Regulamenta a Resolução nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, com o objetivo de uniformizar, simplificar procedimentos e conferir maior clareza às disposições sobre aplicações de investidor não residente no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do País, e dá outras providências.
Fixa o valor da multa por ausência não justificada à eleição nos CRCs e dá outras providências.
Dispõe sobre as eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade e dá outras providências.
Cofins - Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção. Crédito.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários.
Concede prazo adicional de trinta dias, improrrogáveis, para conclusão dos estudos do grupo de trabalho a que se refere o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 1.408 de 2014.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2015.
Dispensa a elaboração e a remessa de demonstrações contábeis consolidadas do Consolidado Econômico-Financeiro (Conef) ao Banco Central do Brasil, altera as Resoluções nºs 2.723, de 31 de maio de 2000, 2.827, de 30 de março de 2001, e 3.198, de 27 de maio de 2004, e revoga a Resolução nº 2.743, de 28 de junho de 2000.
Altera a Resolução nº 3.308, de 31 de agosto de 2005, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, bem como a aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
Obrigações Acessórias - As sociedades em conta de participação devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ainda que tenham sido constituídas antes da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2014 e retificada no dia 9 subsequente, que determinou a inscrição naquele cadastro de todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, inclusive aquelas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda.
Normas de Administração Tributária - Mandado de segurança impetrado sob a égide da legislação que permite a compensação de crédito relativo a tributo administrado pela Receita Federal com débitos próprios concernentes a certos tributos de natureza diferente, também administrados pelo Órgão, mediante entrega de Declaração de Compensação (Lei nº 10.637, de 2002).
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
IPI - Considera-se industrialização a operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) para produção de artefato de ferro, bem como a confecção de carcaça de ferro para concreto armado.
Obrigações Acessórias - Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred).
Obrigações acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.
Estabelece ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
Altera a Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Institui o Cadastro Nacional de Empresas Operadoras de Leilões eletrônicos no âmbito do Sistema COFECI-CRECI e dá outras providências.
Altera o art. 43-A da Resolução CONTRAN nº 358, de 13 de Agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências, com redação dada pela Resolução CONTRAN Nº 493, de 5 de junho de 2014.
Altera o § 2º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 157, de 22 de abril de 2004, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 333, de 06 de novembro de 2009 e nº 516 de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4911.99.00 Mercadoria: Rótulos termoencolhíveis de plástico, tipo manga (“sleeve”), próprios para cintar recipientes e vasilhames diversos destinados ao acondicionamento de refrigerantes, água, produtos de limpeza e outros, apresentando impressões com o nome do produto, marca, tipo, fabricante e demais informações pertinentes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães sênior de raça grande, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 15kg, comercialmente denominado "Ração para cães sênior de raça grande”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães sênior de raça média, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 3kg ou 15kg, comercialmente denominado "Ração para cães sênior de raça média”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.10.00 Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães sênior de raça pequena, destinado a fornecer a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada, acondicionado em embalagem para a venda a retalho com capacidade de 1kg ou 3kg, comercialmente denominado "Ração para cães sênior de raça pequena”.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3214.90.00 Mercadoria: Revestimento mineral líquido, à base de hidróxido de cálcio e de magnésio, acrescido de polímeros orgânicos (aglutinante), microbicidas não metálicos, pigmentos coloridos e água, acondicionado em embalagem plástica de 15 litros, próprio para uso em alvenaria.
Simples Nacional - Instituições privadas de ensino superior e de educação profissional. Pronatec. Bolsa-formação. Base de cálculo. Inclusão.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 668 de 2015, que "Altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 665 de 2014, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 664 de 2014, que "Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003", pelo período de sessenta dias.
Altera as Leis nºs 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de inundações reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas - AM.
IRPF - Servidão administrativa. Indenização recebida. Tributação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Operações de terminais. Sujeição.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). Conceito de atividade econômica principal. Enquadramento tabela CNAE.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Normas de administração tributária - Despachante aduaneiro. Ajudante de despachante aduaneiro. Operações de importação e de exportação. Comércio interno de mercadorias estrangeiras. Vedação.
IRRF - Servidor licenciado. Dirigente sindical. Remuneração em ressarcimento ao salário. Rendimentos do trabalho assalariado. Incidência na fonte e na declaração de ajuste anual.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera o Anexo II do Ato Declaratório Executivo Coana nº 01, de 03 de janeiro de 2012.
Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 663, de 19 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Cancela, com fundamento no art. 2º da Instrução Normativa MPA nº 13, de 21 de dezembro de 2012, e na Portaria SEMOC/MPA nº 57, de 26 de agosto de 2014, as licenças de Pescadores Profissionais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, que não apresentaram recurso administrativo no âmbito do procedimento de atualização e substituição das licenças no mês de janeiro de 2014, em conformidade com os prazos estabelecidos nas normas.
Imposto Sobre a Importação - II - Drawback verde-amarelo. Drawback integrado. Suspensão de tributos.
Introduz as Alterações 3506ª a 3509ª no RICMS-SC/01.