Aprova o enunciado nº 65.
Dispõe sobre a apuração do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente e sobre o limite de exposição por cliente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Dispõe sobre o registro contábil e a evidenciação de benefícios a empregados.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2015.
Altera o Art. 8º da Resolução CFC nº 1.368/2011 e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.288, de 31 de agosto de 2012, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
Aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.
Altera o art. 3º da Resolução nº 08, de 31 de outubro de 2011, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar.
IRPJ - Lucro real. Juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa jurídica vinculada domiciliada no exterior.
Introduz a Alteração 3568ª no RICMS-SC/01.
Regulamenta a Lei nº 16.398, de 2014, que assegura ao consumidor o direito à informação sobre a inexistência de assistência técnica no Município.
Introduz a Alteração 3554ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 104ª no RIPVA/SC-89.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publica o Protocolo ICMS nº 47 de 2015.
Altera os Anexos VII e IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Altera o Anexo IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).
Simples Nacional - Agências de propaganda e publicidade. Serviços prestados. Base de cálculo. Receita bruta. Valores repassados a terceiros. Tributação.
Dispõe sobre a Manifestação de Interesse Privado e o Procedimento de Manifestação de Interesse na apresentação de estudos técnicos a serem utilizados pela Administração Pública Estadual.
Institui o Programa Catarinense de Energias Limpas (Programa SC+ENERGIA) e estabelece outras providências.
Aprova os requisitos e os procedimentos administrativos para registro de estabelecimento e de produto, elaboração de produto em unidade industrial e em estabelecimento de terceiro e contratação de unidade volante de envasilhamento de vinho.
Estabelece, em todo o território nacional, as normas específicas de inspeção e a fiscalização sanitária de produtos de origem animal, referente às agroindústrias de pequeno porte
Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei no 12.035, de 1o de outubro de 2009, e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, a Lei nº 12.035, de 2009, que institui o Ato Olímpico, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Altera a Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Extarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
IRPJ - Programa de alimentação do trabalhador (pat). Valores máximos para refeições.
Normas Gerais de Direito Tributário - Benefício fiscal concedido a um produto químico especificado na forma genérica.
IRPJ - Lucro presumido. Atividade gráfica.
IRPJ - Lucro presumido. Cogestão em administração prisional. Percentual de presunção.
Ratifica os Convênios ICMS nº 44/2015 e nº 47/2015.
Altera a Carta Circular nº 3.701, de 8 de abril de 2015, que estabelece procedimentos a serem observados na remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior, de que trata a Circular nº 3.737, de 4 de dezembro de 2014.
Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
Estabelece, no âmbito da Administração Pública federal, o percentual mínimo destinado à aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e dá outras providências.
Altera o Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica, e altera a Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009, e a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4707.90.00 Mercadoria: Mistura de desperdícios triturados, em forma granular, sem adição de produto químico, constituída na sua maior parte por desperdícios de papel, papelão ou cartão (90%), além de desperdícios de plástico (5%), de tecido (3%) e de outros materiais recicláveis (2%), acondicionada em big bag, própria para utilização na produção de argamassa para revestimento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.90 Mercadoria: Ilhós de plástico, no formato redondo ou quadrado, constituído de duas peças para encaixe sob pressão, utilizado em cortinas com a finalidade de suspendê-las em varões.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de “DVR - Digital Video Recorder” (gravador de vídeo digital) e comercialmente de “Stand Alone”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3924.10.00 Mercadoria: Utensílio de mesa em polipropileno, de forma externa cilíndrica, fechado na sua base e com três câmaras de acomodação para dispor guardanapos de papel e canudos para sorver líquidos, contendo, na parte interna, câmara com duas placas para suporte de mola de aço, normalmente denominado “suporte para guardanapos e canudos” ou "porta-guardanapos/canudos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (válvula anti refluxo em disco, cateter ventricular e sua guia, bolsa coletora, transdutor de pressão, tubo extensor, torneiras três vias, filtro antibacteriano, entre outros) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano e monitoramento cerebral externo, em pacientes gravemente enfermos, denominado vulgarmente “Sistema de drenagem e monitoração externa hidrocefálica” e comercialmente “Kit microsensor externo”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8438.10.00 Mercadoria: Combinação de máquinas, denominada “mecanismo orbital para fornos de pizza”, constituída por inversor de frequência, motorredutor e pedras refratárias, além de rodas dentadas livres e cremalheira fixa, instalada em fornos já existentes, cuja função é a padronização da qualidade das pizzas, de forma que elas fiquem uniformemente assadas, e o aumento da produtividade do forno (de 80 pizzas/hora a 120 pizzas/hora), por meio de movimentos de rotação e translação das pizzas, que são colocadas sobre as pedras refratárias.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de “DVR - Digital Video Recorder” (gravador de vídeo digital) e comercialmente de “IDVR - Intelligent Digital Vídeo Recorder”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado tecnicamente de “DVR - Digital Video Recorder”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9022.14.19 Mercadoria: Aparelho de radioscopia (fluoroscopia) móvel (com rodízios), para uso médico em diagnósticos por imagens em tempo real, especialmente concebido para monitoramento e auxílio em intervenções cirúrgicas, com tubo de raios X fixado a braço móvel na forma de arco (braço em C), com intensificador de imagem, câmera CCD, dois monitores de cristal líquido, gravador de imagem e console para obtenção e processamento de dados, acompanhados de seus correspondentes cabos de conexão, vulgarmente denominado “arco cirúrgico”.