Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Institui o Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda.
Estabelece os procedimentos para codificação de poços, definição do Resultado de Poço, do Status de Poço, e envio de diversos relatórios para acompanhamento das atividades em poços por parte da ANP.
Altera a Resolução ANP nº 25, de 8 de julho de 2013.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Pessoa jurídica optante pelo simples nacional. Atividade principal. Atividade de terraplenagem.
Dispõe sobre os produtos de indústria de informática e automação para fins de aplicação da alíquota a que se refere o item 8 da alínea "d" do inciso II do art. 18 da Lei distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e dá outras providências.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/13.
Altera o Ato COTEPE nº 32/08, que dispõe sobre a lista das empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica às quais se refere o Ajuste SINIEF nº 28/89.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1° da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Cofins - Produto sujeito à tributação concentrada. Vendas efetuadas por pessoa jurídica optante pelo simples nacional
Cofins - Alcance do conceito de obras de construção civil, para efeito de aplicação da sistemática de apuração cumulativa da Cofins, PREVISTA NA LEI Nº - 9.718, DE 1998, nos termos do inciso XX do CAPUT DO art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003.
IRRF - Retenção na fonte. Serviços de manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes. Pessoas jurídicas de direito privado. Inaplicabilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não há previsão legal específica para a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com serviço de transporte (frete) ocorridos na aquisição de bens.
IRRF - Retenção na fonte. Serviços de modernização de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes. Pessoas jurídicas de direito privado. Inaplicabilidade
Contribuição para o PIS/Pasep - receitas financeiras. Regime de apuração.
Introduz as Alterações 3778ª e 3779ª no RICMS-SC/01.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, que fixa normas de enquadramento de veículos nos destaques da Tipi.
Altera a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho.
Altera a Portaria PGFN nº 690, de 29 de junho de 2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, e alterado pela Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017, para os débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (Prosus).
Cofins - Programa de inclusão digital. Máquinas apresentadas sob forma de sistemas. Alíquota zero. Requisito de produção de todos os componentes conforme processo produtivo básico.
Contribuições Sociais Previdenciárias - No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos, com função de aparelho interruptor de circuitos elétricos (abrir e fechar circuito) proporcionando a abertura de uma catraca ou o acendimento de uma lâmpada, destinada a integrar, como dispositivo auxiliar, um leitor de etiquetas TAG por tecnologia de rádio-frequência (RFID).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.10.93 Mercadoria: Luminária com corpo em alumínio e tampa em policarbonato, cuja luz é produzida por diodos emissores de luz (LED), própria para embutir em forro de gesso, indicada para iluminação interna, redonda, medindo 300 mm de diâmetro e 18 mm de espessura, com potência de 18 W, denominada comercialmente "plafon de LED".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.10 Mercadoria: Luminária tipo holofote, cuja luz é produzida por diodos emissores de luz (LED), com corpo em alumínio, tampa em vidro, fonte de alimentação integrada e potência de 30 W, medindo 100 mm de profundidade, 165 mm de altura e 205 mm de comprimento, denominada comercialmente "refletor de LED tipo holofote".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Transformador-redutor a baixo nível de ruído com corneta de alimentação (LNBF - Low Noise Blockconverter Feedhorn), próprio para ser montado em antena de sistema para recepção de sinais de satélite, servindo para conduzir o feixe de ondas eletromagnéticas, amplificar os sinais de baixa intensidade e converter freqüências extremamente elevadas (Bandas Ku e C) em faixas de frequências mais baixas. A depender do modelo, pode ser usado em instalações monoponto ou multiponto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.90 Mercadoria: Telha ranslúcida, confeccionada em poli(tereftalado de etileno) - PET, medindo 300mm x 200 mm e pesando 320g, utilizada em combinação com telhado cerâmico para obter luz natural, comercialmente denominada "telha injetada em PET".