Estabelece para o mês de outubro de 2018 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.230,45 (um mil e duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos).
Altera a Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios.
Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Altera a Resolução nº 4.655, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade. Tributação concentrada. Revenda de produtos farmacêuticos.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio de Cooperação Técnica e Operacional nº 02/18, que entre si celebram a AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS E NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, o CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, e as UNIDADES FEDERADAS com vistas a estabelecer cooperação técnica e operacional para atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.454/18, de 01/08/2018, e as medidas provisórias e os demais decretos que tratam da subvenção econômica à comercialização de óleo diesel, na forma que especifica.
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de Sociedades de Crédito Direto e de Sociedades de Empréstimos a Pessoas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Restabelece a vigência das Resoluções CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018 e nº 733, de 10 de maio de 2018.
Publica o Convênio de Cooperação Técnica nº 03/2018, aprovado em consulta realizada ao COMSEFAZ, em 29.11.2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa indicadora da localização de tipo de bomba de combustível, confeccionada em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos contendo textos e desenhos (setas) necessários a tal indicação; medindo 270 cm x 280 cm, destinada a ser instalada de maneira permanente ao solo, comercialmente denominada "Placa divisória de fluxos álcool x gasolina".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa indicadora de separação do fluxo de trânsito de automóveis e caminhões dentro de postos de combustíveis, confeccionada em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos contendo logomarca, textos e desenhos (setas) necessários a tal indicação; medindo 270 cm x 280 cm, destinada a ser instalada de maneira permanente ao solo, comercialmente denominada "Placa divisória de fluxos automóveis x caminhões".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Painel informativo, confeccionado em chapa galvanizada, com estrutura em metalon, pintura em esmalte sintético e adesivos impressos, contendo logomarca, textos e sinalização de direção dos diversos ambientes que compõem um posto de combustível; medindo 150 cm x 85 cm ou 315 cm x 185 cm, destinado a ser instalado de maneira permanente ao solo, comercialmente denominado "Painel direcional".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8409.91.12 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho em caixa de papelão, identificado comercialmente como "kit cilindro", composto por peças de reposição para motores de pistão, de ignição por centelha, de motocicletas, contendo bloco de cilindro, anéis de segmento e pistão.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Máquina automática de café expresso, com dispositivo para fornecimento de água quente, aquecimento por termobloco, reservatório de água removível com capacidade de 3 litros, bomba de alto desempenho de até 15 bar, moedor de café com reservatório de grãos com capacidade de 500 g, potência de 1.450 W e peso de 10 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.99.90 Mercadoria: Base para guarda-sol, com 46 cm de diâmetro e 38 cm de altura, constituída por base redonda em concreto (21,24 kg), com furação no centro, suporte em aço encaixado na furação da base (600 g) e conector do suporte em polipropileno (160 g).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Sistema deslizante formado por dois carros deslizadores (rodízios) - com armações metálicas em liga zamac, molas antidescarrilamento em aço 1080 e roda em poliacetal com diâmetro de 4 cm, com eixo em aço - dois freios em poliacetal e duas guias em poliacetal, próprio para portas de correr de armários, apresentado em sortido para venda a retalho em embalagem de plástico transparente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (12 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 143 x 143 x 55 mm e peso de 300 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada individualmente ou como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 3 pares de hélices, 2 baterias de vôo inteligente, 1 carregador de bateria, 1 cabo micro-USB e 1 estojo. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 64 GB, receptor de PS/GLONASS, velocidade máxima de 50 km/h, altitude máxima de 4.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 16 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 2 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.388 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 1 bateria, 1 carregador de bateria, 1 cabo, manual de instruções, braçadeira para gimbal, 4 dampers, 1 cartão micro-USB, 1 cabo micro-USB, 1 cabo USB OTG e uma maleta de poliestireno expandido. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 30 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmeradigital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.368 g, utilizada para captar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho em uma caixa de papelão com aparelho de radiotelecomando, 4 pares de hélices, 1 carregador de bateria, 1 cabo micro-USB e 1 manual de instruções. O equipamento possui slot para cartão micro SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de vôo de aproximadamente 30 minutos. O aparelho de radiotelecomando opera na frequência de 2,4 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui monitor integrado de 5,5 pol com aplicativo específico de controle ou suporte para dispositivo móvel tipo smartphone (no qual o operador pode usar o aplicativo específico de controle).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29 Mercadoria: Câmera digital com sensor CMOS (20 megapixels) integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado, também chamado de "drone" ou "quadricóptero", com dimensões de 289,5 x 289,5 x 196 mm e peso de 1.368 g, utilizada para capturar imagens aéreas e transmiti-las a dispositivo externo ou gravá-las em cartão de memória, apresentada como um sortido para venda a retalho numa única caixa de cartão com carregador, bateria e controle remoto. O equipamento possui slot para cartão SD de até 128 GB, receptor de GPS/GLONASS, velocidade máxima de 72 km/h, altitude máxima de 6.000 metros e duração máxima de voo de aproximadamente 30 minutos. O controle remoto Wi-Fi opera na frequência de 2.4 GHz, com distância máxima de transmissão de 7 km, e possui suporte para dispositivo móvel tipo smartphone, no qual o operador pode usar um aplicativo específico para controlar a câmera.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gabinete de expansão de armazenamento de dados (storage expansion enclosure), com doze slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de 2,5 ou 3,5 polegadas, contendo doze discos HDD de 4 TB, dissipadores de calor, conectores, terminais e fontes de energia, sem controladora, não apresentando discos SSD, constituindo uma unidade de memória, com dimensões (A x L x P): 8,7 cm x 48,2 cm x 59,4 cm, e peso líquido de 28,39 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8521.90.90 Mercadoria: Aparelho de gravação e reprodução de vídeo e áudio, com armazenamento em disco rígido magnético (HDD), apresentado isoladamente, especialmente projetado para conexão sem fio com câmeras de vídeo de segurança (câmeras IP), comercialmente denominado "Net Video Recorder (NVR)".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.10.00 Mercadoria: Aditivo para formulação de tintas em pó, com a função de produzir um acabamento final texturizado, constituído de resina ureica modificada, apresentado como um pó esbranquiçado, acondicionado em caixa de 15 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3909.10.00 Mercadoria: Aditivo para formulação de tintas em pó, com a função de melhorar o nivelamento e alastramento, constituído de resina ureica modificada, apresentado como granulado esbranquiçado, acondicionado em caixa de 15 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8528.71.90 Mercadoria: Projetor de imagens do tipo DLP (Digital Light Processing) com sintonizador de sinal digital de TV incorporado (DTV Tuner), resolução nativa Full HD (1920 x 1080), duas portas HDMI, um conector de antena/CATV, duas entradas USB, uma saída de áudio digital óptica, uma entrada de vídeo componente, uma entrada de vídeo composto (AV), uma saída de fone de ouvido, uma entrada LAN Ethernet, além de conectividade Wi-Fi e Bluetooth.
Simples Nacional - Receita bruta. Base de cálculo. Venda de ingressos para produtores de eventos.
Classificação de Mercadorias - Reforma de Ofício da Solução de Consulta SRRF/10ª RF/Diana no 11, 7 de março de 2008. Código NCM 9616.10.00 Mercadoria: Pulverizador de plástico, constituído de botão de pressão com bocal de aspersão, bomba de pistão, mola de aço, tubo de imersão e canopla de fixação, para montagem no gargalo de frascos com rosca, próprio para pulverizar perfume ou outros produtos de toucador, comercialmente denominado "válvula de dispensar perfume" ou "spray pump".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 24, de 26 de maio de 2014. Código NCM 8411.21.00 Mercadoria: Motor aeronáutico do tipo turboeixo (turboshaft) para propulsão de helicóptero, com potência de 688 kW, constituído de um conjunto compressor-turbina e de uma turbina mecanicamente independente do restante do sistema (turbina livre), sendo esta turbina livre a responsável por transformar a energia cinética dos gases liberados pelo conjunto compressorturbina em força motriz no seu eixo para acionar os rotores de um helicóptero.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Cria a Escola do Trabalhador no âmbito do Ministério do Trabalho.
Altera a Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP, e a Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, que regulamenta o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, para adiar a vedação da atividade de revenda de GLP pelos distribuidores.
OS LIVROS ELETRÔNICOS, INCLUSIVE TUTORIAIS, ESTÃO COMPREENDIDOS NA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A MATÉRIA. FICA REVOGADA A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 38/2003.
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Autoriza o Estado do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS devido nas operações próprias do concessionário distribuidor de energia elétrica, realizadas no período de outubro e novembro de 2018.
Altera o anexo único do Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Publica Convênios ICMS aprovados na 309ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.10.2018.
Estabelece os prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 78, de 23 de outubro de 2018.
Consolida as resoluções que alteram a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos e efetuar o registro e o depósito da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para receber treinamento no manuseio, na operação e na manutenção de máquinas, equipamentos e outros bens produzidos em território nacional, sem vínculo empregatício no Brasil.
Introduz a Alteração 3993ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3964ª a 3975ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 3978ª no RICMS-SC/01.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Adequa a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências.