Dispõe sobre a constituição da provisão para perda de estoques de livros.
Altera o art. 47 da Lei nº 9636, de 15 de maio de 1998.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2004.
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre verbas recebidas a título de abono assiduidade e ausências permitidas ao trabalho para trato de interesse particular (Apip), determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre valores pagos a título de adesão a programas de aposentadoria incentivada, determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica e dá outras providências.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte no recebimento de honorários pelo perito em processos.
Dispõe sobre a retenção de impostos e de contribuições nos pagamentos referentes a Refeições-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e Vale-Combustível, pelos órgãos, entidades e demais pessoas jurídicas referidos no art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996 e no art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
Dispõe sobre a apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Estabelece procedimentos relativos à remessa de regimentos internos de cooperativas centrais de crédito.
Altera os procedimentos para o cálculo e a elaboração das informações relativas ao acompanhamento e ao controle da exposição em ouro, em moedas estrangeiras e em ativos e passivos sujeitos a variação cambial, em bases consolidadas, de que tratam a Resolução nº 2606/99, e o Regulamento Anexo IV da Resolução nº 2099/94.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 244, que dispõe sobre a aplicação das Convenções Internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação.
Altera a Instrução Normativa INSS/DC Nº 100, de 18 de dezembro de 2003.
Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade a dados registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad.
Dispõe sobre a ampliação do horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Proibe em todo o território nacional a produção, a comercialização e a utilização de produtos destinados à alimentação de ruminantes que contenham em sua composição proteínas e gorduras de origem animal.
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria/SIT nº 64, de 2003.
Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2004.
Aprova o Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), versão 1.1.
Estabelece procedimentos para enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, e dá outras providências.
Define a data limite para as instituições financeiras efetuarem a troca das moedas de R$1,00 (um real), cunhadas em aço inoxidável, chamadas a recolhimento.
Prorroga prazo para remessa de informações exigidas pela Carta-Circular nº 3120, de 2004, que trata da atualização e conformidade a dados registrados no Sistema UNICAD.
Estabelece procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares.
Prorroga por até seis meses, a partir de 12 de abril de 2005, o prazo de encerramento da investigação de prática de "dumping".
Acresce inciso ao art. 3º do Decreto nº 4766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
Aprova regulamento técnico para produção e controle de qualidade da vacina contra a brucelose e antígenos para diagnóstico da brucelose.
O Inmetro manterá, até 09 de abril de 2004, o curso normal dos processos de credenciamento de organismos de inspeção.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos - PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Suíno.
Divulga a disponibilização de consulta às informações de clientes da própria instituição no SFN no âmbito do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central-SCR e veda a utilização dessas informações para fins de avaliação de risco de crédito de tomadores ou proponentes.
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de depósito afiançado operado por empresa de transporte aéreo internacional.
Estabelece regras de transição para o regime aduaneiro de depósito especial.
Estabelece as normas sobre os requisitos de qualidade para efeito de credenciamento e monitoramento de laboratório pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Enquadra veículo em "Ex" da Tipi.
Acresce parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10150, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e dá outras providências.
Altera o parágrafo 2º do art. 9º da Resolução CFC nº 853/99.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 2º e aos arts. 7º e 8º da Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre os procedimentos relativos à prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa.
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante e do Preço Máximo ao Consumidor dos medicamentos em 31 de março de 2004, estabelece a forma de apresentação de Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
Dispõe sobre Autorização de Funcionamento de Empresa prestadora de serviço de comércio exterior por conta e ordem de terceiro detentor de registro junto a ANVISA.
Simples. Importação de mercadorias. Sujeição ao pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
RETENÇÃO NA FONTE. Os serviços de limpeza, conservação e manutenção, de que trata o art.30 da Lei nº 10833, de 29.12.2003, referem-se exclusivamente a bens imóveis, e não incluem a reforma desses bens.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a clínicas médicas, pela prestação de serviços relativos a atendimento hospitalar e correlatos, desde que executados dentro do ambiente físico dos estabelecimentos de saúde mencionados, sob sua supervisão técnica e administrativa, não estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. EMENTA: EQUIPARADO A INDUSTRIAL. OPÇÃO.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: As exclusões específicas da base de cálculo da contribuição para o PIS das operadoras de planos de assistência à saúde.
As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, sem fins lucrativos, isentas do pagamento do Imposto de Renda, que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem recursos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, a título de remuneração pela prestação de serviços técnicos ou de assistência técnica, não estão dispensadas, salvo os casos excepcionados pela legislação brasileira, da obrigatoriedade de retenção do referido tributo à alíquota de 15%, bem assim do pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10%.
Simples. Quadro Societário.