Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Cessão ou empreitada de mão de obra. Serviços de lavagem de ônibus.
IRPJ - Direito de crédito de floresta. Requisito de dedutibilidade. Necessidade. Amortização. Despesa indedutível.
Regimes Aduaneiros - Admissão temporária. Aeronaves. Utilização econômica. Transporte de carga ou passageiros.
Cofins - O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE SOFTWARE NÃO CUSTOMIZÁVEL. LICENÇA DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA.
IRPJ - Prouni. Poeb. Cálculo.
Contribuição para o PIS/Pasep - retenção na fonte. Locação de equipamentos
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 789, de 25 de julho de 2017, que "Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais", pelo período de sessenta dias.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 786, de 12 de julho de 2017, que "Dispõe sobre a participação da União em fundo de apoio à estruturação e ao desenvolvimento de projetos de concessões e parcerias público-privadas, altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, que autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF", pelo período de sessenta dias.
Regulamenta a prorrogação das concessões e das autorizações de geração de energia hidrelétrica abrangidas pelo art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Institui a Taxa de Longo Prazo (TLP); dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); altera as Leis nº 8.019, de 11 de abril de 1990, 9.365, de 16 de dezembro de 1996, 10.893, de 13 de julho de 2004, e 10.849, de 23 de março de 2004; e dá outras providências.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 75, de 19 de setembro de 2017.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Contribuição para o PIS/Pasep - frete interno contratado por comercial exportadora até o ponto de saída do território nacional. Empresa comercial exportadora. Trading company. Suspensão. Subcontratação.
Cofins - Regime de apuração cumulativo. Base de cálculo. Receita bruta. Rendimentos de aplicações financeiras.
Contribuição para o PIS/Pasep - venda de livros por gráficas e comerciantes atacadistas e varejistas. Sujeição à alíquota zero. Serviços gráficos. Sujeição á alíquota básica.
Cofins - Venda de livros por gráficas e comerciantes atacadistas e varejistas. Sujeição à alíquota zero. Serviços gráficos. Sujeição á alíquota básica.
Simples Nacional - Livros obrigatórios. Escrituração simplificada.
Contribuição para o PIS/Pasep - Produtos da cesta básica. Alíquota zero. Interpretação.
Cofins - Retenção na fonte. Pagamento a sindicato. Intermediação obrigatória. Trabalhadores avulsos.
Normas Gerais de Direito Tributário - Eireli. Serviços médicos. Fracionamento de receitas. Ausência de autonomia operacional e patrimonial. Impossibilidade.
Cofins - Receita tarifária. Transporte coletivo municipal. Serviço regular. Regiões metropolitanas contíguas. Alíquota zero.
Contribuição para o PIS/Pasep - não cumulatividade. Direito de creditamento. Frete na operação de venda. Correios.
IRPF - Despesas médicas. Comprovação.
