Estabelece que, para o mês de junho de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.202,33 (um mil e duzentos e dois reais e trinta e três centavos).
Contribuição para o PIS/Pasep - Transferências voluntárias de recursos da saúde. Bases de cálculo.
CSLL - Lucro presumido. Percentual de presunção. Serviços hospitalares.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação administrativa. Prazo prescricional. Termo a quo.
Cofins - Regime cumulativo. Produtos médicos e hospitalares. Alíquota zero. Impossibilidade.
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Delega competência ao Chefe de Gabinete do Ministro; aos titulares das Secretarias Executiva, de Inspeção do trabalho, de Relações do Trabalho e de Políticas Públicas e Emprego; ao Subsecretário de Economia Solidária; ao Presidente da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO e aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego, para designação e dispensa de titulares e substitutos eventuais de cargos em comissão e dá outras providências.
Altera a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e dá nova redação ao Anexo I, que dispõe sobre distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, em sua alínea C, que estabelece requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas, ao Anexo IV (Glossário), ao Anexo VIII, que dispõe sobre Prensas e Similares, e ao Anexo IX, que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos, da NR-12.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 53, de 5 de julho de 2017.
Altera a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e dá outras providências.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
Aprova as diretrizes e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino à distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Altera a redação do subitem 12.1.1 do Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis - PRC - da Norma Regulamentadora nº 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Altera o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06.
Estabelece o Sítio Institucional do INSS como ferramenta de comunicação externa oficial, e dá outras providências.
Incorpora as Resoluções nºs 13/17, 14/17 e 15/17 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico nacional e dá outras providências.
Prorroga redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
IRPJ - Serviços de construção de edifícios. Empreitada total. Base de cálculo presumida do tributo. Percentual aplicável sobre a receita bruta auferida na atividade.
IRPJ - Serviços de construção de edifícios. Empreitada total. Base de cálculo presumida do tributo. Percentual aplicável sobre a receita bruta auferida na atividade.
Estabelece procedimentos fiscais para exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional, previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Divulga o valor nominal atualizado (VNA) dos Títulos da Dívida Agrária.
Dispõe sobre a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o registro da recepção em recintos aduaneiros de mercadorias a serem submetidas a despacho aduaneiro de exportação.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera a Resolução ANP nº 42, de 19.08.2011, que estabelece os requisitos necessários à concessão de autorizações de construção e de operação de instalação de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos a serem outorgadas a distribuidor, a transportador-revendedor-retalhista (TRR), a produtor de óleos lubrificantes acabados, a coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado e a rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado, bem como à alteração de titularidade da autorização e à homologação de contratos de cessão de espaço.
Estabelece os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de forma a ajustar sua conduta ao disposto na legislação aplicável e evitar a aplicação das penalidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4819.20.00 Mercadoria: Caixa dobrável de cartão não ondulado, com impressões personalizadas, para embalagem de produtos farmacêuticos, comercialmente denominada "cartucho".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.80.99 Mercadoria: Sensor destinado a medir e armazenar as leituras de glicose no sangue, constituído por filamento que serve de suporte para a enzima glicose oxidase mais cofator de reação (ósmio), por placa de circuito impresso e bateria revestidas em alojamento de plástico, próprio para ser utilizado preferencialmente na parte de trás do braço, por meio da inserção de uma ponta pequena e flexível sob a pele, podendo ser utilizado por 14 dias, acompanhado de aplicador, lenço umedecido com álcool e bula, apresentado em caixa para venda a retalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Caixa de transferência utilizada em determinado veículo automotor do tipo fora de estrada, com tração "4x4", cuja função é distribuir a rotação e o torque para os eixos dianteiros e traseiros, possuindo uma relação de transmissão fixa e independente da caixa de câmbio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Pulseira em fluorelastômero, utilizada em dispositivo conhecido como "smart watch", própria para assegurar a fixação do dispositivo no pulso do usuário. Código NCM: 4205.00.00 Mercadoria: Pulseiras em couro, utilizadas em dispositivo conhecido como "smart watch", próprias para assegurar a fixação do dispositivo no pulso do usuário. Código NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Pulseiras em aço, utilizadas em dispositivo conhecido como "smart watch", próprias para assegurar a fixação do dispositivo no pulso do usuário.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteína do soro de leite isolada, proteína de soro de leite concentrada e peptídeos do soro de leite, edulcorantes, lecitina de soja, aroma morango e baunilha, apresentada em embalagem PET de 907 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteínas isoladas do soro de leite, edulcorantes, lecitina de soja, ácido cítrico, aroma cereja e baunilha, apresentada em embalagem PET de 907 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteína isolada do soro de leite, edulcorantes, lecitina de soja e aromatizante, apresentada em embalagem PET de 908 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação em pó, constituída por proteína isolada do soro do leite, edulcorantes, lecitina de soja (estabilizante), aroma baunilha, complexo glutamina, colostro, lactoferrina, complexo SI (Alpha Lipoic Acid, dPinitol, 4-Hydroxyisoleucine) e complexo D (Protease, Lactase), apresentada em embalagem PET de 910 gramas, utilizada como suplemento proteico, repondo proteínas no organismo e auxiliando no ganho de massa muscular.
IRPJ - Lucro presumido. Participação societária. Alienação. Receita obtida.
Contribuição para o PIS/Pasep - Até 31 de dezembro de 2015, a alíquota reduzida a 0 (zero) da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso III do art. 28 da Lei nº 11.196, de 2005, aplicava-se à receita de venda a varejo de máquina automática de processamento de dados, apresentada sob a forma de sistema, do código 8471.49 da Tipi, da qual o monitor classificado na subposição 8528.41 (com tubo de raios catódicos) ou na subposição 8528.51 (de outros tipos) da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, constituía unidade de saída por vídeo, desde que preenchidos os demais requisitos da legislação pertinente.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Base de cálculo. Serviços. Materiais e equipamentos.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 27, de 18 de abril de 2011.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana nº 109, de 26 de março de 2015.
Introduz a Alteração 3845ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 3844ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3835ª e 3836ª no RICMS-SC/01.
Instituiu o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC) e estabelece outras providências.
Altera a denominação do código de receita 3914.