Altera a Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003, que estabelece procedimentos a serem seguidos nos recursos ao Colegiado de decisões dos Superintendentes da Comissão de Valores Mobiliários.
Publica Protocolo celebrado entre os Estados.
Revoga a Instrução CVM nº 113, de 13 de março de 1990, e a Instrução CVM nº 276, de 8 de maio de 1998, e altera e acrescenta dispositivos à Instrução CVM nº 260, de 9 de abril de 1997, Instrução CVM nº 265, de 18 de julho de 1997, Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, Instrução CVM nº 280, de 14 de maio de 1998, Instrução CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, Instrução CVM nº 359, de 22 de janeiro de 2002, Instrução CVM nº 398, de 28 de outubro de 2003, Instrução CVM nº 399, de 21 de novembro de 2003, Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003, Instrução CVM nº 423, de 28 de setembro de 2005, Instrução CVM nº 426, de 28 de dezembro de 2005, Instrução CVM nº 462, de 26 de novembro de 2007, Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, Instrução CVM nº 504, de 21 de setembro de 2011, Instrução CVM nº 510, de 5 de dezembro de 2011, Instrução CVM nº 521, de 25 de abril de 2012, Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, Instrução CVM nº 558, de 26 de março de 2015, Instrução CVM nº 560, de 27 de março de 2015, Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, e Instrução CVM nº 592, de 17 de novembro de 2017.
Dispõe sobre multas cominatórias e revoga a Instrução CVM nº 452, de 30.04.2007.
Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, para criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, fixando as suas competências judiciárias, e estabelecer as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Dispõe sobre o Comitê de Programação Financeira - CPF, estabelece procedimentos relativos à programação e execução financeira no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e dá outras providências.
Estabelece regras procedimentais para análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário.
Altera o Protocolo ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/2016, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Dispõe sobre a remessa de leite in natura do Estado da Alagoas para industrialização no Estado de Sergipe, com suspensão do ICMS.
Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11.09.1975 , para o exercício 2019/2020.
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2018.
Irpf - ganho de capital. Venda de imóvel residencial e aquisição de outro na mesma data. Isenção parcial.
Cofins - Não cumulatividade. Vale-pedágio obrigatório. Transporte de cargas. Incidência. Créditos.
Irrf - Rendimentos recebidos acumuladamente (rra) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Benefício de aposentadoria complementar. Isenção para contribuinte com 65 anos ou mais.
Irpj - Despesas operacionais. Bonificações comerciais concedidas. Dedutibilidade.
Irpj - Método da equivalência patrimonial. Lucro presumido.t
Cofins - Não cumulatividade. Indenização de seguro. Incidência. Direito a crédito. Interrupção. Ativo imobilizado.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Segurado empregado em atividade. Segurado contribuinte individual aposentado que retorna à atividade remunerada. Opção pelo regime de tributação. Descabimento.
Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às empresas de transporte aéreo.
Altera o Ato DIAT nº 07, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 882, de 03 de maio de 2019, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre e cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 881, de 30 de abril de 2019, que "Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 880, de 30 de abril de 2019, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 223.853.000,00, para os fins que especifica", pelo período de sessenta dias.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 36/2017, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 01/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Fica alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 29/2016 que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Publica o Manual de Orientações do Contribuinte - NF3e, previsto no Ajuste SINIEF nº 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro e a posse de armas de fogo e de munição.
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas.
Disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade - Programa de Revisão, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados.
Altera a Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, que "institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil".
Altera a Portaria Coana nº 06, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.10.21 - Mercadoria: Máquina de moldar material termoplástico por injeção horizontal, monocolor, sem comando numérico, com controlador lógico programável (CLP), capacidade de injeção de 832, 977 e 1.133 gramas e força de fechamento de 3.500 kN.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94 - Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para fixação do arremate (âncora), uma vez que o procedimento de sutura esteja finalizado, denominado comercialmente de "dispositivo suturador".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94 - Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado para captação da mucosa estomacal no início do processo de sutura em cirurgias endoscópicas, denominado comercialmente de "dispositivo hélice".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi - Mercadoria: Pão constituído por farinha de trigo, açúcar, sal, leite, ovos, margarina, fermento biológico, conservante propionato de cálcio e melhorador de farinha, para a alimentação humana, denominado "rosca doce".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.94 - Mercadoria: Acessório que compõe um sistema de sutura endoscópica, utilizado no controle do movimento da agulha, denominado comercialmente de "guia da agulha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3401.11.90 - Mercadoria: Lenço ou toalha umedecido (a), de toucador, constituído (a) de falso tecido, impregnado de solução contendo agentes de limpeza, os tensoativos Coco-Glucoside, Polyglyceryl-2, Dipolyhydroxystearate e Lauryl Polyglucose, água, glicerina, perfume, conservantes, emulsificantes, espessantes, entre outros, utilizado (a) para remover os resíduos de fezes e urina da pele do bebê a cada troca de fraldas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7606.91.00 - Mercadoria: Discos ou pastilhas de alumínio não ligado (99,5 a 99,7%), "slugs aluminum", de 34,5 a 52,7 mm de diâmetro e de 4,2 a 7,5 mm de espessura, próprios para a fabricação de lata, bisnaga ou tubo de aerossol, que serão utilizados como embalagens de produtos de indústrias diversas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8529.10.11 - Mercadoria: Antena para recepção de sinais de TV, com refletor parabólico, pedestal para sua fixação, suporte de ponto focal, peça de encaixe do amplificador de radiofrequência e elementos de montagem, apresentada incompleta (sem amplificador de baixo ruído e guia de onda) e desmontada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 - Mercadoria: Drone (helicóptero de 4 rotores teleguiado), integrado a uma câmera fotográfica digital, com dimensões de 20 x 20 x 8,0 cm, com controle remoto, conexão por bluetooth, alcance máximo de voo de 80 metros, destinado a recreação e entretenimento, denominado comercialmente Drone Fun.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.23 - Mercadoria: Central de comutação automática de linhas telefônicas, para redes privadas, apresentada com capacidade máxima para 144 ramais, que pode ser expandida para 288 ramais mediante inserção de placas de acesso (não incluídas), também denominada central PABX ou servidor de comunicação de voz.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Mercadoria: Bucha de plástico (náilon) do tipo utilizado para fixação de parafusos em paredes ou outras superfícies, para sustentar objetos diversos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.10 - Mercadoria: Luminária de alumínio com dois módulos de 16 LED (diodos emissores de luz), provida de difusor de policarbonato, driver, unidade eletrônica de regulação/comunicação, unidade de proteção de energia e antena wireless, própria para iluminação pública, principalmente em postes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8425.39.10 - Mercadoria: Equipamento para resgate de veículos de até 15 toneladas, constituído essencialmente por plataforma deslizante em aço, tomada de força, bomba hidráulica, cilindros hidráulicos e um guincho de cabo, que utiliza a energia mecânica produzida pelo motor do veículo, a ser instalado sobre o chassi de um caminhão, denominado comercialmente "guincho plataforma auto socorro".