Dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira.
Dispõe sobre os Leiautes da e-Financeira.
Altera a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de janeiro de 2016.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária substitutiva. Receita esperada. Reinício de atividades da empresa.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2015, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, de aço carbono com pintura epóxi, próprio para ser afixado em paredes, dotado de sistema de inclinação vertical de até 10°, com capacidade de suportar um peso de até 75 kg, compatível com TV de LCD de 42 a 70 polegadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, de aço carbono com pintura epóxi, próprio para ser afixado em paredes, dotado de sistema de inclinação vertical que varia de -15° a +5°, com capacidade de suportar um peso de até 50 kg, compatível com TV de LCD de 32 a 47 polegadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para aparelho de TV, de aço carbono com pintura epóxi, próprio para ser afixado em paredes, dotado de sistema de inclinação vertical que varia de -15° a +5°, com capacidade de suportar um peso de até 30 kg, compatível com TV de LCD de 23 a 32 polegadas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.99 Mercadoria: Parte de máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, constituída por conjunto formado pela reunião de dispositivo sensível ao toque (touch screen), tela (display) de LCD de 7", ambas possuindo cabo flat para ligação elétrica, sem realizar controle e interface digital, e suporte de fixação (moldura plástica), formando um corpo único, denominado "painel frontal para tablet".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2937.50.00 Mercadoria: Travoprosta, produto químico orgânico de constituição química definida, em seu estado puro, sendo um análogo estrutural da prostaglandina F2 alfa e utilizado como princípio ativo na formulação de medicamento para tratamento do glaucoma, apresentado na forma de óleo, acondicionado em embalagem de 20g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte inclinável de TV, de aço-carbono com pintura epóxi, para fixação de TV à parede, com função de inclinação, de ajuste vertical e de articulação lateral para movimentação da TV.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte fixo de parede, de aço-carbono com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores, denominado comercialmente de suporte inclinável de TV.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte fixo de parede, de aço-carbono com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores em paredes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte de parede, de alumínio com pintura epóxi, para fixação de TV à parede, com função de inclinação, de ajuste vertical e de articulação lateral para movimentação da TV.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para fixação de televisores de 17 a 47 polegadas à parede, composto por uma peça fixa única em aço-carbono, com capacidade de carga de 30 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte para fixação de televisores de 13 a 80 polegadas à parede, composto por duas peças em aço-carbono, com capacidade de carga de 50 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte articulável para fixação de televisores de 10 a 47 polegadas à parede, em alumínio, com capacidade de carga de 20 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte para fixação de projetor multimídia ao teto, dotado de sistema de inclinação vertical e de giro de 360º, em alumínio, com capacidade de carga de 10 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível de plástico (poliamida), não reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, apresentado sem acessórios e acondicionado em carretéis, podendo suportar pressão de 1,5 a 6 Mpa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível de plástico (poliamida), não reforçado com outras matérias, nem associado de outra forma com outras matérias, apresentado sem acessórios e acondicionado em carretéis, podendo suportar pressão máxima de 1 Mpa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7616.99.00 Mercadoria: Suporte de alumínio com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores de 10'' a 32'' em paredes, permitindo sua inclinação vertical e articulação lateral, com capacidade de carga de até 15kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte de aço-carbono com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores de 10'' a 22'' em paredes, permitindo sua inclinação vertical e articulação lateral, com capacidade de carga de até 15kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Suporte de aço-carbono com pintura epóxi, para sustentação e fixação de televisores de 37´´ a 63´´ em paredes, permitindo sua inclinação vertical, com capacidade de carga de até 75kg.
Estabelece os procedimentos de fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, na forma da Lei nº 14.787, de 7 de dezembro de 2015, e da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e institui força tarefa.
Dispõe sobre providências visando facilitar o recolhimento por empresas de fora do Estado dos valores do ICMS devido pela diferença de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto, estabelecido no território catarinense, e estabelece outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS nº 02/2016.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de fevereiro de 2016.
IRPF - Declaração de ajuste anual. Contribuição previdenciária complementar. Dedução.
IRPF - Ganho de capital. Percentual fixo de redução. Meação. Herança.
IRPJ - Ágio na aquisição de participação societária. Legislação anterior à medida provisória nº 627, de 2013. Custo de aquisição. Definição. Patrimônio líquido. Momento de apuração. Fundamento econômico. Restrição legal.
IRRF - Integralização de capital social em pessoa jurídica brasileira por não residente com cessão de direito (know How). Fato gerador do imposto de renda retido na fonte (IRRF).
Dispõe sobre a adoção de medidas rotineiras de prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, e cria o Comitê de Articulação e Monitoramento das ações de mobilização para a prevenção e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti.
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2016, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2016, ano-calendário de 2015, pela pessoa física residente no Brasil.
Dispõe sobre o seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo.
PIS/PASEP - Não cumulatividade. Créditos. Energia elétrica. Imóvel para alojamento de trabalhadores. Estabelecimento.
Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS nº 37/2015, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Altera o prazo de transmissão do mês de fevereiro de 2016, referente ao Ato COTEPE/ICMS nº 36/2015, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961.
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do Vírus da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
Altera os Anexos VIII, IX e X do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012.
Altera a redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001.
Altera a Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015, que estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, destinadas à aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2014.
IOF - Operação de mútuo de recursos financeiros por meio de conta corrente. Incidência.