Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.69 Mercadoria: Medicamento genérico antiemético, de uso restrito a hospitais, tendo como princípio ativo o cloridrato de palonosetrona, apresentado na forma de solução injetável de 0,05 mg/mL, acondicionado para venda a retalho em embalagens de 1, 5, 10 ou 20 ampolas de 5mL cada, indicado para o tratamento e prevenção de náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia ou no pós-operatório.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3808.94.19 Ex 02 Mercadoria: Desinfetante/alvejante líquido à base de hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio e água, apresentado em embalagens de um, dois ou cinco litros para utilização domiciliar na higienização de caixas d'água, pisos, azulejos, canis, banheiros etc com a função de destruir micro organismos pela oxidação de hipoclorito de sódio.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A decisão judicial proferida em caráter liminar, ou que antecipe os efeitos da tutela, suspende a exigibilidade do crédito tributário relativo às contribuições previdenciárias e às devidas a terceiros, mas não dispensa o sujeito passivo da obrigação de informar, no campo próprio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os valores das contribuições cuja exigibilidade foi suspensa.
Imposto sobre a Importação - II - Base de cálculo. Valor aduaneiro. Jogos de videogame.
IRRF - Rendimentos de juros auferidos por agência pertencente exclusivamente ao governo do Canadá. Convenção destinada a evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda Brasil-Canadá.
IRRF - Remessas ao exterior. Reembolso. Compartilhamento de custos entre controlada e controladora. Licença de uso de software.. Aquisição de terceiro. Royalties. Incidência.
IRRF - Reembolso de despesas à matriz ou empresa do grupo empresarial domiciliada no exterior. Remuneração paga no exterior de sócio-administrador ou profissional expatriado residente no brasil. Não incidência.
Contribuição para o PIS/Pasep - Biodiesel. Crédito presumido.
IRPJ - Presumido. Crédito presumido de ICMS. Subvenção. Outras receitas.
IRPJ - Incentivo fiscal. Programa de alimentação do trabalhador. Pessoa jurídica instalada na área da sudene. Crédito IPI. Prejuízo fiscal. Condição.
IRPJ - Administrador empregado. Férias e décimo-terceiro salário. Despesas dedutíveis.
CSLL - Retenção na fonte. Afiação e reafiação de ferramentas. Manutenção.
Obrigações Acessórias - Escrituração Contábil Digital – ECD. Obrigatoriedade de apresentação para fatos contábeis ocorridos a partir de janeiro de 2014. Critério.
IPI - Campo de incidência. Mineral. Não tributado.
Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Benfeitorias. Edificações. Prazo de 24 meses. Lei nº 11.488, de 2007.
Cofins - Bebidas frias. Sucessão de regimes tributários. Estoque de abertura. Créditos. Alíquota. Lei aplicável.
Cofins - Retenção na Fonte. Desenvolvimento e licenciamento de software. Suporte técnico.
Institui o Programa de Desenvolvimento do Estado da Paraíba - PRODES - PB.
Aprova alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016.
Contribuições Sociais Previdenciárias - No caso de contratação de empresas para a execução dos serviços referidos no "caput" do art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, dentre elas, aquelas que prestam serviços de tecnologia da informação - TI e de tecnologia da informação e comunicação - TIC, mediante cessão de mão de obra, inclusive empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal ou fatura, a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, admitida, outrossim, para efeito da apuração da base de cálculo da retenção, a dedução de valores correspondentes a materiais e equipamentos utilizados na prestação dos serviços, nos termos dos arts. 121 a 123 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 971, de 2009.
Obrigações acessórias - Siscoserv. Licenciamento de direitos sobre programas de computador. Direitos de distribuição ou comercialização. Intangíveis. Registro.
IRRF - Rendimentos de residente ou domiciliado no exterior. Contrato de distribuição de software. Licença de comercialização. Royalties. Tributação.
Altera o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 06, de 08 de agosto de 2017, que estabelece o procedimento simplificado de atualização cadastral no Cafir previsto § 3º do art. 8º da IN RFB 1.467, de 2014, e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR.
Contribuição para o PIS/Pasep - Bebidas frias. Apuração cumulativa. Sistemática.
IRPJ - Participações societárias. Devolução de capital em bens e direitos avaliados a valor justo. Alienação. Valor contábil. Possibilidade. Adição do ganho controlado por subconta.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 90/17 a 92/17 e 94/17 a 97/17.
