Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre desconto em folha de valores destinados ao pagamento de cartão de crédito.
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Divulga período de homologação das mensagens e procedimentos necessários à migração do cadastro de contas do Sistema de Transferências Internacionais em Reais (TIR).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.
Aprova o Guia Aduaneiro para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRONICOS DE SEGURANÇA em razão de liminar concedida no âmbito do processo 31822- 02.2015.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Estabelece os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de julho de 2015.
Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Tributária do Estado do Maranhão ("Nota Legal").
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo- Quadro para a Promoção do Comércio mediante a Superação das Barreiras Técnicas ao Comércio (AR.BTC nº 8), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, em 2 de fevereiro de 2012.
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 38, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, em 3 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (86PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de setembro de 2011.
Dispõe sobre a execução do Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (83PAACE18), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, em 28 de fevereiro de 2011.
Autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT será regida de acordo com os procedimentos previstos nesta Portaria.
Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação às empresas associadas à ABERT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMISSORAS DE RADIO E TELEVISÃO, ANJ - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JORNAIS E ANER - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EDITORES DE REVISTAS em razão de liminar concedida no âmbito do processo 0013379-03.2015.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Cria o Grupo Técnico Permanente para o Aperfeiçoamento do Regime Aduaneiro Especial de Drawback.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Construção Civil. Equiparação de consórcio à empresa. Produção de efeitos. Forma de recolhimento de obras matriculadas no CEI no período compreendido entre 1º de junho e 31 de outubro de 2013. Não alteração.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Simples nacional. Empresas enquadradas nos grupos 421, 422, 429 ou 431 da CNAE 2.0.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Diversas atividades. Vinculação em função do enquadramento da empresa na CNAE. Atividade principal. Conceito.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços notariais e de registro. Valores pagos. Natureza jurídica de taxa e não remuneração. Contribuição patronal e retenção inaplicáveis.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
IRRF - Fundos de investimento. Remuneração pela prestação de serviços profissionais.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviços de transporte expresso internacional. Registro. Responsável.
Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS nºs 73/2014 e 103/2014.
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2015/2016.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1806.32.20 Mercadoria: Barra de chocolate branco de 170 g, contendo, misturados a sua massa, pequenos pedaços de biscoitos com cacau.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.99.00 Mercadoria: Unidade vibradora própria para ser conectada a uma haste acoplada a um motor à gasolina para formar ferramenta de uso manual (derriçadeira), utilizada na colheita de café, azeitona ou produtos agrícolas similares, composta por carcaça de alumínio, coroa, pinhão, rolamentos, buchas, biela excêntrica e hastes de plástico (nylon) em forma de palma de mão, com 10 (dez) ou 20 (vinte) "dedos" (conforme o modelo), medindo 37 cm de comprimento e 45 cm de altura, comercialmente conhecida como "mãozinha".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 1904.10.00 Mercadoria: Pipoca doce de milho, acondicionada em embalagem de polipropileno de 40 g e pronta para consumo.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 2008.99.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de banana verde cortada em rodelas, frita em óleo vegetal, temperada com sal micronizado e realçador de sabor glutamato monossódico, acondicionada em embalagem de polipropileno de 50 g, pronta para consumo no estado em que se apresenta.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8428.39.10 Mercadoria: Máquina transportadora de ação contínua, de corrente, própria para transportar, por meio magnético, cavacos metálicos originários do processo de usinagem, constituída por uma esteira fixa, em aço inoxidável, e um motor elétrico que movimenta, sob a esteira, um sistema tipo corrente onde estão fixados ímãs, que, ao passarem muito próximo à esteira, transportam, por indução magnética, para um recipiente adequado externo à máquina, os cavacos nela depositados, comercialmente denominada "Transportador Magnético de Cavacos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto de tubos próprio para conduzir combustível líquido do tanque principal de combustível até o motor do veículo, concebido de acordo com projeto exclusivo, constituído por um tubo de aço conectado, em suas extremidades, a tubos de nylon que, por sua vez, possuem em suas extremidades conectores de engate rápido.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (Bolsa coletora de fluido, marcação de volume, instruções de uso e escalas em cm H20 e mmHg, reservatório de pequeno volume, filtro hidrofóbico, clampe de segurança, tubo de PVC para conexão de reservatório de pequeno volume para bolsa coletora, tampão sem látex, cordão para pendurar, controlador de altura do blister, trava de altura do reservatório, torneira 3 vias, pinos de fixação da bolsa coletora, tubo de PU de alta pressão, válvula antirefluxo, conexão macho-fêmea luer-lock para conexão com cateter, tubo de PU para conexão entre torneira 3 vias e reservatório de pequeno volume, conector fêmea luer-lock com alça de fixação horizontal, estilete para cateter ventricular, tunelizador de aço inoxidável, guia metálico, cateter de silicone radiopaco) para drenagem externa do líquido céfaloraquidiano (LCR), denominado vulgarmente "conjunto de cateter de drenagem externa - LCR".
