Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga. Informações. Responsabilidade.
IRPJ - A pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, optante pela tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias à medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
IRPJ - Benefício fiscal de ICMS. Subvenção. Base de cálculo.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Receita de espetáculos. Associação desportiva. Torneio de futebol. Equipes amadoras.
IRPF - Ganho de Capital.
Introduz a Alteração 3483ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3481ª e 3482ª no RICMS-SC/01.
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.93.00 Mercadoria: Conjunto formado por quatro pares de anéis circulares de vedação (o-rings) de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para serem montados em bicos injetores utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.93.00 Mercadoria: Conjunto formado por quatro anéis de fixação de borracha vulcanizada não endurecida, próprios para serem montados em bicos injetores utilizados em motores de pistão, de ignição por centelha, apresentado em embalagem única para venda a retalho, comercialmente denominado "Kit de manutenção para bico injetor".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.10.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, não gaseificada, pronta para consumo, obtida pela diluição, em água potável, de sucos de maçã e de uva, adicionada de açúcar, acidulantes, aromatizantes e corantes, comercialmente denominada "Bebida Mista de Maçã e Uva", apresentada em embalagens de plástico com capacidades de 880 ml e de 2.000 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.97.10 Mercadoria: Preparado de fruta, composto por polpas de morango, amora e framboesa, água, açúcar, conservantes e estabilizantes, pasteurizado e esterilizado, em estado líquido, não suscetível de consumo imediato como bebida, utilizado no preparo de milkshakes, geleias, sorvetes, recheio de picolés, sucos e vitaminas, acondicionado em embalagens plásticas assépticas de 2,5 kg e 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.00 Mercadoria: Cinzeiro de pé, de aço inoxidável, com capacidade de armazenamento de 10 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2008.99.00 Mercadoria: Preparado de fruta, obtido a partir da polpa e do suco concentrado de uva, com adição de água, açúcar, conservantes e estabilizantes, pasteurizado e esterilizado, em estado líquido, não suscetível de consumo imediato como bebida, utilizado no preparo de milkshakes, geleias, sorvetes, recheio de picolés, sucos e vitaminas, acondicionado em embalagens plásticas assépticas de 2,5 kg e 200 kg.
Prorroga o Convênio de Reestruturação do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros, que estabelece as bases de um novo pacto entre os Estados signatários e o Distrito Federal em torno do Fórum Fiscal dos Estados Brasileiros.
Publica os Protocolos ICMS nº 104 a 109, de 05.12.2014, e nº 110, de 11.12.2014.
Publica o Convênio de Cooperação Técnica s/nº de 2014.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Altera a Portaria nº 1.351, de 08 de agosto de 2014, do Ministério da Justiça.
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria- Geral Federal (PGF), os procedimentos relativos à análise para inscrição em dívida e cobrança de créditos das autarquias e fundações públicas federais decorrentes de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), e dá outras providências.
Altera a Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados.
Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado do Paraná, com suspensão do ICMS.
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 18/1985, que trata da substituição tributária nas operações com pilhas e baterias elétricas.
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 15/1985, que trata da substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e "slide".
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS nº 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Altera o Protocolo ICMS nº 37/2013 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera o Protocolo ICMS nº 84/2011 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Altera a Resolução Normativa nº 49, de 19 de dezembro de 2000.
Prorroga a vigência da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Edição de livros, revistas e periódicos eletrônicos.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Sujeição.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição sobre receita bruta. CNAE principal. Receita auferida. Receita esperada.
Simples Nacional - Montagem. Estruturas navais. Engenharia. Anexo IV.
Escrituração Contábil.
Altera as Instruções de Preenchimento do documento de código 2041 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e Carta Circular nº 3.616, de 12 de novembro de 2013.
Altera a Circular nº 3.693, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece procedimentos para contabilização da remuneração de correspondentes no País.
Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.
Reconhecimento de determinados ativos e passivos nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade.
Estabelece acesso ao sistema de que trata o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, para fins de monitoramento de Ex-Tarifário e incentivos vinculados ao Processo Produtivo Básico.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para adequar os processos de habilitação ao regime de drawback integrado isenção por meio automatizado e prever a utilização do envio eletrônico para anexação de documentos.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.
Simples Nacional - Serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. Anexo III.
Cofins - Apuração não cumulativa. Créditos de despesas com fretes.