Cofins - Não cumulatividade. Apuração de créditos. Bens importados para revenda. Frete. Impossibilidade.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Bens e serviços de manutenção. Aluguel de máquinas e equipamentos. Energia elétrica. Combustíveis e lubrificantes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3923.29.10 Mercadoria: Saco de folha de polipropileno (plástico), impresso, próprio para embalar um picolé, medindo 6,8 cm x 19 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9025.19.90 Mercadoria: Sensor de temperatura formado por termistor e cabo elétrico, desprovido de mostrador, que fornece um sinal elétrico proporcional à temperatura medida, principalmente usado como parte de controladores eletrônicos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Alça de apoio, confeccionada 90 por cento em plástico, em forma de telefone, contendo nas extremidades ventosas para fixação não permanente por meio de sucção, destinada a servir de apoio a pessoas com mobilidade reduzida (idosos, obesos, deficientes) para se erguerem, principalmente no banheiro.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Máquina de prototipagem rápida (RP - Rapid Prototyping), que utiliza a tecnologia de estereolitografia (Stereolithography Apparatus - SLA) na produção de produtos tridimensionais plásticos, a partir de resina de fotopolímero, comumente denominada "impressora 3D".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Máquina de prototipagem rápida (RP - Rapid Prototyping), que utiliza a tecnologia FFF (Fused Filament Fabrication - Fabricação por Filamento Fundido) na produção de produtos tridimensionais plásticos, a partir de filamentos de poli(ácido láctico) (PLA) de 1,75 mm, comumente denominada "impressora 3D".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8711.60.00 Mercadoria: Aparelho de duas rodas independentes situadas lado a lado, de propulsão elétrica, concebido para o transporte de uma só pessoa em vias de circulação de baixa velocidade, com capacidade mínima de 30 kg e máxima de 110 kg, com tecnologia que permite ao condutor manterse de pé enquanto um sistema composto de sensores giroscópicos e de um conjunto de microprocessadores embutidos mantém o equilíbrio, tanto do veículo como do condutor, sobre as duas rodas independentes colocadas lado a lado, apresentado em caixa, com bateria, controle remoto e bolsa para transporte.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.40.10 Mercadoria: Luminária elétrica para iluminação pública, com corpo e refletor de alumínio e difusor de vidro, mesmo provida de lâmpada de halogeneto metálico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8907.90.00 Mercadoria: Equipamento flutuante, utilizado em piscicultura e carcinicultura, com funcionamento através de motor elétrico que movimenta as pás ou hélices, provocando a circulação da água e aumento de seu nível de oxigênio, denominado comercialmente "aerador para piscicultura e carcinicultura".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9507.10.00 Mercadoria: Dispositivo em plástico, utilizado em varas de pesca para fixação de molinetes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8711.60.00 Mercadoria: Bicicleta equipada com motor elétrico auxiliar de 250 W, utilizado para assistência na pedalada e alimentado por uma bateria de polímero de lítio removível e recarregável, denominada comercialmente de "bicicleta elétrica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Artefato em aço, em forma de cavalete, próprio para armazenamento e acondicionamento de chapas de vidro nas áreas de produção e estoque, e no transbordo (carga e descarga) em carretas de caminhões para transporte rodoviário, contendo rodízios para movimentação nestas áreas por meio de rebocador industrial, apresentado em dois modelos, para chapas de 3,60 m x 2,60 m e de 6,10 m x 3,21 m.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8541.40.21 Mercadoria: Diodos emissores de luz (LED), encapsulados e com conexões, próprios para serem soldados em superfície, apresentados em rolos com mil unidades, utilizados em luminárias de LED. DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e RGC-1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.21) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.96 Mercadoria: Desfibrilador externo, aparelho médico utilizado para analisar o ritmo cardíaco e desfibrilar o coração por aplicação de uma corrente elétrica utilizando um cartucho descartável de bateria e eletrodos, operando exclusivamente no modo automático, medindo 20 cm x 18,4 cm x 4,8 cm e pesando de 1,1 kg. Acompanha um cartucho descartável de bateria e eletrodos.
Altera o Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, que estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 13 de março de 2013, o qual dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
Estabelece procedimentos e parâmetros relativos ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap).
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o mercado de câmbio, e dá outras providências.
Publicar o leiaute da versão 2.4 do eSocial que incorpora as mudanças de legislação trabalhista.
Aprova alterações no Regimento Interno do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Dispõe sobre alterações na Resolução CGSIM nº 25, de 18 de outubro de 2011, publicada no DOU de 28 de outubro de 2011.
Dispõe sobre alterações na Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016.
IRRF - Prestação de serviços de Factoring. Incidência na fonte.