente "módulo para monitoração de canais ópticos" (OCM), com entrada óptica, conversor eletro-óptico e processador de sinais, que identifica a potência e o comprimento de onda de cada canal, para até 80 canais compreendidos na banda de amplificação para sistemas de multiplexação densa por comprimento de onda (DWDM), definida pelo órgão ITU-T (International Telecommunication Union) como Banda C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7315.12.10 Mercadoria: Correntes silenciosas, de elos articulados, de transmissão, constituídas por aço de baixo carbono, para uso no comando de válvulas dos motores das motocicletas, denominadas comercialmente "correntes de comando".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7315.11.00 Mercadoria: Correntes de rolos, de elos articulados, constituídas por aço de baixo carbono, utilizadas para transmitir o movimento da caixa de câmbio até a roda traseira da motocicleta.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.30.11 Mercadoria: Computador portátil concebido para funcionar essencialmente utilizando sua tela sensível ao toque (touch screen), contendo CPU de núcleo duplo, unidade de entrada e saída combinadas, teclado alfanumérico virtual de mais de 70 teclas e memória de 16, 32 ou 64 GB, apto para funcionar sem fonte externa de energia, com dimensões de 123,4 x 58,6 x 6,1 mm e peso de 88 g. É capaz de processar dados, executar aplicativos, armazenar e reproduzir vídeo e áudio, bem como reproduzir jogos armazenados na memória do dispositivo ou através da internet.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.10 Mercadoria: Ferramenta de uso manual com motor elétrico incorporado, própria para podar galhos de árvores frutíferas de diâmetro de até 45 mm, dotado de empunhadura ergonômica, com duas lâminas de aço, tipo tesoura, pesando 900 g, acompanhada por uma mochila que contém uma bateria de 44 volts, sendo o conjunto apresentado em uma maleta de plástico, comercialmente denominada "Tesoura de poda".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.10 Mercadoria: Ferramenta de uso manual com motor elétrico incorporado, própria para podar galhos de árvores frutíferas de diâmetro de até 35 mm, dotado de empunhadura ergonômica, com duas lâminas de aço, tipo tesoura, pesando 787 g, acompanhada por uma mochila que contém uma bateria de 44 volts, sendo o conjunto apresentado em uma maleta de plástico, comercialmente denominada "Tesoura de poda".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8480.71.00 Mercadoria: Peça cilíndrica, de aço stavax, com diâmetro de 47 mm e altura de 42 mm, a ser alocada dentro da cavidade de molde de injeção para tampas plásticas, sendo fixada por meio de placas parafusadas, própria para formar a superfície superior da tampa, contendo ponto central de alimentação para passagem do polietileno fundido, denominada tecnicamente de postiço ou inserto ("gate insert").
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho multifuncional, destinado a veículos automotores, alimentado por fonte externa de energia, com tela de cristal líquido (LCD) de 6,1", sensível ao toque e com frente destacável, contendo, em um mesmo corpo, um receptor de radiodifusão (AM/FM), um reprodutor de som e vídeo (CD/DVD), conexão bluetooth, interface USB, entradas AV e RGB, acompanhando controle remoto, microfone com fio, estojo e cabos de alimentação e extensão, denominado comercialmente de "Unidade Multimídia com CD/DVD, USB, bluetooth, com monitor widescreen 6,1" touch panel".
Cofins - A sujeição ao regime de apuração não cumulativa em relação às receitas auferidas pela revendedora de produtos sujeitos à tributação concentrada é condicionada à apuração do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) com base no lucro real.
PIS/PASEP - Os benefícios tributários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) não alcançam a aquisição no mercado interno ou a importação de insumos industriais por pessoa jurídica habilitada ou coabilitada ao regime.
PIS/PASEP - Alíquota zero. Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citologia ou de análises clínicas.
Simples nacional - Agenciamento marítimo.
Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento e Redução das Desigualdades Regionais, cria o Comitê Gestor do Programa e os Núcleos Executivos Regionais do Programa e estabelece outras providências.
Altera a legislação que trata dos fundos especiais que menciona e estabelece outras providências.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Ratifica os Convênios ICMS nº 37/2016 ao nº 40/2016 e nº 42/2016.
Cria, exclui e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), para registro de operações de crédito rural.
Altera o Convênio ICMS nº 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em recuperação judicial.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção nas operações internas com artigos de vestuário com destino à Fundação Nova Vida.
Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS nº 57/2011, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS nº 78/2001.
Publica os Convênios ICMS nº 43 a 46, de 19.05.2016.
Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009.
IRRF - Imposto de renda retido na fonte. Compensação. Possibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Opção. Majoração de alíquota.
IRPJ - Lucro real - Perdas com derivativos - Acordo judicial - Reconhecimento de variação patrimonial.
Normas de Administração Tributária - FUNDAF. Solução de consulta. Competência.
Altera o Regulamento da Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil, anexo à Circular nº 3.298, de 1º de novembro de 2005.
Dispõe sobre o Selo Empresa Solidária com a Vida e dá outras providências.
Cofins - Contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar.
Acresce os incisos VIII-A ao art. 1º do Decreto nº 559, de 2016, que fixa calendário dos feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder executivo estadual.
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras e à apresentação de manifestação de inconformidade/impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) atuação de corresponsáveis em processos digitais, e (iii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado, bem como estabelece outros procedimentos.
Altera a redação do § 1º, do artigo 3º da Portaria SIT nº 448, de 02 de outubro de 2014.
Cofins - Pagamento de royalties no exterior. Individualização dos valores correspondentes a royalties dos valores correspondentes à serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Base de cálculo. Cancelamento. Devolução de vendas. Dedução.
Prorroga a Medida Provisória nº 719, de 29 de março de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento; a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e a Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, para dispor sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou por sua carga; e a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, para dispor sobre a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa da União", pelo período de sessenta dias.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 700, de 2015, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.".
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Contratação de seguro. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda. Responsabilidade pelo registro.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Contratação de seguro. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda. Responsabilidade pelo registro.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional de carga. Importação por conta e ordem. Agente de carga. Responsabilidade pelo registro.
Simples Nacional - Atividade não vedada. Desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia. Tributação na forma do anexo VI.