Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ªRF/Diana nº 16, de 27 de março de 2008.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ªRF/Diana nº 10, de 10 de junho de 2010.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/6ªRF/Diana nº 24, de 23 de junho de 2005.
Institui sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Dispõe sobre os procedimentos de cobrança administrativa, inscrição de débitos em dívida ativa, de cobrança cartorial e de cobrança judicial dos créditos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, provenientes de débitos de multas de trânsito e de taxas pelos serviços de trânsito não adimplidas pelos contribuintes, bem como para outras dívidas não tributárias provenientes de processos administrativos instaurados pelo Órgão Executivo Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul.
Altera a Portaria SEF nº 226, de 30 de agosto de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
Aprova os precedentes administrativos de nº 104 a nº 115, dá nova redação aos precedentes administrativos nº 1, 18, 55, 58, 72, 74 e 101 e cancela os precedentes administrativos nº 4, 24 e 54.
Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos básicos e presumidos.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Não incidência.
Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos básicos e presumidos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Concessionária de serviço público. Formas de apuração de créditos da não cumulatividade.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Desde que atendidos os demais requisitos da legislação tributária, independente de quem tenha feito o pagamento do frete no transporte internacional (se a pessoa jurídica nacional, através de agentes de carga, ou se a pessoa jurídica estrangeira), o valor dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, abrange o custo do transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte de carga.
Cofins - O monitoramento eletrônico de sistemas de segurança constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins, ainda que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
Contribuição para o PIS/Pasep - Farmácia de manipulação. Venda de produtos elaborados com matérias-primas sujeitas à incidência concentrada da contribuição. Redução da alíquota a zero. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep à importação e venda, no mercado interno, de livros em meio digital, exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
Altera o Ato DIAT nº 06, de 21 de março de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o art. 2º do Decreto nº 1194, de 2017, e revoga dispositivos do Anexo 1 do RICMS-SC/01.
Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS (Redação dada à ementa pela Portaria CAT-73/19, de 19-12-2019; DOE 20-12-2019; Em vigor em 01-01-2020).
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (RepetroSped) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
Dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Máquinas. Ativo imobilizado. Locação a terceiros. Prestação de serviço. Apuração. Prazo.
IRRF - Reembolso de despesas a matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Incidência.
Obrigações acessórias - Classificação na NBS. Serviços de agenciamento de transporte de cargas e serviços auxiliares conexos ao transporte, prestados ao transportador ou consolidador estrangeiro.
Contribuição para o PIS/Pasep - Alíquota zero. Variação monetária. Receita financeira. Operações de importação.
Contribuição para o PIS/Pasep - alíquota zero. Industrialização por conta e ordem de terceiros.
IRRF - Retenção do imposto. Valor resultante menor que dez reais.
Simples Nacional - A empresa optante pelo Simples Nacional contratada para prestar serviço de produção de filmes para publicidade, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que não preste o serviço de publicidade propriamente dito.
Cofins - Não cumulatividade. Tributação concentrada. Gelo. Simples nacional.
CSLL - Sociedade corretora de seguros. Alíquota.
Simples Nacional - Peças para veículos automotores. Venda de produtos industrializados por encomenda e sujeitos à tributação concentrada da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Contribuição de intervenção no domínio econômico - cide afrmm. Isenção. Acordos internacionais. Reconhecimento.
IRPJ - Lucro presumido. Prestação de serviço. Transbordo intermodal de cereais. Receita da atividade. Percentual.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares em oftalmologia, atendimento em regime ambulatorial e de hospital-dia e para auxílio diagnóstico. Percentual de presunção reduzido.
IRPJ - Indenização por dano patrimonial. Não incidência. Requisitos.
IRRF - Retenção em fonte. Serviços profissionais. Construção civil com fornecimento de materiais.
IRRF - Pagamento. Prestação de serviços. Tratamento e destinação final de resíduos. Retenção.
IRPF - Ganho de capital. Incidência. Alíquota.
IRRF - Agenciamento de cargas. Retenção.
Cofins - Regime especial tributário para a indústria de defesa - Retid. Suspensão. Alíquota zero.
Contribuição para o PIS/Pasep - Bebidas frias. Alíquotas. Redução a zero. Vendas a varejo. Caracterização.