Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.12 Mercadoria: Câmera de televisão para vigilância remota, com transmissão pela internet utilizando protocolo IP, com um sensor de imagem do tipo CCD, resolução de imagem de 1.920 x 1.080 pixels, sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,1 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.12 Mercadoria: Câmera de televisão analógica para vigilância, com um sensor de imagem tipo CCD, resolução de imagem de 1.280 x 720 pixels e sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,05 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme para maquiagem do rosto, próprio para uniformizar e corrigir os diversos tons e tipos de pele, com propriedades hidratantes e fator de proteção solar 30 (FPS 30), acondicionado em bisnaga plástica de 40 ml, denominado comercialmente "CC cream".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme para maquiagem do rosto, próprio para uniformizar e corrigir os diversos tons e tipos de pele, com fator de proteção solar 30 (FPS 30) e propriedades que hidratam e controlam a oleosidade da pele, acondicionado em bisnaga plástica de 30 ml, denominado comercialmente "CC cream".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme para maquiagem do rosto, próprio para uniformizar e corrigir os diversos tons e tipos de pele, com fator de proteção solar 35 (FPS 35) e propriedades que hidratam e controlam a oleosidade da pele, acondicionado em bisnaga plástica de 30 ml, denominado comercialmente "BB cream".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2202.10.00 Ex 01 da Tipi Mercadoria: Bebida pronta para consumo, constituída por mistura de suco de uma fruta (uva, laranja, abacaxi ou maracujá, que designam os diversos sabores da bebida) com suco de maçã, diluídos em água potável, adicionada de açúcar, ácido cítrico (acidulante), ácido ascórbico (antioxidante), aromatizantes e vitaminas, apresentada em embalagens hermeticamente fechadas de 1 litro ou de 200 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Equipamento especialmente concebido para console de jogos de vídeo, consistindo em uma câmera que capta a posição do jogador, através de um controlador de movimentos (não incluído), e envia essa informação para o console que reproduz o movimento na tela da televisão. O produto é equipado com um microfone capaz de detectar a voz do usuário e pode ser utilizado como webcam para bate-papo com vídeo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador especialmente desenvolvido para console de videogames, sem fio, que possui duas alavancas analógicas, instruções D-pad (controle direcional), quatro botões de comando, quatro botões adicionais e quatro gatilhos, denominado de "gamepad".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4016.93.00 Mercadoria: Artefato de borracha vulcanizada não endurecida, não alveolar, utilizado em colheitadeiras, próprio para vedação entre a lateral externa do alimentador e a lateral interna do corpo da máquina, evitando o vazamento de grãos e poeira, com dimensões de 441 x 32 x 3 mm, contendo furos em sua extensão para fixação na máquina, por meio de rebites ou parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3824.10.00 Mercadoria: Aglutinante preparado para moldes de fundição, constituído por dispersão aquosa de SiO2 (sílica em suspensão coloidal), em partículas com diâmetro de aproximadamente 11 a 16 nm e concentração de cerca de 30%.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3824.10.00 Mercadoria: Aglutinante preparado para moldes de fundição, constituído por dispersão aquosa de SiO2 (sílica em suspensão coloidal), em partículas com diâmetro de aproximadamente 6 a 9 nm e concentração de cerca de 30%.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3507.90.49 Mercadoria: Preparação à base de enzima protease (subtilisina) (8,0%), na forma de grânulos esféricos (granulado fino), obtidos por mistura com sulfato de sódio, carbonato de cálcio, celulose, dextrina, polietilenoglicol e outras substâncias, utilizada em formulações detergentes, para remoção de proteínas em atividades de limpeza.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8483.50.90 Mercadoria: Tensor para correia de motor de automóvel, constituído de um conjunto de duas polias lisas de rolamentos, em aço, envoltas por uma camada de aço pintado (ou alternativamente por plástico PA66), que são fixadas em uma base de alumínio em que há uma mola de aço responsável por pressionar os braços tensores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Bálsamo de beleza para maquiagem do rosto, denominado comercialmente "BB cream", em diversos tons de pele, com propriedades hidratantes e fator de proteção solar 35, utilizado pra modificar temporariamente a tonalidade da cútis, uniformizar seu aspecto, disfarçar suas imperfeições, controlar sua oleosidade e brilho, acondicionado em bisnagas de plástico de 40 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.10 Mercadoria: Creme hidratante anti-idade para tratamento da pele do rosto e pescoço, com fator de proteção solar 15 e propriedade restauradora da elasticidade e firmeza da pele, acondicionada em pote de vidro de 50 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi. Mercadoria: Creme corretivo para maquiagem do rosto, denominado comercialmente "CC cream", em quatro cores, amarelo, laranja, lilás e bege, com propriedades hidratantes e fator de proteção solar 30, que promove a uniformização e correção da cor da pele, disfarçando imperfeições, reduzindo as linhas finas, rugas e poros, diminuindo a oleosidade e o brilho da pele, acondicionada em bisnaga de plástico de 30 ml.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 50, de 1 de abril de 2010. Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi. Mercadoria: Pré-mistura própria para a fabricação de pão francês com fibras, contendo farinha de trigo (>90%, em peso), farelo comestível (<10%, em peso), sal, açúcar, glúten, farinha de soja, emulsificantes, antioxidantes, enzima, ferro reduzido e ácido fólico, apresentada na forma de pó acondicionado em embalagens com capacidades de 1 kg a 50 kg.
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
Estoques.
Estabelece as condições para o refinanciamento de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, destinadas à aquisição e arrendamento mercantil de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, incluídos os tipo dolly, tanques e afins, carrocerias para caminhões novos e usados, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista, firmadas até 31 de dezembro de 2015.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Aprova o Regulamento de Uso da Indicação Geográfica "Cachaça" de acordo com critérios técnicos definidos pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito de suas respectivas competências.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Dispõe sobre a concessão de licenças de importação para o regime especial de admissão temporária de bens importados ao amparo do Carnê ATA.
Mantém a alíquota zero do imposto de importação aplicável ao p-Xileno na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul sob restrições de quota e prazo.
Altera o Ato DIAT nº 20, de 2016, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Publica o Protocolo ECF nº 02, de 27 de outubro de 2016.
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Dispõe sobre as operações de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, contratadas, sob a forma individual, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
Altera o Protocolo ECF nº 04/2001, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por administradoras, facilitadores, arranjos e instituições de pagamentos, credenciadoras de cartão de crédito e de débito e as demais entidades similares, nos termos do Convênio ECF nº 01/2010, sobre as operações realizadas com estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, ou inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Divulga a Agenda Tributária do mês de novembro de 2016.
Altera a Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Altera o Convênio ICMS nº 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.
Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Altera o Convênio ICMS nº 102/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Altera o Convênio ICMS nº 53/2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Altera o Convênio ICMS nº 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Publica os Convênios ICMS nº 113 a 120, de 21 de outubro de 2016.
Revoga a Portaria RFB nº 432, de 5 de abril de 2013, que dispõe sobre a Segurança e o Controle de Acesso Lógico de Responsáveis e Representantes Legais aos Sistemas de Comércio Exterior da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera os artigos 2º e 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.