Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.20.00 Mercadoria: Preparação química para limpeza de vidros, à base de surfactante não iônico (alquilpoliglucosídeo), compostos orgânicos, corante e fragrância, acondicionada para venda direta ao consumidor final em caixa de papelão contendo 2 sacos plásticos de 2 litros.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 33, de 3 de setembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso circulares com diâmetro de 4,70 cm ou 7,40 cm ou em placas de circuito impresso retangulares de 2,5 cm x 27 cm ou de 1 cm x 44 cm, empregado como componente de lâmpadas de LED e luminárias de LED.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviços de manutenção.
Cofins - Frete na aquisição para revenda de bens sujeitos à incidência concentrada. Impossibilidade de crédito.
CSLL - Serviços hospitalares. Serviços de diagnóstico por imagem. Lucro presumido. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta Diana/SRRF/8ª RF nº 1, de 23 de janeiro de 2004 Código NCM: 8413.20.00 Mercadoria: Bomba manual para líquidos viscosos (por exemplo, gel vedante para pneumáticos), de pistão, com divisores na haste para dosagem de 50 g ou seus múltiplos até 250 g de vazão por curso completo do pistão, dotada de mangueira com bico de aplicação, comercialmente denominada "Bomba dosadora manual".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 42, de 4 de novembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placas de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, espessura de 2 mm, peso de 385 g por placa, empregado como componente de luminárias de LED e em iluminação ambiente.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Diana nº 5, de 6 de março de 2013. Código NCM: 8541.40.22 Mercadoria: Dispositivo composto por 40 diodos emissores de luz (LED), não próprios para montagem em superfície (SMD), montados sobre uma estrutura de cerâmica, resina e metal, de 28 mm x 52 mm x 3,3 mm, em que o arranjo de LED de 4 fileiras por 10 encontra-se num nicho de 15 mm x 20 mm localizado no centro do dispositivo coberto de resina transparente. Com função de iluminação e emprego em vários aparelhos, comercialmente denominado "LED de alta potência com 40W".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 34, de 3 de setembro de 2013. Código NCM: 8541.40.21 Dispositivo composto por diodos emissores de luz (LED), próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), montados em placa de circuito impresso quadradas de 30 cm x 30 cm, com espessura de 2 mm, utilizado em painéis de iluminação e em luminárias, denominado comercialmente "Painel de LED".
Aprova a versão 6.8 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Dispõe sobre procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
Dispõe sobre a licença para capacitação dos servidores da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de 2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera o Anexo II da Portaria SIT nº 452, de 20 de novembro 2014.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul referente aos produtos "Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (Álcool Etílico)".
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Descarte de resíduos em aterro sanitário. Coleta, transporte, despejo.
IRRF - Regime de tributação. Rendimentos de previdência complementar.
Ratifica o Convênio ICMS nº 93/2017.
Divulga metodologia de cálculo e procedimentos para o ressarcimento dos custos a que estão sujeitos os participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado.
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Protetor cônico, de polietileno de baixa densidade, usado para cobrir roscas, orifícios e peças técnicas com dimensões apropriadas, fixado com leve pressão, para proteção contra danos decorrentes de impactos e da entrada de impurezas, durante o transporte, o manuseio e o armazenamento.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Prestação de serviços de treinamento realizados no estabelecimento do tomador destes. Não ocorrência de cessão de mão de obra. Não sujeição à retenção da contribuição previdenciária na fonte, de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.
Contribuições Sociais Previdenciárias - FPAS. Federação de Sindicatos. Enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 94, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 93, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana nº 92, de 18 de novembro de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/10ªRF/Diana nº 38, de 30 de março de 2005.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital e disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS nº 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS nº 57/17, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física.
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 04/17, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT.
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio ICMS nº 27/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura.
Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.
Altera o Convênio ICMS nº 124/13, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuinte que especifica.
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
Publica os Convênios ICMS nº 90 a 97, de 25.08.2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, que dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Altera a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e revoga dispositivo da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
Estabelece para o mês de agosto de 2017 os fatores de atualização, para fins de cálculo do pecúlio.
Altera a Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015, que dispõe sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Representação comercial. Impossibilidade.