Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.388 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 1 bateria, 1 carregador de bateria, 1 cabo, manual de instruções, braçadeira para gimbal, 4 dampers, 1 cartão micro-USB, 1 cabo micro-USB, 1 cabo USB OTG e uma maleta de poliestireno expandido. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 30 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmeradigital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.368 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 1 carregador de bateria, 1 cabo micro-USB e 1 manual de instruções. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 30 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera na frequência de 2,4 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui monitor integrado de 5,5 pol com aplicativo específico de controle ou suporte para dispositivo móvel tipo smartphone (no qual o operador pode usar o aplicativo específico de controle).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.368 g, utilizada para capturar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de cartão com carregador, bateria e controle remoto. O equipamento possui slot para cartão SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de voo de aproximadamente 30 minutos. O controle remoto Wi-Fi opera na frequência de 2.4 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gabinete de expansão de armazenamento de dados (storage expansion enclosure), com doze slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de 2,5 ou 3,5 polegadas, contendo doze discos HDD de 4 TB, dissipadores de calor, conectores, terminais e fontes de energia, sem controladora, não apresentando discos SSD, constituindo uma unidade de memória, com dimensões (A x L x P): 8,7 cm x 48,2 cm x 59,4 cm, e peso líquido de 28,39 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho de gravação e reprodução de vídeo e áudio, com armazenamento em disco rígido magnético (HDD), apresentado isoladamente, especialmente projetado para conexão sem fio com câmeras de vídeo de segurança (câmeras IP), comercialmente denominado "Net Video Recorder (NVR)".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.10.00 Mercadoria: Aditivo para formulação de tintas em pó, com a função de produzir um acabamento final texturizado, constituído de resina ureica modificada, apresentado como um pó esbranquiçado, acondicionado em caixa de 15 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.10.00 Mercadoria: Aditivo para formulação de tintas em pó, com a função de melhorar o nivelamento e alastramento, constituído de resina ureica modificada, apresentado como granulado esbranquiçado, acondicionado em caixa de 15 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8528.71.90 Mercadoria: Projetor de imagens do tipo DLP (Digital Light Processing) com sintonizador de sinal digital de TV incorporado (DTV Tuner), resolução nativa Full HD (1920 x 1080), duas portas HDMI, um conector de antena/CATV, duas entradas USB, uma saída de áudio digital óptica, uma entrada de vídeo componente, uma entrada de vídeo composto (AV), uma saída de fone de ouvido, uma entrada LAN Ethernet, além de conectividade Wi-Fi e Bluetooth.
Simples Nacional - Receita bruta. Base de cálculo. Venda de ingressos para produtores de eventos.
Classificação de Mercadorias - Reforma de Ofício da Solução de Consulta SRRF/10ª RF/Diana no 11, 7 de março de 2008. Código NCM 9616.10.00 Mercadoria: Pulverizador de plástico, constituído de botão de pressão com bocal de aspersão, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e canopla de fixação, para montagem no gargalo de frascos com rosca, próprio para pulverizar perfume ou outros produtos de toucador, comercialmente denominado "válvula de dispensar perfume" ou "spray pump".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 24, de 26 de maio de 2014. Código NCM 8411.21.00 Mercadoria: Motor aeronáutico do tipo turboeixo (turboshaft) para propulsão de helicóptero, com potência de 688 kW, constituído de um conjunto compressor-turbina e de uma turbina mecanicamente independente do restante do sistema (turbina livre), sendo esta turbina livre a responsável por transformar a energia cinética dos gases liberados pelo conjunto compressorturbina em força motriz no seu eixo para acionar os rotores de um helicóptero.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Cria a Escola do Trabalhador no âmbito do Ministério do Trabalho.
Altera a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, e a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, para adiar a vedação da atividade de revenda de GLP pelos distribuidores.
OS LIVROS ELETRÔNICOS, INCLUSIVE TUTORIAIS, ESTÃO COMPREENDIDOS NA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. FICA REVOGADA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2003.
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica, realizadas no período de outubro e novembro de 2018.
Altera o anexo único do Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Publica Convênios ICMS aprovados na 309ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.10.2018.
Estabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018.
Consolida as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil.
Introduz a Alteração 3993ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3964ª a 3975ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 3978ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 05, de 10 de janeiro de 2001, Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, e Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003.
Altera a Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
Altera o item 17.5.3.3 e revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora nº 17 - Ergonomia.
Altera a Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTESSINAC-P).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.371, de 28 de junho de 2013, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Estado de Pernambuco.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.685, de 19 de janeiro de 2017, que estabelece normas sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD) a ser elaborada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados situados no Distrito Federal.
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
Classificação de Mercadorias - Revisa a Solução de Consulta nº 98.133, de 25 de maio de 2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90 Mercadoria: Detector de fumaça eletrônico, cujo funcionamento baseia-se em um emissor e um sensor de raios infravermelhos, próprio para ser instalado no teto de ambientes residenciais, comerciais ou industriais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.11.00 Mercadoria: Vidro de segurança não-emoldurado composto 100% de vidro temperado, com dimensões e formato para aplicação nas laterais de veículos automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 560 à 1.100 kW (térmicos) e potência ativa líquida máxima de saída 100 kW (elétricos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 265 a 500 kW (térmicos) e potência líquida de saída de 14 a 30 kW (elétricos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo a Ciclo Orgânico de Rankine (ROC) para produzir eletricidade a partir de calor industrial. Constitui-se num módulo compacto contendo evaporador, expansor (máquina motriz), gerador elétrico, bomba de recirculação, filtro de secagem, filtro de óleo, válvulas de desvio, painel elétrico de comando e controle, condensador e ventiladores com comando de velocidade variável. Potência térmica de entrada de 220 a 380 kW (térmicos) e potência líquida de saída de 5,5 a 15 kW (elétricos).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8705.10.90 Mercadoria: Caminhão-guindaste com 4 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 45 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8705.10.90 Mercadoria: Caminhão-guindaste com 5 eixos direcionáveis, com torre vertical telescópica (treliçada), capacidade máxima de elevação de 8 toneladas, alcance de 65 m, consistindo em veículo para usos especiais, com chassi de caminhão, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e de travagem, comportando duas cabines, sendo uma para acionar o deslocamento do veículo e outra para operação do guindaste.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9019.20.20 Mercadoria: Aparelho de plástico denominado vulgarmente "inalador", utilizado na aerossolterapia de bronquite, com formato tubular em L, com bocal e tampa, munido de contador de doses administradas (indica o número de doses remanescentes), para ser acoplado ao frasco com mecanismo de aerossol contendo o medicamento para, em conjunto e por acionamento manual, criar o aerossol dosado e direcionado para o paciente aspirar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9019.20.20 Mercadoria: Aparelho de plástico denominado vulgarmente "inalador", utilizado na aerossolterapia de bronquite, com formato tubular em L, com bocal e tampa, para ser acoplado ao frasco com mecanismo de aerossol contendo o medicamento para, em conjunto e por acionamento manual, criar o aerossol dosado e direcionado para o paciente aspirar.