Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.21.00 Mercadoria: Refrigerador do tipo doméstico (L x A x P: 48cm x 87cm x 58cm), de compressão, próprio para refrigeração e conservação principalmente de bebidas, comercialmente denominado "Cervejeira".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.90 Mercadoria: Parte de motor de pistão com ignição por centelha, constituída de coletor de admissão montado com alguns dos elementos do sistema de injeção eletrônica (injetores de combustível, sensor TMAP (Temperature Manifold Absolute Air), corpo de borboleta com sensor, galeria de combustível, válvula canister, sistema de partida a frio e válvula backfire), comercialmente denominada "coletor integrado com componentes de injeção, para motor de ignição por faísca".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8208.40.00 Mercadoria: Lâmina cortante retangular, de aço, própria para colhedoras de cana-de-açúcar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8518.29.90 Mercadoria: Alto-falante para rádio portátil, não montado em caixa acústica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3926.90.40 Mercadoria: Protetor auricular, do tipo de inserção, com três flanges, produzido em silicone grau farmacêutico, em tamanho único e cores diversas, com ou sem cordão de algodão, PVC ou sintético, próprio para proteção contra ruídos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2501.00.90 Mercadoria: Seringa de plástico preenchida com solução de água destilada e cloreto de sódio 0,9%, de uso único (descartável), em que a solução salina, de uso médico ou farmacêutico, destina-se à permeabilizar cânulas, cateteres e outros dispositivos semelhantes aplicados nos pacientes em hospitais, clínicas, laboratórios de análises etc.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, com cerca de 27 g de matéria proteica por 30g do produto, sabor chocolate belga, constituída por proteínas de soro de leite isoladas, cacau em pó, edulcorante sucralose e aromatizante, apresentada em potes plásticos de 1 kg, 2 kg e 350 g e em sachês de 20 g e 30 g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.99.00 Ex 03 da Tipi Mercadoria: Bebida não alcoólica, pronta para consumo, constituída por água filtrada, proteínas de soro de leite isoladas (40 gramas), aroma natural e artificial de framboesa, edulcorante sucralose, ácido fosfórico, emulsificante polissorbato 80 e corante artificial FD&C Azul 01, apresentada em garrafa de vidro de 591 ml, conhecida como "protein drink".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia, em pó, contendo aproximadamente 24 gramas de matéria proteica por 29,4 gramas do produto, constituída por caseína micelar, dióxido de silício, sal, lecitina de soja, edulcorantes acessulfame de potássio e sucralose, aroma natural e artificial de morango e corante vermelho (FD&C Red #40), apresentada em embalagem PET de 2 libras (907 gramas).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3402.12.90 Mercadoria: Cloreto de alquildimetilbenzilamônio, número CAS 8001-54-5, sal de amônio quaternário, agente orgânico de superfície catiônico, contendo radicais alquila (CnH2n+1) predominantemente com n igual a 12 (60% a 70% em peso), 14 (30% a 40% em peso) e 16 (até 5% em peso), na forma de pó, utilizado como ingrediente antisséptico na fabricação de medicamentos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.32.90 Mercadoria: Tubo flexível corrugado fabricado em PVC (poli(cloreto de vinila)), com propriedades antichamas, próprio para proteção mecânica das instalações elétricas prediais, medindo 20 mm de diâmetro e 50 m de comprimento, com tensão de ruptura inferior a 27,6 MPa.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.59 Mercadoria: Medicamento de uso veterinário, contendo Praziquantel, Pamoato de Pirantel e Febantel, que tem como indicação o combate das verminoses intestinais (cestódeos e nematódeos) e da giardíase (protozoários) em cães, acondicionado para venda a retalho em cartuchos contendo blisters de dois a quatro comprimidos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3002.15.90 Mercadoria: Produto imunológico na forma de medicamento (imunomodulador), que tem como princípio ativo o peginterferon alfa-2b misturado a substâncias inativas (excipientes), apresentado na forma de doses, acondicionado em cartuchos com um frasco-ampola, acompanhado de ampola com diluente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8538.10.00 Mercadoria: Quadro de distribuição de energia elétrica desprovido de aparelhos, para instalação de disjuntores, cabos, conectores, e outros componentes elétricos, apresentado com ou sem barramentos, fabricado em chapa de aço com acabamento em pintura eletrostática, medindo 524 mm x 325 mm x 98 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8508.11.00 Mercadoria: Aspirador de pó para veículos, portátil, com potência de 60 W e volume do reservatório inferior a 3 litros, próprio para ser ligado à tomada de 12 V (acendedor de cigarros).