Contribuições Sociais Previdenciárias - O entendimento da RFB quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente permanece inalterado apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1230957, devendo continuar sendo recolhidas, já que, segundo NOTA PGFN/CRJ/Nº 520/2017, de 8 de junho de 2017, a orientação contida na NOTA PGFN/CRJ/Nº 115/2017 não vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
CSLL - Prestação de serviços de revisão e manutenção preventiva periódica nos veículos. Retenção na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
Contribuições Sociais Previdenciárias Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB) - Substituição Tributária - Folha de Pagamento - Atividade Principal - Retenção - Compensação - Enquadramento na CNAE. Para fins de enquadramento da atividade econômica principal da empresa (CNAE principal) deve ser considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, sendo receita bruta auferida a apurada no ano-calendário imediatamente anterior e receita bruta esperada a prevista para o anocalendário de início de atividades da empresa, não lhes sendo aplicada a regra da proporcionalização prevista no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.546, de 2011.
Introduz as alterações 56ª e 57ª no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado Pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências.
Dispõe sobre o alcance do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 783, de 31 de março de 2017, e nos arts. 106 a 113 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017.
Regulamenta a expedição da Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNH-e).
Contribuição para o PIS/Pasep - Importação. Não cumulatividade. Direito de creditamento. Frete internacional.
Contribuição para o PIS/Pasep - Importação. Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Frete internacional.
IRPJ - Incentivos fiscais. Programa minha casa minha vida.
Introduz as Alterações 3853ª a 3857ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera o Decreto nº 3.998, de 5 de outubro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, e a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.
IPI - Créditos básicos. Não cumulatividade. Prazo prescricional de 5 anos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade. Bens incorporados ao ativo imobilizado. Utilização por terceiros. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Produção de biodiesel. Selo "combustível social". Alíquota aplicável. Diferença de valores. Data de início.
Contribuição para o PIS/Pasep - Crédito presumido. Agroindústria. Leite. Programa mais leite saudável. Apropriação e utilização.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Férias indenizadas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Acordo internacional de previdência social entre Brasil e Coreia. Trabalhador deslocado temporariamente. Recolhimento indevido. Restituição.
Contribuição para o PIS/Pasep - pessoa jurídica de direito público interno. Base de cálculo. Regime de caixa.
Contribuição para o PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público interno. Base de cálculo. Regime de caixa.
Contribuição para o PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público interno. Base de cálculo. Regime de caixa.
Contribuição para o PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público interno. Base de cálculo. Regime de caixa.
ICMS. RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. NAS OPERAÇÕES INTERNAS EFETIVADAS AO ABRIGO DO RICMS/SC, ANEXO 3, ART. 8º, X, DEVERÁ SER IDENTIFICADA TODA E QUALQUER MERCADORIA EMPREGADA NO PROCESSO INDUSTRIAL, INCLUSIVE A ENERGIA ELÉTRICA E O GÁS CANALIZADO, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE E DO GRAU DE PARTICIPAÇÃO (DIRETA OU INDIRETA) NO PROCESSO, DEVENDO TAMBÉM SER DEMONSTRADO NO DOCUMENTO FISCAL - SEM PREJUÍZO AO QUE DISPÕE O §1º, ART. 71, ANEXO 6, DO RICMS/SC - E, POR CONSEGUINTE, TRIBUTADO EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, que dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que exercem atividades tributadas na forma prevista nos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Altera a Portaria DENATRAN nº 176/2017, que estabelece o modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e os procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 17, 42, VII, art. 59-A e art. 73, inciso III, e revogar o §1º do art. 7º.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários, em vigor.
Cofins - Não cumulatividade. Crédito. Despesas de aluguéis de terrenos. Possibilidade.
Contribuição para o Pis/Pasep - não cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviço de publicidade e propaganda.
Cofins – Crédito Presumido. Art.34 da Lei nº 12.058, de 2009.Regras de Apuração.