Altera o Ato DIAT nº 06, de 21 de março de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Dispõe sobre a confecção, a expedição e o recolhimento de carteiras de identificação profissional de arquitetos e urbanistas, revoga as Resoluções CAU/BR nº 14, de 3 de fevereiro de 2012, e nº 37, de 9 de novembro de 2012, revoga os artigos 30 e 32, § 2º da Resolução CAU/BR nº 18, de 2 de março de 2012, e dá outras providências.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Veículos adquiridos para locação. Crédito com base nos encargos de depreciação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.30.00 Mercadoria: Conjunto de condutores elétricos isolados, conectores e terminais, agrupados e revestidos por um tubo de PVC, com tensão elétrica de 10 V a 20 V, para serem montados nas portas dianteiras (lado esquerdo e lado direito) do automóvel, para o funcionamento do vidro elétrico, trava elétrica e, em alguns modelos, o controle do espelho retrovisor, denominado chicote elétrico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3916.90.90 Mercadoria: Perfil oco de policarbonato, translúcido, obtido por processo de extrusão, em operação única, com diversas opções de cores, comprimentos variados (padrão 6 m), largura de 1.05 m a 1,25 m (padrão 1,05 m), espessura de 4, 6, 8 ou 10 mm, com seção transversal constante em forma de retângulo oco com divisões internas formando pequenos quadrados ou retângulos em uma ou duas linhas, utilizado em construção civil na execução de coberturas (de passarelas, túneis, entradas, etc.), paredes, fechamentos horizontais ou verticais, etc.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Pão tipo italiano, assado e congelado, composto de farinha de trigo, fermento, água, sal, coadjuvante de tecnologia e aditivos alimentares, em formato alongado, pesando 265g, embalado em filme plástico e acondicionado em caixa de papelão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Pão tipo hot dog, assado e congelado, à base de farinha de trigo, água, açúcar, fermento, sal e gordura vegetal, em formato alongado, pesando de 50g a 75g, embalado em filme plástico e acondicionado em caixa de papelão ou em bandeja.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.19 Mercadoria: Desinfetante composto por dicloro-S-triazina-triona 97% (60% ativo) e cloreto de sódio 3%, próprio para desinfecção de água de piscina, em pó granulado, apresentado em baldes de 2 kg e 10 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Auto lanceta para perfuração de dedo e extração de gota de sangue para realização de teste, com comprimento de 5 cm, composta por agulha fina de aço inoxidável estéril descartável encapsulada em bainha de plástico e tampa, acondicionado em caixa com 100 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2823.00.10 Mercadoria: Dióxido de titânio tipo anatase, CAS nº 13463-67-7, com pureza de 99% e não tratado à superfície, apresentado em pó, acondicionado em sacos de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8542.31.90 Mercadoria: Circuito integrado eletrônico monolítico controlador, contendo microprocessador, memórias e outros componentes, todos criados na massa do material semicondutor, montado (isto é, encapsulado no seu invólucro de plástico e provido das suas conexões elétricas com aparência de um circuito impresso), do tipo utilizado em cartão inteligente, apresentado em uma tira com duas fileiras contendo diversos circuitos e acondicionada em carretel ("rolo de chips"), tecnicamente denominado "módulo microchip para cartão smartcard".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5601.21.90 Mercadoria: Haste de plástico, com algodão na ponta, estéril, denominada "swab", provida ou não de tubo e tampa de plástico, utilizada na coleta de amostras para análises clínicas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.19.00 Mercadoria: Tecido de poliéster, tingido uniformemente mas não impresso nem trabalhado de outro modo, totalmente revestido em uma das faces com espuma de polímero acrílico (plástico alveolar), próprio para escurecer ambiente interno (em janelas ou persianas), conhecido como "blackout", apresentado em rolos com 2,81 m de largura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.69 Mercadoria: Medicamento genérico antiemético, de uso restrito a hospitais, tendo como princípio ativo o cloridrato de palonosetrona, apresentado na forma de solução injetável de 0,05 mg/mL, acondicionado para venda a retalho em embalagens de 1, 5, 10 ou 20 ampolas de 5mL cada, indicado para o tratamento e prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.19 Ex 02 Mercadoria: Desinfetante/alvejante líquido à base de hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, apresentado em embalagens de um, dois ou cinco litros para utilização domiciliar na higienização de caixas d'água, pisos, azulejos, canis, banheiros etc com a função de destruir micro organismos pela oxidação de hipoclorito de sódio.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A decisão judicial proferida em caráter liminar, ou que antecipe os efeitos da tutela, suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias e às devidas a terceiros, mas não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar, no campo próprio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os valores das contribuições cuja exigibilidade foi suspensa.
Imposto sobre a Importação - II - Base de cálculo. Valor aduaneiro. Jogos de videogame.
IRRF - Rendimentos de juros auferidos por agência pertencente exclusivamente ao governo do Canadá. Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda Brasil-Canadá.
IRRF - Remessas ao exterior. Reembolso. Compartilhamento de custos entre controlada e controladora. Licença de uso de software.. Aquisição de terceiro. Royalties. Incidência.
IRRF - Reembolso de despesas à matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Não incidência.