Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS nº 102/2013, que autoriza o as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Autoriza o Estado do Pará a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS.
Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária relacionados com o ICM e com o ICMS.
Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar e/ou reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 03/15, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica.
Publica os Convênios ICMS nº 121 a 126, de 11.11.2016.
Dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 109 e nº 110, ambas de 08 de novembro de 2016.
Dispõe sobre a inscrição dos débitos de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados Setor Público Federal - Cadin.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 113/2016, 114/2016, 118/2016, 119/2016 e 120/2016.
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito das convenções e dos acordos internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
Cria o Programa Cartão Reforma e dá outras providências.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação da vacina contra a Hepatite A ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
IRPF - Indenização: danos emergentes. Lucros cessantes.
Simples Nacional - Serviços de limpeza, zeladoria e portaria. Cessão de mão de obra.
Introduz a Alteração 3663ª no RICMS-SC/01.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Revoga o inciso II do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 682, de 4 de outubro de 2006.
Regulamenta as prerrogativas da Advocacia no âmbito do Ministério do Trabalho.
Altera o § 3º do art. 139 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 1994).
IRRF - A remessa de valores para pagamentos de serviços técnicos e de assistência técnica prestados por empresas situadas na Finlândia, independentemente de pertencerem ao mesmo grupo econômico da contratante no Brasil, não sofrem retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte, segundo o Acordo para Evitar a Dupla Tributação firmado com o Brasil e os critérios estabelecidos pela RFB para classificação desses pagamentos.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 739, de 7 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Normas de Administração Tributária - Processos administrativos de natureza tributária e aduaneira. Rito da lei nº 9.784, de 1999. Uniformização de entendimento. Suplementação de normas básicas. Segurança jurídica. Celeridade. Verdade material. Formalismo moderado. Recurso hierárquico. Cabimento recursal e atuação eminentemente vinculada da administração tributária e aduaneira. Interposição e taxatividade. Efeitos. Admissibilidade. Reconsideração. Mérito. Cientificação. Motivação e fundamentação. Instâncias administrativas e competência para decidir. Definitividade da decisão. Delegação de competência.
Prorroga o prazo para o recolhimento relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) no mês de novembro de 2016.
Dispõe sobre a possibilidade do requerimento do Benefício de Prestação Continuada pelos canais de atendimento da Previdência Social ou pelos canais dos entes federados que firmarem parcerias com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e dá outras providências.
Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras providências.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de novembro de 2016.
Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, por meio do estabelecimento de critérios para a verificação de limites e condições a que alude o art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e consoante os artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Dispõe sobre a Classificação das Receitas Estaduais e dá providências correlatas.
Altera a Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, as Leis nºs 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 8.894, de 21 de junho de 1994, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conceder isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras, à Associação Brasileira de Imprensa e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro; concede remissão e anistia de débitos fiscais dessas instituições; e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro para atender à finalidade de Educação Continuada dos Conselhos Regionais de Contabilidade do Sistema CFC/CRCs.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2017.
Cofins - Regime cumulativo. Base de cálculo. Faturamento. Receita bruta. Hipótese de intributabilidade das receitas financeiras.
Introduz as Alterações 3766ª e 3767ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016.
Aprova o Regime de Segurança Operacional para Integridade de Poços de Petróleo e Gás Natural.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade recíproca. Empresa pública. Prestação de serviços na área de habitação. Inaplicabilidade.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços de análises clínicas laboratoriais e patologias clínicas. Percentual de presunção.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.19 Mercadoria: Câmera de televisão para vigilância remota, com transmissão pela internet utilizando protocolo IP, possuindo um sensor de imagens CMOS e iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3901.10.10 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de polímeros de etileno lineares, não saturados (alcenos), com cadeias contendo de 14 a 19 átomos de carbono, sem aromáticos, com densidade de 0,79 g/ml, que destilam uma fração de cerca de 50%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação do método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como fase dispersante de fluidos de perfuração de poços de petróleo, comercialmente denominadas "alfaolefinas lineares".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.19 Mercadoria: Câmera de televisão analógica para vigilância, com um sensor de imagens CMOS, resolução de imagem de 1.280 x 720 pixels, sensibilidade a intensidade de iluminação mínima de 0,01 lux, com iluminadores de infravermelho que são acionados quando há necessidade de visualização no escuro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3901.10.10 Mercadoria: Poliolefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de polímeros de etileno lineares, não saturados (alcenos), com aproximadamente 55% de cadeias com 14 átomos de carbono (C14), 31% com 16 átomos de carbono (C16) e 14% com pelo menos 20 átomos de carbono (C20+), sem aromáticos, com densidade de 0,80 g/ml, que destilam uma fração de cerca de 30%, em volume, a 300°C e à pressão de 1.013 milibares, por aplicação do método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como fase dispersante de fluidos de perfuração de poços de petróleo, comercialmente denominadas "alfaolefinas lineares".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Equipamento plástico estéril descartável para administrar a nutrição de pacientes por via enteral, por meio do gotejamento controlado da dieta líquida e da sua condução até a sonda de nutrição, constituído por ponta perfurante para adaptação ao frasco de dieta, câmara de gotejamento, regulador de fluxo, tubo para condução da dieta, conector escalonado para adaptação a sondas, protetores diversos e, a depender do modelo, uma entrada de ar, comercialmente denominado como "equipo de nutrição enteral".