Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. OFTALMOLOGIA. ATENDIMENTO EM REGIME AMBULATORIAL. SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. AMBIENTE DE TERCEIROS. REQUISITOS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SERVIÇOS DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA. LUCRO PRESUMIDO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA - LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATENDIMENTO ÀS NORMAS DA ANVISA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
Contribuição para o PIS/Pasep - NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITO BÁSICOS NA MODALIDADE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. EXCLUSÃO DO ICMS.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) - SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. NOVA SISTEMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO LUCRO REAL.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - EXTINÇÃO DE LETRA FINANCEIRA. LIQUIDAÇÃO DO INVESTIMENTO.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. REMESSA DE DESENHOS E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PEÇAS OU EQUIPAMENTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO - REMESSA DE DESENHOS OU ESPECIFICAÇÕES PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - OPERAÇÃO FORA DO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DO IPI.
Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).
Dispõe sobre a apresentação de pesquisas de preços para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS incidente sobre bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais localizados no estado do Espírito Santo, que tenham por objeto a prestação de serviços médico-veterinário, comunicarem ao Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) quando constarem indícios de maus-tratos em animais atendidos, na forma que especifica.
Institui o Programa Avança Maranhão: Trânsito Seguro é a Gente que Faz - eixo formação e capacitação de motociclistas.
Ratifica os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolo ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem nº 35/2025 do Governo do Estado, de 3 de novembro de 2025.
Dispõe sobre exclusão do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
Delega competência ao titular da Secretaria de Estado de Saúde para o deferimento de parcelamento nos casos que especifica.
Acrescenta artigo à Constituição do Estado.
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
Altera o Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
Altera o subanexo IV do anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do ICMS.
Altera o Capítulo IV do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias por contribuintes em geral, bem como sobre a rotina e os procedimentos relativos ao Simples Nacional.
Dispõe sobre a suspensão e o cancelamento dos autos de infração lavrados na hipótese de incidência do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD) disciplinada no art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único, da Lei nº 7.174/2015, de 28 de dezembro de 2015, nos casos em que menciona.
ICMS. Crédito presumido. A realização de venda por meio do aplicativo de mensagens instantâneas “whatsapp” pode ser caracterizada como venda direta realizada pela internet. Aplicação de internet que é regida por normas nacionais destinadas ao setor. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual.
Obrigação acessória. Operações realizadas exclusivamente por meio digital, com destino a adquirente não contribuinte do ICMS. Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. Condições. Art. 146, v, “a”, e § 3º, do RICMS/SC-01.
Obrigação acessória. Operações realizadas exclusivamente por meio digital, com destino a adquirente não contribuinte do ICMS. Emissão de nota fiscal eletrônica (NF-E), modelo 55. Condições. Art. 146, v, “a”, e § 3º, do RICMS/SC-01.
ICMS. Isenção. Saída de produtos importados e nacionalizados para zona franca de Manaus (ZFM) e áreas de livre comércio (ALC). Aplicabilidade do tratamento dado a mercadoria similar de origem nacional (art. 98, CTN; súmula 575, STF; convênio ICMS nº 65/1988).
Crédito presumido. Redução da base de cálculo. Benefícios fiscais condicionados às saídas tributadas. Transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. Regime padrão de não incidência com transferência de créditos. Impossibilidade de fruição dos benefícios nas operações em que não há débito do imposto. Regime opcional do art. 31-e. Equiparação da transferência a operação tributada “para todos os fins”. Possibilidade de manutenção dos benefícios quando exercida a opção e atendidas as demais condições legais. Inexistência de direito adquirido à manutenção de benefício em operações futuras que não atendam aos pressupostos normativos.
ICMS. Crédito presumido. Peixes, crustáceos ou moluscos. Filé de tilápia. NCM idêntico. Possibilidade. Empanado, isca e hambúrguer. NCM diverso. Impossibilidade.
ICMS. Prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus e à áreas de livre comércio. Incidência. A não incidência sobre a exportação de serviço de transporte não se aplica às prestações de serviços de transporte de mercadorias destinadas à zona franca de Manaus e à áreas de livre comércio. Inexistência de previsão na legislação catarinense.
ICMS. Operador logístico. A utilização de estrutura de operador logístico para estocagem e circulação física da mercadoria não descaracteriza a venda direta, considerando que tal atividade de intermediação, por não configurar fato gerador do ICMS, não implica a ocorrência de uma circulação jurídica intermediária. Possibilidade de aplicação do crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do anexo 2 do RICMS/SC-01 na hipótese de a venda ocorrer para destinatário final não contribuinte do imposto por meio de uma operação interestadual. Precedentes desta comissão.
ICMS. Crédito sobre embalagens. Produtos técnicos sensíveis. Direito ao creditamento de ICMS incidente na aquisição de kits térmicos (caixas de isopor, mantas térmicas e gelos especiais) utilizados na expedição de solução líquida para preservação de órgãos humanos. Embalagem cumpre simultaneamente função de preservação do produto e de apresentação.
ICMS. Estabelecimentos fabricantes de móveis enquadrados no CNAE 3101-2/00. Fornecedor localizado em zona de processamento florestal. Diferimento. Crédito presumido. TTD 1088. Cabimento. Fruição condicionada. Inciso XLIX e § 57, ambos do art. 15 do anexo 2 do RICMS/SC-01.
Revoga o inciso III do art. 4º e altera o art. 5º da Lei nº 9.615, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa 'Mão Amiga - Pesca Artesanal', destinado a mitigar os efeitos do período de defeso sobre pescadores artesanais no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
Estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
Institui a Plataforma Brasil de Investimentos Climáticos e para a Transformação Ecológica e cria seu Comitê Gestor.
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - TRANSAÇÃO DE DIREITOS. VALORES PAGOS A EX-SÓCIO EM RAZÃO DE SUA RETIRADA DA SOCIEDADE.
Contribuições Sociais Previdenciárias - MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO.
Institui o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/ITCD, para extinção de créditos tributários do ITCD com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento.
Dispõe sobre o procedimento para baixa de observações ou restrições relativas a benefícios tributários concedidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá.
Revoga a Resolução GSEFAZ nº 02/2017.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês dezembro de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de Fortaleza durante o mês de dezembro de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do município de Fortaleza durante o mês de dezembro de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019.
Altera a Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que 'dispõe sobre a regulamentação da atividade de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal', para acrescentar medidas protetivas e assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Altera a Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021.