Dispõe sobre a determinação do valor da parcela a ser excluída de tributação do IRPJ e da CSLL, na forma prevista no art. 39 da Medida Provisória 66, de 2002.
Altera o Convênio ICMS nº 03, de 16.04.99, e Convênio ICMS nº 91, de 28.06.2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados o
Altera o Convênio ICMS nº 03, de 16.04.99, e o Convênio ICMS nº 91, de 28.06.2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados
Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Promulga o Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica.
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Pa
Disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Dispõe sobre o pagamento de débitos tributários federais pelas entidades referidas no art. 5º da Medida Provisória nº 2222, de 4 de setembro de 2001.
Dispõe sobre a verificação física de bens submetidos ao regime de trânsito aduaneiro ou destinados a exportação, e nas operações de repressão ao contrabando ou descaminho.
Inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 07.12.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Altera dispositivo do Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu documentos fiscais.
Altera o Protocolo ICMS 31/02, de 05.07.02, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado de Santa Catarina, com suspensão do imposto.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 19/96, de 13.09.96, que institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de caminhão, com trânsito pela indústria de carrocerias.
Estabelece tratamento tributário especial nas operações com sucata entre os Estados de Pernambuco e São Paulo.
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.
Dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado de Rondônia para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.
Exclui o Estado de Rondônia do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com telhas, cumeeiras e caixas d’água.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Tocantins, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e São Paulo, o primeiro autorizando o uso, e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão Sintegra.
Protocolo que entre si celebram os Estados de Minas Gerais e de Sergipe, o primeiro autorizando o uso e o segundo comprometendo-se a disponibilizar o software ANVII somente para Funcionários Fiscais envolvidos na atividade de auditoria fiscal em arquivos magnéticos de operações de contribuintes, entregues no padrão SINTEGRA.
Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica.
Dispõe sobre a forma de encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e dos seguros singulares, em que seja dispensada a aprovação prévia dos órgãos
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF nº 02/02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de cr
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a aplicarem as disposições do Convênio ICMS nº 98, de 20.08.2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e mult
Altera a redação do "caput" da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 03, de 16 de abril de 1999, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrifica
Deduz-se da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com os produtos indicados na Lei Federal nº 10485, de 03.07.2002, parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às o
Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28.06.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Exclui o Estado do Amapá das disposições do Convênio ICMS nº 104, de 29.08.2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a ceder a título oneroso créditos tributários parcelados.
Altera o Convênio ICMS nº 72, de 28.06.2002, que autoriza os Estados da Bahia e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de blocos catódicos de grafite.
Altera dispositivos do Convênio ICMS nº 03, de 16.04.99 que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros prod
Acrescenta cláusula ao Convênio ICMS nº 54/2002.
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bens doados por Furnas Centrais Elétricas S/A.
Altera o Convênio ICMS nº 140, de 19.12.2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28.06.2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS sobre as importações realizadas pela Fundação Banco de Olhos de Goiás.
Altera o Convênio ICMS nº 102, de 28.09.2001, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins a conceder parcelamento de
Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS nº 38, de 06 de julho de 2001.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 125, de 12.12.97, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as operações destinadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SE
Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 33, de 16.04.99, que autoriza o Estado do Mato Grosso a conceder isenção do ICMS diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais destinadas a constr
Altera o item 05 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Altera o parágrafo único da cláusula décima do Convênio ICMS nº 126, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicaçõ
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias cuja receita de vendas será destinada a entidades filantrópicas.
Altera o Convênio ICMS nº 69, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir base de cálculo.
Acrescenta produtos ao anexo único do Convênio ICMS nº 95, de 18.09.98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas destinados à vacinação e co
Altera dispositivo do Convênio ICM nº 10, de 23.10.81, que estabelece disciplina de pagamento do imposto na importação de bens e mercadorias.
Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 100, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo a conceder crédito presumido nas aquisições de garrafa PET moídas ou trituradas.
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas das safras de verão 2002/2003 e do Norte e Nordeste 2003.
Altera o § 1º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, de 10 de março de 1997, que dispõe sobre a restituição, o ressarcimento e a compensação de tributos e contribuições federais administrados
IRRF. RETENÇÃO EXCLUSIVA. RESPONSABILIDADE.