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6805.30.20 Mercadoria: Disco de lixa para metais com diâmetro de 115 mm, de fibra vulcanizada recoberta com grãos abrasivos em óxido de alumínio, próprio para uso em ferramentas manuais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6805.30.20 Mercadoria: Disco de lixa para metais com diâmetro de 180 mm, de fibra vulcanizada recoberta com grãos abrasivos em óxido de alumínio, próprio para uso em ferramentas manuais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8207.90.00 Mercadoria: Conjunto constituído de 5 ferramentas de aço, com dimensões de 5/64" e 2 mm - 7/64" e 2,5 mm - 5/32" e 4 mm - 1/4" e 6,5 mm - 19/64" e 7,5 mm, próprias para a extração de parafusos danificados, denominado comercialmente "conjunto extrator de parafuso espiral". A extração é feita através da introdução da ferramenta em furo previamente feito no centro do parafuso.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8204.20.00 Mercadoria: Ferramenta de aço (chave de caixa intercambiável) própria para a extração de porcas e parafusos sextavados ou de cabeça cilíndrica que estejam com suas cabeças danificadas. Possui encaixe interno de 3/8" e pode ser utilizada com chaves fixas, alicates, soquetes, catracas, parafusadeiras, etc.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 9603.90.00 Mercadoria: Cabeça preparada de esfregão, constituída de cordões confeccionados com fios de matéria têxtil (algodão, poliéster e viscose), apresentada sem cabo e sem suporte de fixação, comercialmente denominada "MOP úmido rayon ponta dobrada 340 g".
Cofins - Retenção na fonte. Prêmio equalizador pago ao produtor rural. Pepro. Subvenções.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/Diana nº 05, de 30 de junho de 2008.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/9ª RF/Diana nº 457, de 4 de dezembro de 2009.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 09, de 12 de junho de 2013.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/5ª RF/Diana nº 35, de 23 de outubro de 2002.
Dispõe sobre normas para credenciamento de instituições bancárias para a prestação dos serviços de arrecadação das Receitas do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012, que aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME) e do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 46/15, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) instituído pela Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
Dispõe sobre as normas para condução do processo ético-disciplinar no âmbito dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), para aplicação e execução das sanções de mesma natureza, para o pedido de revisão e para a reabilitação profissional, e dá outras providências.
IRPF - Funpresp. Prazo para a opção pela tributação regressiva.
IRPJ - Regime de tributação das variações cambiais. Alteração. Momento. Consequências.
Estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir previsto § 3º do art. 8º da IN RFB 1.467, de 2014, e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária de bens ao amparo do Carnê ATA, de que trata a Convenção de Istambul, promulgada pelo Decreto nº 7.545, de 2 de agosto de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.657, de 29 de agosto de 2016, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA.
Regulamenta o disposto nos Capítulos II e III do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015.
Define os critérios de verificação do disposto no inciso II do § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e no inciso IV do § 2º do art. 1º do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017.
Aprova o Manual de Aposentadoria Especial.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade.
Normas Gerais de Direito Tributário - Pessoa jurídica estrangeira - filial no brasil - equiparação com pessoa jurídica domiciliada no brasil.
Dispõe sobre os requisitos necessários para autorização de operação de transbordo, baldeação, descarregamento e armazenamento de mercadorias destinadas à exportação.
Estabelece procedimentos a serem observados no regime especial de Trânsito Aduaneiro Simplificado na jurisdição da DRF/Foz.
Regulamenta os procedimentos para as renegociações de dívidas a serem realizadas ao amparo dos artigos 1º, 2º, 3º, 5º, 12-A e 13 da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Disciplina procedimentos relativos à habilitação do operador logístico de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016.
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
IRPJ - Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Natureza Objetiva.