Declara o conceito de templo de qualquer culto para fins da imunidade prevista no art. 150, VI, b, da Constituição da República, e o alcance da não incidência de IOF determinada pelo inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 6.306, de 2007.
Altera as Instruções de Preenchimento dos documentos de código 2061 e 2071 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que tratam as Circulares nºs 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.726, de 6 de novembro de 2014 e as Cartas Circulares nºs 3.663, de 27 de junho de 2014 e 3.681, de 24 de novembro de 2014.
Publica o Protocolo ICMS nº 05 de 2015.
Dispõe sobre a remessa, com suspensão do ICMS, de milho e soja em grãos do Estado do Maranhão para o Estado do Tocantins, e posterior retorno ao Estado do Maranhão, com fins de exportação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Receita bruta. CPRB. Zona Franca de Manaus. Incidência.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Fornecimento de alimentação industrial.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Férias. Base de cálculo. Incidência.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.99.00 Mercadoria: Prateleira própria para freezer vertical do tipo utilizado para exposição de produtos em mercados, fabricada a partir de arame de baixo teor de carbono e acabamento em pintura eletrostática a pó, vazada, com dimensões de 560 mm de comprimento e 486 mm de largura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.99 Mercadoria: Gabinete de computador do tipo All-in-One, contendo display colorido de tela plana de 21.5 polegadas, câmera de vídeo, antena de Wi-Fi, alto-falante, placa controladora, fonte de alimentação, ventilador com dissipador, condutores elétricos com terminais e suporte.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3102.90.00 Mercadoria: Fertilizante granulado sólido, composto pela mistura de ureia (77%) e de sulfato de amônio (23%), acondicionado em sacos de 25 kg, 50 kg ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.97.90 Mercadoria: Doce de abacaxi e coco, recoberto por chocolate branco, sem açúcar, constituído de abacaxi, coco ralado fresco, sorbitol em solução, xarope de maltitol, polidextrose, chocolate branco, sorbato de potássio e ácido cítrico, apresentado em tabletes de 25 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.97.90 Mercadoria: Doce de damasco e nozes, recoberto por chocolate branco, sem açúcar, constituído de damasco, nozes, uva-passa, castanha de caju, sorbitol em solução, maltodextrina, chocolate branco, polidextrose, goma acácia, lecitina, gordura de palma, ácido cítrico e antioxidante tocoferol, apresentado em tabletes de 25 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.97.90 Mercadoria: Doce de cranberry e damasco, recoberto por chocolate branco, sem açúcar, constituído de amêndoa, cranberry, uva-passa, damasco, sorbitol em solução, maltodextrina, chocolate branco, polidextrose, goma acácia, lecitina, gordura de palma, ácido cítrico e antioxidante tocoferol, apresentado em tabletes de 25 g, embalados individualmente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.39.29 Mercadoria: Medicamento para o tratamento da diabetes mellitus, tendo como princípio ativo a insulina detemir, um análogo estrutural da insulina humana, na concentração de 100 U/ml em solução injetável, apresentado em carpules contendo 3,0 ml, acondicionados em blíster com 5 ou 10 unidades e embalados em cartucho de papelão ou em carpules de 3,0 ml, inseridos em canetas aplicadoras, embalados em cartucho de papelão com 5 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.39 Mercadoria: Risperidona, CAS number 106266-06-2, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos para psicose, apresentado na forma de pó, acondicionado em caixas de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2935.00.19 Mercadoria: Rosuvastatina cálcica, CAS number: 147098-20-2, princípio ativo utilizado na fabricação de medicamentos para redução do colesterol, apresentada na forma de pó, acondicionada em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2932.99.99 Mercadoria: Topiramato, CAS number 97240-79-4, princípio ativo para a fabricação de medicamentos anticonvulsivos, apresentado na forma de pó, acondicionado em tambores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8527.21.00 Mercadoria: Aparelho constituído pela combinação, em um mesmo invólucro, de central de alarme, receptor de radiodifusão FM e reprodutor de áudio MP3 a partir de memórias do tipo pen drive, com dois controles remotos, a ser instalado junto à ignição ou à bateria da motocicleta. Os dois alto-falantes e a sirene que se apresentam com o aparelho classificam-se separadamente, seguindo seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3923.90.00 Mercadoria: Reservatório flexível de polietileno de baixa densidade, destinado ao acondicionamento e transporte de líquidos não perigosos a granel, descartável, a ser colocado vazio em um contêiner e, posteriormente, preenchido por meio de bocal próprio de carga/ descarga, com vazão máxima de 1.000 l/min, capacidade mínima de 10.000 l e máxima de 24.000 l, denominado “flexitank” ou tanque flexível.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8544.42.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por condutor de cobre classe 5 (flexível), isolação em silicone resistente à temperatura e capa de afumex termoplástico livre de alogênio, para baixa tensão (690 V), munido de peças de conexão, utilizado na transmissão de energia em aerogerador. Código NCM 8544.60.00 Mercadoria: Cabo elétrico constituído por condutor de cobre classe 5 (flexível), isolação em silicone resistente à temperatura e capa de afumex termoplástico livre de alogênio, para média tensão (34,5 kV), munido de peças de conexão, utilizado na transmissão de energia em aerogerador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4,5 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 5 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até 4 pares de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.70.19 Mercadoria: Unidade digital de armazenamento de dados em meio magnético, com capacidade de cerca de 4 petabytes, externa à unidade central de processamento de dados e conectável a ela por meio de cabos de cobre e/ou de fibra ótica, composta por discos rígidos, até um par de controladoras inteligentes, placas de circuito impresso montadas para controle adicional de entrada (escrita) e saída (leitura), fontes de alimentação redundantes e bancos de baterias, bem como bastidores de expansão de discos, normalmente utilizada em data centers.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Débitos de outras pessoas jurídicas. Responsabilidade tributária não configurada. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB). Reconhecimento de receitas. Diferimento de pagamentos. Critérios do PIS/PASEP e da COFINS. Facultatividade.
IRPF - Restituição. Previdência privada. Contribuições de 1989 a 1995. Regime regressivo de tributação.
Simples Nacional - Recepcionista.
Simples Nacional - Transporte municipal. Cessão de mão-de-obra.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Divergência Coana nº 11, de 12 de setembro de 2007. Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho gravador e reprodutor de sinais videofônicos em meio magnético, apresentado isoladamente, utilizado principalmente conectado a câmeras de vídeo de segurança, denominado comercialmente de “equipamento de videoregistração digital para televigilância”.
Criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná e adoção de outras providências.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 96/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
Exclui o documento nº 5 "Consolidado Econômico Financeiro - Conef", código 4050, do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e revoga a Circular nº 2.984, de 15 de junho de 2000.
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
Dispõe sobre o parcelamento de débito de IPVA previsto no art. 157, § 4º, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado e dá outras providências.
Informa aplicação, no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS nº 72/2012, nº 78/2012, nº 79/2012 e nº 83/2012.
Torna sem efeito o Ato COTEPE/ICMS nº 02/2015, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Estabelece procedimentos relativos ao Seguro-Desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais, durante os períodos de defeso, e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de abril de 2015.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de março de 2015.
Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação para o México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
Aprova a versão 6.1 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Restabelece as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.
Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
Regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
Publica o Protocolo ICMS nº 04, de 31.03.2015.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.