Cofins - Receita bruta. Reembolso. Despesas. Custos. Subcontratação. Incidência. Regime de apuração.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Prestação de serviços de agenciamento marítimo. Responsabilidade pelo registro.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 61, de 11 de agosto de 2017.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 59, de 11 de agosto de 2017.
Altera o art. 8º-A, da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, acrescentado pela Resolução CONTRAN nº 684, de 25 de julho de 2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7326.20.00 Mercadoria: Haste de aterramento de aço, medindo 10,0 a 15,8 mm de diâmetro e 1,0 a 3,0 m de comprimento, revestida de cobre (25 mícrons), de formato cilíndrico com uma ponta cônica, própria para ser enterrada para a ligação do fio terra de instalações elétricas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3924.10.00 Mercadoria: Recipiente de plástico usado para preparar (por infusão) e beber café, chá, chimarrão etc, formado por copo externo (com base removível) e êmbolo oco (com tampa e tela de filtragem), desprovido de sistema de aquecimento, medindo 22cm de altura e 9cm de diâmetro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação obtida pela mistura de óleos, própria para o cuidado da pele na massagem corporal, contendo óleo de eucalipto (Eucalyptus Globulus Leaf Oil), óleo de cravo da índia (Eugenia Caryophyllus Leaf Oil), óleo de menta (Mentha Piperita-Peppermint Oil) e óleo semente de sésamo - gergelim (Sesamum Indicum Seed Oil), acondicionada para venda a retalho em frascos de vidro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação cosmética à base de óleo de semente de uvas (Vitis Vinifera Grape Seed Oil), com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo na massagem corporal, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação cosmética obtida pela mistura de óleos, tais como óleo de lavanda (Lavandula Anagustifolia [lavander] oil), tonificante, óleo de semente de girassol (Helianthus Annus [sunflower] Seed oil), condicionante, óleo de caroço de damasco (Prunus Armeniaca Kernel oil), condicionante, Tocopherol, antioxidante, entre outros componentes, com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo, podendo ser usada na massagem e no banho, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação cosmética à base de óleo de amêndoas doces (Prunus Amygdalus Dulcis (Sweet Almond) oil), com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo na massagem corporal, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.49.29 Mercadoria: Parte, de ferro e aço, reconhecível como exclusiva ou principalmente destinada às máquinas tipo escavadora, própria para o derrube de grandes volumes de pedra que ficam na frente de corte da pedreira, dimensões 2.000 x 1.600 x 1.600 mm, peso de 6.100 kg, comercialmente denominada "Tomba Bancadas - Hidráulico".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia a base de leite parcialmente desnatado, lactose e proteína concentrada do soro de leite, com a adição de óleos vegetais, vitaminas, minerais e outros nutrientes aprovados para a alimentação infantil, denominada comercialmente "fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância saudáveis" (6 a 36 meses de idade), apresentada para venda a retalho em latas de 400 ou 800g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9015.10.00 Mercadoria: Telêmetro eletrônico a laser, próprio para efetuar medidas de distância de até 30 m, com capacidade de calcular áreas e volumes, comercialmente denominado "Trena Laser 30 m".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Folhas de poli(tereftalato de etileno) (PET), não alveolares, cortadas em forma retangular com suas bordas arredondadas, constituídas pela superposição de duas delas soldadas em uma das bordas, revestidas nas faces internas de copolímero de etileno-acetato de vinila (EVA), utilizadas para plastificar documentos por meio de processo térmico, apresentadas em caixas com 100 unidades, comercialmente denominada "Pouche".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.20.90 Mercadoria: Folhas de polipropileno (PP), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.49.00 Mercadoria: Folhas de poli(cloreto de vinila) (PVC), não alveolares, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias, cortadas em forma retangular, podendo ser apresentadas em várias cores, contendo 3% de plastificante, utilizadas como capa para encadernações de folhas e documentos, apresentadas em sacos plásticos contendo 100 unidades.