Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.31 Mercadoria: Mecanismo de impressão a laser, sem placa formatadora,constituído por unidade de alimentação para impressão frente e verso, rolete de tração, rolete de pressão, unidade de fixação da imagem, rolete de tração de saída do papel, rolete de tração de entrada do papel, bloco separador, rolete de tração de alimentação, rolete de transferência e estrutura plástica de sustentação, com cilindro fotossensível montado em seu suporte (unidade geradora de imagem), utilizado na fabricação de impressora a laser.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em formato cilíndrico (semelhante a um tubo maciço) para veículos leves das posições 87.02 a 87.05, constituída por pino, caixa axial, concha/ mancal e cachimbo/ carcaça em aço, com peso e dimensões variáveis, utilizada para conectar o terminal de direção à caixa de direção, transmitindo às rodas os movimentos realizados pelo motorista no volante, denominada comercialmente "terminal axial".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em forma de uma barra de aço com ponteiras articuláveis, para veículos comerciais das posições 87.01 a 87.05, constituída por tampa, concha, cachimbo/carcaça, anéis tensores, capa de proteção, pino, tubo e conjunto abraçadeira, com peso e dimensões variáveis, utilizada para conectar uma roda à outra, para que os movimentos de direção transmitidos a uma das rodas seja também transmitido à outra roda, denominada comercialmente "barra de ligação".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça para veículos comerciais das posições 87.01 a 87.05, em forma de uma barra de aço com ponteiras articuláveis, constituída por tampa, concha, cachimbo/carcaça, anéis tensores, capa de proteção, pino, tubo e conjunto abraçadeira, com peso e dimensões variáveis, utilizada para conectar a caixa de direção à roda, transmitindo a ela os movimentos realizados pelo motorista no volante, denominada comercialmente "barra de direção".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6305.33.90 Mercadoria: Saco de matéria têxtil para embalagem de gesso em pó, confeccionado com tecido obtido a partir de lâminas de 2 mm de largura de polipropileno (PP) e recoberto na sua face externa com um filme de polipropileno bi-orientado (BOPP), com dimensões de 32 cm de largura por 65 cm de altura e capacidade de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2208.90.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 9% em volume, resultante da mistura de vinho com vodca, adicionada de água, suco de maçã, açúcar, acidulantes, aroma natural e de antioxidante.
Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
Altera o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Ratifica o Convênio ICMS aprovado na 307ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14.09.2018 e publicado no DOU em 17.09.2018.
Altera o Convênio ICMS nº 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
Altera o Convênio ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
Altera o Convênio ICMS nº 117/2004, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.
Altera o Convênio ICMS nº 234/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS nº 78/2018, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Altera o Convênio ICMS nº 45/1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
Altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção de ICMS incidente nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito do sistema de logística reversa.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder anistia de multas e remissão de ICMS nas transferências internas com veículos de combate a incêndio.
Altera o Convênio ICMS nº 169/2017, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS nº 125/2001, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28 de novembro a 02 de dezembro de 2018 no Município do Rio de Janeiro.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA.
Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS incidente nas importações de bens pelo Instituto de Ação Social pela Música.
Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.
Altera o Convênio ICMS nº 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Autoriza os Estados da Bahia, Ceará e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações internas que indica, promovidas por cooperativas de produtores rurais, agropastoris e de pesca detentoras de declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
Revoga o Convênio ICMS nº 137/2002, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
Informa aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS nº 38/2018.
Publica Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, aprovados na 170ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.09.2018.
IRPJ - Prestação de serviços. Lucro presumido. Base de cálculo.
IRPJ - Atividade imobiliária. Loteamento em terreno de terceiros. Parceria. Repartição de receitas.
Contribuição para o PIS/Pasep - Sociedade cooperativa de trabalho médico. Receitas financeiras. Rendimentos de aplicações financeiras. Regime de apuração. Base de cálculo.
Simples Nacional - Prestação de Serviços de Transporte Municipal de Passageiros. Retenção de Contribuições Previdenciárias.
IPI - Acondicionamento. Reacondicionamento. Colocação de nova embalagem. Industrialização.
Contribuições Sociais Previdenciárias Prestação de Serviços Auxiliares ao Transporte Aéreo. Retenção da Contribuição. Dispensa.
IRRF - Rendimentos de residente ou domiciliado no exterior. Taxa anual de filiação à associação sem fins lucrativos. Convenção para evitar a dupla tributação da renda Brasil-França.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade. Frete na operação de venda. Produtos sujeitos a tributação concentrada. Produtos contemplados por suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência.
Contribuição para o PIS/Pasep - Tributação concentrada. Revenda de produtos farmacêuticos. Alíquota zero.
IRRF - Rendimentos de residente ou domiciliado no exterior. Royalties. Convenção para evitar a dupla tributação da renda Brasil-França.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o PIS/Pasep. Suspensão. Milho in natura. Preparações alimentares para animais.
Cofins - Preparações para alimentação de animais. Suspensão. Revenda no atacado.
IRPJ - Lucro real. Apuração do lucro real. Custos e estoques. Quebras e perdas integrantes dos custos. Hipóteses.
Contribuição para o PIS/Pasep - Alíquota zero. Software de leitor de tela. Pessoas com deficiência visual. Inaplicabilidade a aparelhos de sistemas de seguranças.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Auxílio-Creche.
Normas gerais de direito tributário - Imunidade. Templos de qualquer culto. Recebimento de recursos. Taxa de zeladoria.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Servidor Público Efetivo. Cessão ou Requisição. Regime Previdenciário.
Normas gerais de direito tributário - Programa de regularização tributária.