Classificação de Mercadorias - ódigo NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, sabor artificial de baunilha, constituída por proteína do soro do leite isolada (alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina), peptídeos do soro do leite, aroma natural e artificial de baunilha, lecitina, acessulfame de potássio, aminogen e lactase, acondicionada em embalagem plástica PET em apresentação de 2 libras (cerca de 909 gramas), comercialmente denominada suplemento protéico para atletas.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM: 3921.13.90 Lâmina de plástico alveolar, não adesiva, composta de poliuretano (60%) de células abertas, base poliéster (40%), com reforço de falso tecido em uma das faces, apresentada em rolos de 1,37 m de largura e aproximadamente 25 m de comprimento, gramatura de 557,67 g/m2, para ser utilizada na fabricação de cabedais para calçados esportivos, comumente designada "laminado sintético".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7308.90.90 Mercadoria: Construção de aço formada pela reunião de vários blocos de aço, medindo aproximadamente 30 m de altura, 60 m de largura e 200 m de comprimento, própria para ser fixada, por meio de solda, aos demais componentes de aço que compõem o casco de um navio-plataforma tipo FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading), comercialmente denominada "Megabloco".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, composta por proteína do soro do leite isolada (alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina), aroma natural e artificial, estabilizante lecitina de soja, sucralose, acessulfame de potássio, comercialmente denominada suplemento protéico para atletas, sabor artificial baunilha, acondicionado em embalagem plástica contendo 816 gramas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, composta de proteína do soro do leite isolada (alpha-lactoalbumina, beta-lactoglobulina, albumina de soro bovino e imunoglobulina), ácido cítrico, aroma natural e artificial, estabilizante lecitina de soja, sucralose, acessulfame de potássio e FD&C vermelho#40, comercialmente denominada suplemento protéico para atletas, sabor artificial morango com kiwi, acondicionada em embalagem plástica contendo 908 gramas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.30.90 Mercadoria: Tubo de cobre próprio para conduzir o ar do compressor para o reservatório de ar do sistema de freio a ar comprimido de veículos automóveis de ignição por compressão (diesel), fabricado segundo especificações do cliente e montado sem nenhum tipo de ajuste ou modificação, reconhecível como parte de tais veículos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.10 Mercadoria: Equipamento composto de bomba centrífuga submersível de 0,5 cv, montada em reservatório de polietileno com capacidade de 100 litros, próprio para bombeamento de esgoto em instalações residenciais situadas abaixo do nível de coleta da rede, comercialmente denominado "estação elevatória residencial".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6211.33.00 Mercadoria: Jaqueta especial para motociclistas com sistema de proteção do tipo airbag incorporado, contendo cilindro de CO2 e cabo de aço com conectores para acoplagem à moto, de uso masculino, confeccionada preponderantemente em matéria têxtil sintética (poliéster).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2009.89.90 Mercadoria: Caldo de cana-de-açúcar pasteurizado, com adição de ácido cítrico e ácido ascórbico, acondicionado em embalagem cartonada de 1 litro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, composto de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido linoleico (C18:2) (= 5% em peso) e ácido palmitoleico (C16), com ponto de fusão entre 0 e 20ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado high-oleic high stability.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, constituído de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido cáprico (C10) (= 10% em peso), ácido láurico (C12) (= 40% em peso) e ácido mirístico (C14) (= 5% em peso), obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado triglicerídeo cáprico láurico de microalga.
Dispõe sobre a colocação irregular de contratos de investimento coletivo no mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 296, de 18 de dezembro de 1998, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, e na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, ou sem a dispensa de registro prevista na Deliberação CVM nº 734, de 17 de março de 2015.
Altera a Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999, que estabelece requisitos e condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Simples Nacional - Locação de máquinas com operador. Tributação na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Simples Nacional - Receita. Revenda de mercadoria sujeita à tributação concentrada (monofásica). Programa eletrônico. Redução de alíquota. Cálculo automático.
Simples Nacional - Receita. Revenda de mercadoria sujeita à tributação concentrada (monofásica). Programa eletrônico. Redução de alíquota. Cálculo automático.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Contribuição de 15% sobre nota fiscal ou fatura de cooperativa de trabalho. Recurso extraordinário nº 595.838/SP.
CIDE - Cide-Remessas. Pagamentos por assessoria de imprensa. Incidência.
CIDE - Cide-Remessas. Pagamentos pela impressão gráfica sem a inclusão da arte gráfica. Não incidência.
CIDE - Cide-Remessas. Patrocínio de eventos no exterior. Não incidência.
CIDE - Cide-remessas. Pagamentos pela apresentação de palestras. Incidência.
CIDE - Cide-remessas. Pagamentos a escritórios de advocacia. Incidência. Reembolso de despesas de responsabilidade do contratante. Não incidência.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), referente à doação de bem imóvel com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, na forma que especifica.
Altera o prazo estipulado no art. 2º da Resolução CONTRAN nº 572, de 16 de dezembro de 2015, para os condutores de ciclomotores obterem o documento de habilitação correspondente ao veículo.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária, a partir de janeiro de 1989, para o mês de março de 2016.
Prorroga o prazo previsto no art. 4º, § 1º, da Portaria MIN nº 240 de 2015.
PIS/PASEP - Não cumulatividade. Créditos. Aluguel de prédios, máquinas e equipamentos. Utilização nas atividades da empresa. Imóvel locado para alojamento de trabalhadores em localidade onde a pessoa jurídica não possui sede ou filial.
Concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.
Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária e altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de fevereiro de 2016.
Altera e acrescenta dispositivos à Norma de Procedimento Fiscal nº 96/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Introduz a Alteração 3470ª no RICMS-SC/01.
Altera as Instruções de Preenchimento e o Leiaute dos documentos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico, relativos ao Conglomerado Prudencial, de que trata a Carta Circular nº 3.651, de 25 de abril de 2014.
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas, para o ano-calendário de 2015.
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos de cobrança do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Aprova a versão 6.4 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).