Classificação de Mercadorias - NCM/TEC 3918.90.00 Placa semirrígida de pastilhas poliméricas, medindo 333,33 mm de largura, 333,33 mm de comprimento e 2,5 mm de espessura, para revestimento de pisos ou de paredes de estruturas arquitetônicas, produzidas com Politereftalato de Etileno (PET) moldado por processo de injeção termoplástica, apresentada em embalagens de papelão contendo, cada uma delas, 27 placas (3 m² do produto).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Tubo de depressão do servofreio próprio para transmitir vácuo do coletor de admissão do motor ou da bomba de vácuo, concebido, de acordo com projeto exclusivo, para integrar o sistema de frenagem de automóveis de passageiros e outros veículos automóveis para transporte de pessoas, constituído por um tubo de poliamida (PA) de diâmetro externo que varia de 8 a 10 mm e por uma válvula plástica de retenção. O tubo pode estar munido ou não de presilhas de poliamida, podendo ou não ser adicionado um conector plástico de engate rápido à sua outra extremidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador para console de vídeo games, sem fio, que possui botões e sensores de movimento utilizados principalmente para prática de jogos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2932.20.00 Mercadoria: Orlistate, CAS number 96829-58-2, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento de obesidade, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.49 Mercadoria: Fumarato de cetotifeno, CAS number 34580-14-8, princípio ativo para fabricação de medicamentos anti-histamínicos, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2918.99.99 Mercadoria: Adapaleno, CAS number 106685-40-9, princípio ativo para fabricação de medicamentos para tratamento tópico da acne vulgaris, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4804.39.90 Mercadoria: Papel branco, não revestido, de face principal lisa, produzido a partir de pasta de madeira branqueada, obtida pelo processo químico ao sulfato, com gramatura de 70 g/m2 e teor de cinzas de 38% a 41%, em peso, apresentado em rolos de 1840 mm de largura, destinado à impregnação com resina amínica, para posterior revestimento de painéis de madeira reconstituída empregados na fabricação de móveis, denominado papel decorativo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9004.90.20 Mercadoria: Óculos de segurança, constituídos de lentes de vidro contendo chumbo e armação de acrílico, empregados para a proteção dos olhos contra os raios X, durante procedimentos radiológicos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Conjunto montado de peças e componentes, composto por um chassi de perfis dobrados em aço SAE 1010, caixa de marcha-ré, eixo traseiro de duas rodas com diferencial, sistema de tração, suspensão traseira, sistema de freio a disco e freio de estacionamento; concebido para transformação de uma motocicleta em um triciclo utilitário de carga, com capacidade de 250Kg, denominado kit de carga para triciclo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgias videolaparoscópicas, constituído por uma cânula confeccionada em policarbonato com ponta biselada, provido de válvula de poli-isopreno com selo de vedação na parte superior e um obturador de plástico (ABS), podendo conter disco de retenção e balão inflável, denominado Trocar ou Trocarte, com diâmetros de 5, 11, 12 ou 15 mm e comprimentos de 75, 100 ou 150 mm, apresentado em caixas contendo 06 (seis), 10 (dez), 12 (doze) ou 20 (vinte) unidades, de acordo com o diâmetro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 169148-63-4, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2937.19.90 Mercadoria: Insulina asparte, um análogo estrutural da insulina humana, CAS number: 116094-23-6, com grau de pureza maior que 99,5%, um princípio ativo para a fabricação de medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em frasco de polietileno.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Equipamento para rastreamento e gerenciamento veicular, com receptor/transmissor GPS e disco rígido, possuindo capacidade de conexão com até quatro câmeras de vídeo e diversos sensores (sensores de frenagem, de chuva, de porta aberta, de nível de óleo, de nível de combustível, entre outros) adquiridos opcionalmente.
Classificação de Mercadorias - Código: 3924.10.00 Mercadoria: Martelo maciço em polipropileno, de uso doméstico, utilizado como utensílio de cozinha no preparo de carnes, medindo 277 mm x 80 mm x 63 mm e com peso de 289 g.