Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Rolo para massa em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha, medindo 38,7 cm de comprimento por 5,3 cm de diâmetro e com peso de 536 g.
Classificação de Mercadorias - Código: 3926.90.90 Mercadoria: Espátula de náilon utilizada como utensílio de cozinha industrial, nos tamanhos pequeno e grande, medindo e pesando, respectivamente, 49 cm x 5,8 cm x 1,2 cm e 138 g e 73,5 cm x 9 cm x 1,38 cm e 348 g.
Classificação de Mercadorias - Código: 3926.90.90 Mercadoria: Pá de caldeirão, em náilon, utilizada como utensílio de cozinha industrial, medindo 100 cm x 10,5 cm x 2 cm e pesando 861 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3307.90.00 Mercadoria: Produto para higiene das tetas das vacas após a ordenha, com propriedades hidratantes e antissépticas, constituído por menos de 10% de ácido lático, menos de 0,5% de ácido salicílico, aloe vera, emoliente, glicerina, agente hidratante, água, surfactantes, perfume, espessantes, regulador de pH e corante verde, apresentado na forma líquida, acondicionado para venda a retalho em bombonas plásticas de 5 litros, 10 litros, 20 litros ou 60 litros, tambores plásticos de 120 litros ou 220 litros e IBC de 1.000 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8482.10.90 Mercadoria: Rolamento de esferas diferenciado (rolamento de Preconing), de carga radial e axial, com diâmetro aproximado de 2,6 m, próprio para ser utilizado em aerogeradores de eixo horizontal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.89.82 Mercadoria: Unidade funcional para controle automático de temperatura, própria para ser instalada em criadouros de aves, constituída de uma central de comando contendo diversos controladores lógico programáveis, dois sensores de temperatura para manejo de cortinas (janelas), quatro sensores de temperatura para acionamento de ventiladores e nebulizadores e um sensor de corrente de ar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "Standalone DVR 4 Canais".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR Stand Alone".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente "DVR - Gravador de Vídeo Digital".
Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 2, de 12 de novembro de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/3ª RF/Diana no 1, de 20 de agosto de 2012. Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.
Regulamenta a Lei nº 5.224, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Distrito Federal.
Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Altera o inciso III do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia.
Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
Dispõe sobre aprovação de nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná e revoga as NPF nº 083/2012 e nº 044/2013.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de julho de 2015.
Altera a Portaria MPS/GM nº 519, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para definir regras sobre classificação como investidor qualificado e investidor profissional e parâmetros sobre o credenciamento de instituições, e a Portaria MPS/GM no 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do CRP, para prorrogar o prazo de envio do DRAA, no exercício de 2015.
Dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, para prorrogar o período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, referente aos defesos dos anos de 2014 e 2015, estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 04, de 28.01.2008.
Disciplina o pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2015/2016.
IRPJ - Entidades isentas.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Despesas de viagens ao exterior.
Introduz as Alterações 3555ª e 3556ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Ratifica os Convênios ICMS nº 48/2015, nº 49/2015 e nº 51/2015.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aprova a 3ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção.
Altera o Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para modificar a base de cálculo para a distribuição de cotas de exportação de carnes de aves.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Empresas do grupo 711 da CNAE 2.0. Inaplicabilidade.
Simples Nacional - Optante pelo simples nacional. Vedação à participação no capital de outra pessoa jurídica. Sociedade em conta de participação (SCP). Equiparação à pessoa jurídica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Desoneração da folha de pagamento. Construção civil.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Conceito de atividade econômica principal. Enquadramento tabela CNAE.
IRPJ - Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Limite. Possibilidade de dedução.
IRPF - Isenção. Impossibilidade de interpretação analógica ou extensiva. Art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Construção civil. Cessão de mão de obra. Empreitada total. Elisão da responsabilidade solidária. Retenção.
Simples Nacional - Serviço de imunização e controle de pragas urbanas. Tributação na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Empreitada total. Órgão público. Retenção. Não sujeição.
Simples Nacional - Instituições privadas de ensino superior e de educação profissional. Pronatec. Bolsa-formação. Base de cálculo. Inclusão.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta. Período de aplicabilidade. NCM 8544.49.00.
IRRF - Comissão paga a agente no exterior. Alíquota zero. Operador logístico.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual de presunção. Serviços hospitalares. Auxílio diagnóstico e terapia.
Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 06, de 23 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física impossibilitadas de efetuar a retenção prevista no inciso IV do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devido a liminares ou decisões proferidas em ações judiciais.
Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.
Altera o Convênio ICMS nº 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 121/2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.