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artefato em forma de tronco piramidal - medindo 120 x 90 x 20 mm, fabricado com policarbonato, copolímero de acrilonitrila-butadieno-estireno (ABS), refletivo prismático em poli(metacrilato de metila (PMMA) e um parafuso de aço de cabeça francesa em sua parte inferior, sem qualquer dispositivo elétrico ou mecânico - destinado a ser fixado no pavimento de rodovias para refletir a luz dos faróis dos veículos, sinalizando a posição em que estes se encontram em relação à estrada, comercialmente denominado "tacha injetada de sinalização de rodovia em plástico" ou "olho de gato".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7213.10.00 Mercadoria: Fio-máquina de aço não ligado, com seção transversal maciça, de formato circular, com nervuras transversais e frisos longitudinais, com diâmetros de 6,3 e 8,0 mm, apresentado em rolos, obtido por laminação a quente, utilizado em construção civil, denominado comercialmente barra de aço para a armadura do concreto armado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 Mercadoria: Massa para pão, crua e congelada, constituída de farinha de trigo, água, sal, açúcar, fermento e melhorador, modelada no formato de pão francês, pesando 65g, vendida em sacos com 15 kg, comercialmente denominada "pão francês cru congelado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Pão tipo hambúrguer, assado e congelado, à base de farinha de trigo, água, açúcar, fermento, sal, gordura vegetal, glúten e farinha de soja, em formato arredondado, pesando 53 g, embalados em filmes plásticos e acondicionados em caixas de papelão com 13,7 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Pão tipo hambúrguer, assado e congelado, à base de farinha de trigo, água, açúcar, fermento, sal, gordura vegetal, glúten e farinha de soja, em formato arredondado, pesando 50 g, embalado em filme plástico e acondicionado em caixa de papelão com 13,7 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.79 Mercadoria: Excipiente para fabricação de medicamentos na forma de cápsulas ou comprimidos, constituído por carbonato de cálcio, amido pré-gelatinizado, e água, apresentado como um pó branco ou quase branco (off white), acondicionado em sacos de papel de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.39 Mercadoria: Brinquedo de vinil branco, com aparência de um esboço com contornos aproximados da forma humana, apresentando cabeça, tronco, braços e pernas, mas sem olhos, nariz e boca, com altura de 10 cm e peso de 60 g, para ser colorido e decorado de forma personalizada pelo adquirente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2834.29.90 Mercadoria: Nitrato de magnésio hexa-hidratado, CAS nº 13446-18-6, com grau de pureza entre 90% e 100%, utilizado como fertilizante mineral, que fornece 11%, em peso, de nitrogênio e 9,3%, em peso, de magnésio, para aplicação via foliar ou em fertirrigação, na forma de escamas levemente amareladas, acondicionado em saco de papel de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.10 Mercadoria: Preparação composta líquida para a produção de bebidas, com teor alcoólico de 46% a 50% em peso, obtida pela fermentação de polpa de goiaba e álcool etílico hidratado, acondicionada em bombonas de 1.000 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00 Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED) do tipo PAR 20, com refletor parabólico de alumínio, estrutura em policarbonato, bocal E27, diâmetro de 63 mm, altura de 86 mm e potência de 7 W.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00 Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED), do tipo dicroica, com estrutura em policarbonato, bocal GU10, diâmetro de 50 mm, altura de 60 mm e potência de 7 W.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00 Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED) em formato tubular, com difusor de luz em acrílico fosco ou transparente, estrutura de alumínio e policarbonato, base G13, diâmetro de 26 mm, comprimento de 1200 mm e potência de 18 W.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8539.50.00 Mercadoria: Lâmpada de diodos emissores de luz (LED) do tipo bulbo A60, com corpo em policarbonato, bocal E27, diâmetro de 60 mm, altura de 110 mm e potência de 10 W.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8207.30.00 Mercadoria: Matriz de aço para máquina de prensa automotiva para a estampa de chapas metálicas, utilizada no processo mecânico de conformação por impacto de uma das partes da carroceria de veículos automóveis de passageiros, denominada vulgarmente "molde" de aço para estamparia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor de batimentos cardíacos, reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para esportes com GPS (Sistema de Posicionamento Global), reprodutor de música integrado, acelerômetro, bússola e conexão via bluetooth e USB; capaz de registrar a distância percorrida, velocidade empregada e calorias queimadas durante a prática esportiva; fabricado em caixa de plástico, com mostrador exclusivamente digital e bateria de lítio recarregável, denominado comercialmente de "RELÓGIO FITNESS COM GPS".