Imposto sobre a Importação. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0".
Divulga procedimentos necessários ao registro da indicação de diretor responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefício.
Altera e acrescenta dispositivo à Resolução nº 654, de 27 de julho de 2004, que dispõe sobre procedimentos de aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito do transporte ferroviário regular de passageiros, na esfera de atuação da ANTT.
IRRF. Pagamentos efetuados pelas sociedades de economia mista a sociedades civis, pela prestação de serviço.
PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
Simples. Serviços de Tradução: Opção.
PIS/Pasep. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.
Acrescenta o inciso X ao art. 7º da Lei nº 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS.
IRRF. CONSÓRCIO.
Propaganda e Publicidade. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
RETENÇÃO NA FONTE - Recauchutagem de Pneus.
ICMS. ZONA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS - ZPF. O DIFERIMENTO DO IMPOSTO APLICA-SE APENAS Á MADEIRA ORIGINÁRIA DA PRÓPRIA ZONA E AOS PRODUTOS RESULTANTES DE SUA TRANSFORMAÇÃO. NÃO SE APLICA O MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO CASO DE A MADEIRA SER ADQUIRIDA DE OUTROS ESTADOS. A DICÇÃO DA LEI MOSTRA QUE O POTENCIAL PRODUTIVO QUE O LEGISLADOR PRETENDEU DESENVOLVER É DAS MADEIRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE NENHUM OUTRO. PRECEDENTES DESTA COMISSÃO.
ICMS. É VEDADO O CRÉDITO DO IMPOSTO RELATIVO AO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE MERCADORIA PRODUZIDA PELO ESTABELECIMENTO E POR ESTE ENTREGUE AO COMPRADOR EM VEÍCULO PRÓPRIO. SOMENTE PODERÁ SER APROVEITADO TAL CRÉDITO QUANDO ESTIVER PLENAMENTE EM VIGOR O REGIME DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 33, I, DA LC Nº 87/96.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO A DESTINATÁRIOS CATARINENSES. O IMPOSTO COMPLEMENTAR DEVIDO AO ESTADO DE SANTA CATARINA DEVE SER RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO, POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA DE SEU ESTABELECIMENTO, MEDIANTE GNRE. EXIGÊNCIA CONFORME O ART. 84, PARÁGRAFO 1°, INCISO I, DO ANEXO 3 DO REGULAMENTO DO ICMS/SC-2001.
CONSULTA. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA CONSULENTE IMPÕE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, FICANDO PREJUDICADOS OS EFEITOS PRÓPRIOS DA ESPÉCIE.
Aprova os modelos de Termo de Sigilo a serem empregados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil.
Aprova os modelos de Termo de Propriedade Intelectual a serem empregados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil.
Estabelece os procedimentos administrativos a serem observados nos processos de homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital no âmbito da ICP-Brasil.
Estabelece para o mês de março de 2005 o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
Divulga a atualização monetária de que trata o art. 175 do Regulamento da Previdência Social - RPS.
Estabelece para o mês de abril de 2005 os fatores de atualização para fins de cálculo do pecúlio.
Dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 05, de 28 de março de 2005, e dá outras providências.
CSLL. Construção por Empreitada com Emprego de Materiais.
IRRF. TÁXI.
IRPJ. nquanto estiver compensando o valor das contribuições mensais devidas pelas suas patrocinadoras com recursos do fundo previdencial, não poderá a consulente deixar de recolher o imposto de renda devido na sistemática do regime especial de tributação previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2222, de 2001.
DIMOB.
CIDE.
Aprova para fiel observância de suas disposições, o Regulamento para Uso das Marcas INMETRO e suas Especificações.
Modifica a redação do § 3º do art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 01/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao 4º trimestre de 2004.
Aprova o Programa Gerador da Declaração da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF Trimestral), versão 1.2.
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 1.7 (PER/DCOMP 1.7).
Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
Altera o Protocolo ECF Nº 04/2001 que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF Nº 01/2001, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Exclui os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro das disposições do Protocolo ICMS nº 36, de 24.09.2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Alagoas ao Protocolo ICM nº 07/77, que dispõe sobre regime especial no pagamento do ICM/ICMS relativa a saídas de sucatas.
Dispõe sobre remessas de produtos agrícolas, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Paraná, de dispositivos do Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Estabelece tratamento tributário nas operações com carvão vegetal.
Altera o Protocolo ICMS nº 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima ao Protocolo ICMS nº 17/2004, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.
Disciplina o procedimento administrativo para aplicação das sanções previstas no art 26, "caput", art. 26, § 5º, e 26-A, da Lei nº 8884, de 11.06.1994, no âmbito da Secretaria de Acompanhamento Econômico.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal).
Disciplina procedimentos de regularização de débitos dos empregadores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110 de 29.06.2001 registrados junto à CAIXA, especialmente aquela efetuada por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.
Altera a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera os arts. 12, 16 e 18 e Anexos IV e V da Resolução - RN nº 89 de 15 de fevereiro de 2005.
Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5371, de 17 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos relativos ao primeiro recolhimento da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC.