Revoga o Protocolo ICMS nº 131, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Revoga o Protocolo ICMS nº 34, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Revoga o Protocolo ICMS nº 105, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Revoga o Protocolo ICMS nº 95, de 16 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Revoga o Protocolo ICMS nº 76, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Revoga o Protocolo ICMS nº 59, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário.
Revoga o Protocolo ICMS nº 37, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Revoga o Protocolo ICMS nº 25, de 3 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Altera o Protocolo ICMS nº 95, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Altera o Protocolo ICMS nº 12, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Altera o Protocolo ICMS nº 07, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Altera o Protocolo ICMS nº 128, de 16 de agosto de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 104, de 16 de outubro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 92, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 71, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 60, de 11 de agosto de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres.
Altera o Protocolo ICMS nº 32, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 32, de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS nº 25, de 1º de abril de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o PROTOCOLO ICMS Nº 11, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.
Revoga o Protocolo ICMS nº 100, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Revoga o Protocolo ICMS nº 91, de 30 de setembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 29, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 28, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope.
Revoga o Protocolo ICMS nº 02, de 15 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo e altera o Protocolo ICMS nº 96, de 23 de julho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Revoga o Protocolo ICMS nº 14, de 23 de abril de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Altera o Protocolo ICMS nº 22, de 14 de março de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.79.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8516.60.00 - Ex TIPI: Sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8423.10.00 - Ex Tipi: 01.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.80.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9026.10.11.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 1602.32.30.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.51.00.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2931.90.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7504.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7504.00.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.90.90.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3911.90.29.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.90 - Ex Tipi: sem enquadramento.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. ÁLCOOL/ETANOL. VENDAS EFETUADAS POR COMERCIANTE ATACADISTA/DISTRIBUIDORA - ALÍQUOTAS - APURAÇÃO DE CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO E NAS VENDAS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) - DESPESAS MÉDICAS. APARELHOS ORTOPÉDICOS. CADEIRA MOTORIZADA DE ASCENSÃO EM ESCADA. DEDUÇÃO.
Normas de Administração Tributária - RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ART. 64 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PAGAMENTOS EFETUADOS POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL A COOPERATIVA DE PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS.
Estabelece normas para a instalação, manutenção e uso de pontos de carregamento para veículos elétricos e híbridos em condomínios edilícios residenciais e comerciais no Estado de Alagoas.
Estabelece os requisitos para classificação de atividade de natureza externa no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá para o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - GTAF, nos termos do Decreto nº 10.116/2025.