Altera a Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera o Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras, Vasos Pressão e Tubulações.
Altera o art. 7º do Anexo XVII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que trata da Cota Açúcar União Europeia.
Altera a Resolução nº 4.520, de 16 de setembro de 2016, que estabelece diretrizes para a aquisição de papel moeda e moeda metálica destinados ao serviço do meio circulante.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2017.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de programa de computador adaptado. Percentual aplicável.
Contribuição para o PIS/Pasep -Importação. Serviço prestado por pessoa residente ou domiciliada no exterior. Resultado no país.
IRPF - Diárias. Isenção
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
IRPJ - Percentual. Lucro presumido.
IPI - Regime suspensivo. Aquisições. Industrial.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Órgãos públicos. Atividade preponderante. Grau de risco. Alíquota de contribuição. Responsabilidade pelo enquadramento. Órgão da administração pública direta com inscrição própria no CNPJ. Órgãos vinculados sem inscrição no CNPJ.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Comerciante atacadista. Bens do ativo imobilizado. Encargos de depreciação. Manutenção de máquinas e equipamentos. Impossibilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
Contribuição para o PIS/Pasep - não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Momento de apuração do crédito.
Imposto sobre a Importação - II - Base de calculo. Valor aduaneiro. Jogos de videogame.
Cofins - Tributação concentrada. Produtos de higiene. Industrialização por encomenda. Aquisição e envio de insumos. Recebimento da encomenda. Créditos.
Contribuição para o PIS/Pasep - programa de inclusão digital. Processador e monitor no mesmo corpo (all in one).alíquota zero. Inaplicabilidade.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 07, de 1997, que consolida as leis tributárias do município de Florianópolis, e dá outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS nº 99/17, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS, na forma que especifica, celebrado na 289ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de setembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
Divulga os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, calculados em 2017; fixa a data e a forma de disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2017, com vigência para o ano de 2018; e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face dos índices FAP a elas atribuídos.
Estabelece para o mês de setembro de 2017 os fatores de atualização, para fins de cálculo do pecúlio.
Estabelece que, para o mês de agosto de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.198,70 (um mil e cento e noventa e oito reais e setenta centavos).
Altera o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 632, de 30 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada (ITL) e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal (ETP), para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), de que trata o art. 106, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Altera a Resolução CONTRAN nº 299, de 4 de dezembro de 2008, que "dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidade de multa de trânsito" para disciplinar a protocolização de defesa ou recurso administrativo e dá outras providências.
Dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 e alterações posteriores.
Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos. Alíquota. Lei aplicável.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Cafeteira automática, destinada à preparação de cafés expressos e bebidas quentes com leite, como cappuccino e latte macchiato, com recipiente de café em grãos (500 g), moedor de café, reservatório de água removível (2,5 litros), recipientes extras para café e água, jarra de leite integrada (0,5 litro), interface multibebidas e display de LCD, comercialmente denominada "cafeteira espresso automática".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.60.19 Mercadoria: Embreagem do ventilador do sistema de arrefecimento dos motores de veículos automóveis, cuja atuação (acoplamento e desacoplamento) utiliza um óleo viscoso (silicone) confinado no reservatório formado entre a tampa e a placa divisória da embreagem, comercialmente denominada "embreagem viscosa do ventilador" (Visco Fan Clutch).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1404.90.90 Mercadoria: Endocarpo do babaçu, camada dura mais interna da casca do coco de babaçu, comercializado em blocos ou pedaços picados, utilizado como combustível de caldeiras.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9507.10.00 Mercadoria: Acessório plástico a ser fixado em vara de pesca telescópica com o intuito de acomodar a linha, comercialmente denominado "enrolador de linha para varas telescópicas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5911.90.00 Mercadoria: Artigo de falso tecido, revestido de matéria adesiva, apresentado em forma circular com corte ao longo de uma secante da sua circunferência, utilizado para proteger os alto-falantes de determinados walkie talkies contra o acúmulo de resíduos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Botão regulador de volume, de plástico (poliuretano e policarbonato), para transceptor portátil de voz do tipo walkie talkie.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.70.99 Mercadoria: Botão seletor de canal, de plástico (poliuretano e policarbonato), para transceptor portátil de voz do tipo walkie talkie.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.70.91 Mercadoria: Carcaça plástica para transceptor portátil de voz do tipo walkie talkie.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.40.90 Mercadoria: Cartucho de tinta para duplicador digital a estêncil, apresentado em diversos modelos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com graduação alcóolica de 15% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, polpa de pêssego, conservador sorbato de potássio-202, corante artificial amarelo crepúsculo-110 e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "licor de pêssego e leite condensado fino".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, extrato de marula, extrato de cacau, extrato de guaraná, corante caramelo 150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite com aroma de marula, cacau e guaraná".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, extrato natural de cacau, corante caramelo 150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de álcool etílico potável e extrato de cacau".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, amendoim torrado, corante caramelo 150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite e amendoim".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, amido de milho, chocolate em pó, aroma de chocolate branco, corante caramelo-150d e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite e chocolate branco".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 16,5% em volume, constituída pela mistura de álcool etílico potável, açúcar, leite condensado, coco ralado e água potável, apresentada em garrafas de 900 ml, denominada comercialmente "coquetel de leite e coco".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi 01 Mercadoria: Pão tipo ciabatta, assado e congelado, composto de farinha de trigo, água, fermento, sal, melhorador de farinha e conservador de propionato de cálcio, em formato alongado e retangular, pesando de 85g a 110g, embalado em filme plástico e acondicionado em caixa de papelão com capacidade de 3,1 kg.