Regulamenta a adesão ao Programa de Regularização de Débitos - PRD junto ao Inmetro, instituído pela Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017.
Dispõe sobre a alteração da Resolução ANP nº 03, de 19 de janeiro de 2011, que institui o Programa de Marcação Compulsória de Produtos e determina a identificação mediante marcação dos hidrocarbonetos líquidos não destinados à formulação de gasolina ou óleo diesel.
Cofins - Regime cumulativo. Produtos médicos e hospitalares. Alíquota zero. Impossibilidade.
Prorroga a Medida Provisória nº 797, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP", pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre a permissão de acesso do contribuinte aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa postal internacional.
Dispõe sobre procedimentos operacionais relativos ao controle e despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e à habilitação de empresa de transporte expresso internacional para o despacho aduaneiro de remessa expressa internacional.
Acrescenta o art. 6º-A à Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
Estabelece padrões e critérios para sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores.
Altera a Resolução CONTRAN nº 520, de 29 de janeiro de 2015, que dispõe sobre os requisitos mínimos para a circulação de veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.
Acrescenta o art. 9º-A à Resolução CONTRAN nº 211, de 13 de novembro de 2006.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.39.99 Mercadoria: Instrumento descartável utilizado em cirurgia videolaparoscópica e em puncionamento, constituído por um obturador com ponta perfurante e uma cânula composta por válvula anti-refluxo, injetor lateral e tampa conversora, de policarbonato, apresentado em caixas contendo seis unidades, comercialmente denominado "Trocarte".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 225/75 R16 121/120 Q.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4011.90.90 Mercadoria: Pneumático novo, de borracha, do tipo utilizado em caminhonetes ou similares, com a codificação 205/75 R16 8PR 110/108 R.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8208.40.00 Mercadoria: Lâmina cortante retangular, de aço, própria para colhedoras de cana-de-açúcar.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 1.000 unidades, utilizado na instalação elétrica interna de aerogeradores de grande porte, constituído por cabos, abra- çadeiras, eletrocalhas, luminárias, entre outros artigos, apresentado em caixa com volume de 2,7 m³ e de peso aproximado de 400 kg, que não corresponde a um artigo por montar, nem a um sortido, nos sentidos determinados, respectivamente, pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 2 a) e pela RGI 3 b), não pode ser considerado parte de aerogerador, conforme a Nota 2 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados, composto por mais de 3.000 unidades, utilizado na instalação elétrica interna de aerogeradores de grande porte, constituído por abraçadeiras, bandejas para cabos, fixadores para bandejas, uniões para bandejas, entre outros artigos, apresentado em caixa com volume de 2,7 m³ e de peso aproximado de 400 kg, que não corresponde a um artigo por montar, nem a um sortido, nos sentidos determinados, respectivamente, pela Regra Geral Interpretativa (RGI) 2 a) e pela RGI 3 b), não pode ser considerado parte de aerogerador, conforme a Nota 2 da Seção XVI, para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH). Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8208.40.00 Mercadoria: Lâmina cortante retangular, de aço de alto carbono, própria para colheitadeiras de cana-de-açúcar, com dimensões de 6 mm x 90 mm x 267 mm e diversos furos alinhados em seu eixo central, para fixação da lâmina por aparafusamento, comercialmente denominada "faca cortante de base".
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 154, de 22 de julho de 2016. Código NCM: 8418.40.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Congelador (freezer) vertical tipo armário (com abertura frontal), de capacidade de 34 litros, tensão de 120 V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50°C até -180°C.
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 153, de 22 de julho de 2016. Código NCM: 8418.40.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Congelador (freezer) vertical tipo armário (com abertura frontal), de capacidade de 48 litros, tensão de 120 V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50°C até -180°C.
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 152, de 22 de julho de 2016. Código NCM: 8418.40.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Congelador (freezer) vertical tipo armário (com abertura frontal), de capacidade de 34 litros, tensão de 220 V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50°C até -180°C.
