Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Publica os Convênios ICMS nº 52 a 57, de 30.06.2015.
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
Estabelece que, para o mês de junho de 2015, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.003,10 (um mil e três Reais e dez centavos).
Regulamenta o disposto no § 3º do art. 10 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015.
Dispõe sobre os sistemas de suporte ao processo de registro e legalização de empresas da REDESIM.
Normas de Administração Tributária - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob.
Cofins - Retenção na fonte. Prestação de serviços de engenharia de projeto e comissionamento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Aprova a versão 6.2 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25 de junho de 2015.
Altera a Portaria MPAS nº 6.209 de 1999, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social.
IRRF - Desapropriação. Interesse público. Ganho de capital. Não incidência. Recurso especial nº 1.116.460/SP.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade imobiliária. Venda de imóveis.
Obrigações Acessórias - EFD-Contribuições. Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Obrigatoriedade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta. Atividade de manutenção e reparação de embarcações. Proporcionalidade.
IRRF - Retenção do Imposto de Renda incidente na fonte e direito à apropriação do mesmo, na espécie, pelos Municípios e suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, para fins de incorporação definitiva ao seu patrimônio, por ocasião dos pagamentos que estes efetuarem a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços.
Contribuições Sociais Previdenciárias - contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Construção de obras de infraestrutura. CEI. Obrigação acessória. GFIP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Receita bruta. Base de cálculo. Deduções. Impossibilidade.
Simples Nacional - Fornecedor de equipamentos para estaleiro. Utilização em embarcações. Registro especial brasileiro - REB.
Normas Gerais de Direito Tributário - Pagamento indevido. Compensação. Contribuição previdenciária sobre a folha de salário. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Serviços de manutenção de elevadores e de aparelhos e sistemas centrais de ar condicionado. Serviços de construção civil. Cessão de mão de obra ou empreitada. Cabimento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Concomitância de exercício de atividades sujeitas e de atividades não sujeitas à contribuição de que trata o Art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Folha de pagamento de obra de construção civil destinada a uso próprio. Sujeição à redução proporcional prevista no inciso II do § 9º do art. 9º da Lei nº 12.546, de 2011.
Imposto de Renda Retido na Fonte - Remessa para a França. Prestação de serviço técnico e de assistência técnica. Tratamento tributário.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Responsabilidade solidária. Retenção facultativa. Desconto de materiais e equipamento S.
Obrigações acessórias - Cooperativas. Escrituração Contábil Digital (ECD). Obrigatoriedade.
Normas de administração tributária - Dispensa de retenção do IRRF. Pagamentos efetuados a pessoas jurídicas.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária. Segurado contribuinte individual. Opção por regime de tributação. Cabimento.
Contribuições sociais previdenciárias - Retenção. Serviços na área de informática. Órgãos do poder público e sociedades de economia mista.
Contribuições sociais previdenciárias - Auxilio alimentação in natura. Abono único.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição substitutiva. Obras de infraestrutura. Empresa pública.
IRPF - Competência. União. Exclusividade.
Prorroga o prazo do art. 1º, § 2º da Portaria SIT nº 130 de 2009, que aprova o modelo de Carteira de Identidade Fiscal - CIF dos Auditores-Fiscais do Trabalho e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Disciplina os procedimentos previstos nos §§ 3º e 7º do art. 88 da Lei 12.529, de 2011.
Altera a Resolução ANP nº 40 de 2013, que regula as especificações das gasolinas de uso automotivo, consoante as disposições contidas no Regulamento Técnico nº 03/2013, parte integrante desta Resolução, e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos diversos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional.
Simples Nacional - Correspondente bancário.
IRPF - São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
Cofins - Alíquota zero. Aplicação. Regime de apuração da contribuição.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - As receitas auferidas por pessoa jurídica, sedizente associação civil sem fins lucrativos, decorrentes das vendas de produtos comercializados por empresas a ela associadas, ainda que efetuadas exclusivamente para estas, não constituem receitas derivadas das atividades próprias de uma associação civil, de que trata o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, pelo que, portanto, tais valores devem sujeitar-se à incidência da Cofins, no regime de apuração não cumulativa, sem prejuízo da isenção, pertinente a essa contribuição social, concedida às receitas relativas às atividades próprias da entidade, sendo assim consideradas somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
Normas gerais de direito tributário - Consórcio público constituído sob a forma de associação pública. Natureza autárquica. Direito à imunidade a impostos aplicável às autarquias em geral (imunidade recíproca).
Altera o Ato DIAT nº 06/2015, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Altera o Ato Diat nº 05/2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar na realização dos estudos técnicos que visem a atestar a adequação das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características da massa de participantes e assistidos e do plano de benefícios de caráter previdenciário.
Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.
Altera os Decretos-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e á outras providências.
Altera o art. 19 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro ao território da República, para incluir como competência dos leiloeiros a venda em hasta pública ou público pregão por meio da rede mundial de computadores.
Altera a Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.