Classificação de Mercadorias - Revisa Solução de Consulta nº 89, de 6 de maio de 2016. Código NCM: 8418.40.00, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Congelador (freezer) vertical tipo armário (com abertura frontal), de capacidade de 48 litros, tensão de 230 V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50°C até -180°C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico sem reforço de fibra de vidro, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), bússola, acelerômetro e medidor de batimentos cardíacos, capaz de medir distâncias percorridas, velocidades, batimentos cardíacos, tempo, calorias, voltas e monitoramento de zonas (intervalo mínimo e máximo) de ritmo (tempo por quilômetro).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo adsorvente de micotoxinas, utilizado como componente na alimentação de aves de corte, constituído predominantemente por argila do tipo bentonita ativada e contendo também carvão ativado de coco de babaçu e zeólita natural do tipo clinoptilolita ativada, apresentado em forma de pó fino acinzentado e embalado em sacos de 5, 10, 25 e 30 kg ou em big bags de ráfias de poliéster de 500 e 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para desportistas, com mostrador digital e caixa de plástico sem reforço de fibra de vidro, resistente à água, acompanhado de uma fita torácica com o instrumento de monitoramento cardíaco, equipado com um sensor que recepciona os sinais de tal instrumento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.10.20 Mercadoria: Dispositivo destinado à fixação de sutura ao tecido ósseo, constituído de âncora de polímero bioabsorvível com sutura de poliéster trançado não-absorvível e insertor, para utilização em procedimentos cirúrgicos, a fim de tratar lesões articulares, luxações, fraturas, etc., fornecido em pacote individual esterilizado, denominado comercialmente "âncora de sutura".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.12.60 Mercadoria: Óleo de petróleo, constituído de mistura de hidrocarbonetos alifáticos, saturados, cíclicos e acíclicos, variando de C7 a C12, com ponto inicial de destilação de 160 ºC e ponto final de destilação de 203 ºC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.94 Mercadoria: Óleo de petróleo, constituído de mistura de hidrocarbonetos alifáticos, saturados, cíclicos e acíclicos, variando de C11 a C15, com ponto inicial de destilação de 209 ºC e ponto final de destilação de 245 ºC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.94 Mercadoria: Óleo de petróleo, constituído de mistura de hidrocarbonetos alifáticos, saturados, cíclicos e acíclicos, variando de C15 a C21, com ponto inicial de destilação de 271 ºC e ponto final de destilação de 314 ºC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.94 Mercadoria: Óleo de petróleo, constituído de mistura de hidrocarbonetos alifáticos, saturados, cíclicos e acíclicos, variando de C15 a C18, com ponto inicial de destilação de 251 ºC e ponto final de destilação de 276 ºC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8441.10.90 Mercadoria: Máquina eletrônica para cortar papel, podendo também trabalhar outros materiais em folhas delgadas como vinil e tecido, que opera conectada ao computador através de um cabo USB e executa os comandos de acordo com um software exclusivo, cortando o papel em área máxima de 20,3 cm X 30,5 cm (folha) ou 20,3 cm X 3 m (rolo), profundidade máxima de 0,8 mm e força máxima de 280 g/m². Acessoriamente, ao substituir a lâmina por uma caneta específica é possível desenhar (traçar) no material de base.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8441.10.90 Mercadoria: Máquina eletrônica para recortar, marcar em alto-relevo, traçar e pontilhar, principalmente, o papel, podendo também trabalhar outros materiais como metal, madeira, vinil e tecido, que opera conectada ao computador através de um cabo USB e executa os comandos de acordo com um software exclusivo, cortando o papel em área máxima de 21,6 cm X 15 cm, profundidade máxima de 2mm e força máxima de 210 g/m².
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8441.10.90 Mercadoria: Máquina eletrônica para cortar papel, podendo também trabalhar outros materiais em folhas delgadas como vinil e tecido, que opera conectada ao computador através de um cabo USB e executa os comandos de acordo com um software exclusivo, cortando o papel em área máxima de 30,5 cm X 30,5 cm (folha) ou 30,5 cm X 5 m (rolo), profundidade máxima de 0,5 mm e força máxima de 280 g/m². Acessoriamente, ao substituir a lâmina por uma caneta específica é possível desenhar (traçar) no material de base.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação cosmética obtida pela mistura de óleos essenciais, tais como óleo de semente de girassol (Helianthus Annus [sunflower] Seed oil), óleo de farelo de arroz (Oryza Sativa [Rice] Bran oil), óleo de jojoba (Simmondsia Chinensis [Jojoba] Seed Oil), condicionantes, Tocopherol, antioxidante, entre outros componentes, com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo, podendo ser usada na massagem e no banho, de imersão e de ducha, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação cosmética obtida pela mistura de óleos essenciais e extratos de frutas e sementes/raiz, tais como: óleo de cártamo (Carthamus Tinctorius (Safflower) Seed Oil), óleo de semente de girassol (Helianthus Annus [sunflower] Seed oil), óleo de caroço de damasco (Prunus Armeniaca Kernel oil), óleo da fruta baunilha (Vanilla Planifolia Fruit Oil), extrato de abacate (Persea Gratíssima (Avocado) Fruit Extract), extrato da raiz de valeriana (Valeriana Officinalis Root Extract), todos condicionantes, entre outros componentes, com a função de cuidar (hidratar) a pele do corpo, podendo ser usada na massagem e no banho, acondicionada para venda a retalho em frasco de plástico com válvula dosadora.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Mercadoria: Preparação obtida pela mistura de óleos essenciais e ceras, na forma de pomada, própria para o cuidado da pele na massagem corporal, contendo óleo de eucalipto (Eucalyptus Globulus Leaf Oil), óleo de cravo da índia (Eugenia Caryophyllus Leaf Oil), óleo de menta (Mentha Piperita-Peppermint Oil), óleo semente de sésamo - gergelim (Sesamum Indicum Seed Oil), ceras Alba e de Candelila (Euphorbia Cerifera - Candelilla - Wax), acondicionada para venda a retalho em lata de flandres.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada hidrolisada, estabilizante citrato de potássio, espessantes goma carboximetilcelulose sódica (CMC) e goma xantana, edulcorante sucralose e aromas natural e artificial de baunilha, acondicionada em embalagem plástica contendo 1.343g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas".
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Depreciação. Incidência concentrada ou monofásica. Serviço de transporte rodoviário de cargas.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Atividade comercial. Revenda de mercadorias. Frota própria. Transporte rodoviário de cargas. Encargos de depreciação. Crédito presumido. Subcontratação de transporte. Apuração extemporânea de créditos.
Altera o Ato DIAT nº 09/2017, que adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 796, que "Prorroga o prazo para a utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica, instituído pela Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012", pelo período de sessenta dias.
Normas de Administração Tributária - Bagagem acompanhada. Isenção. Declaração de bagagem acompanhada (e-DBV).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Licenciamento de direitos sobre programas de computador. Direitos de distribuição ou comercialização. Intangíveis. Registro.
Dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na importação de bens ou mercadorias do exterior.
Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH Nº 04, de 11 de maio de 2016.