Altera os arts. 2º e 3º da Resolução - RN nº 71, de 17 de março de 2004.
Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 19 da Resolução Normativa RN nº 64, de 22 de dezembro de 2003.
Dispõe sobre a provisão técnica para garantia de remissão a que estão sujeitas as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde.
Estabelece critérios para reajuste das contraprestações Pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde.
Estabelece os critérios e procedimentos para que as concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, passem a ser quotistas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 5899, de 05 de julho de 1973, e ao art. 13 da Lei nº 10438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10848, de 15 de março de 2004.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos - PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.
Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 666, de 29 de novembro de 2002.
Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
Revoga o § 6º do art. 1º da RN nº 26/2003, que estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários para as Seguradoras Especializadas em Saúde e para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Estabelece os critérios da sistemática de devolução, à Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, de parcela dos gastos com geração termelétrica acima da energia assegurada total das usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia - MRE.
Concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil prestar serviço voluntário junto à entidade religiosa, de assistência social ou organização não governamental sem fins lucrativos.
Acrescenta dispositivos à Resolução Normativa nº 66, de 08 de novembro de 2005.
Dispõe sobre a diversificação dos ativos das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para aceitação como garantidores e dá outras providências.
Disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
Disciplina a concessão de visto a cientista, professor, pesquisador ou profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento ou para cooperação científico-tecnológica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
Dispõe sobre o Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos de que trata a Medida Provisória nº 148, de 15 de dezembro de 2003.
Altera dispositivo da Norma de Organização ANEEL nº 01, aprovada pela Resolução nº 233/98.
Dispõe sobre os critérios para autorização de trabalho a estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com vínculo em pregatício.
Define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 01 de janeiro de 2004.
Aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
Disciplina a autorização de trabalho e a concessão de visto permanente a estrangeiro para representar, no Brasil, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução Normativa - RN nº 40, de 06 de junho de 2003, que veda às operadoras de planos de assistência à saúde e às seguradoras especializadas em saúde a comercialização de produtos de assistência à saúde não previstos na Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998, e dá outras providências.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado econômico.
Altera dispositivos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001, que institui o Sistema de Informações de Produtos-SIP para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde, e dá outras providências.
Estabelece as disposições relativas ao ressarcimento de danos elétricos em equipamentos elétricos instalados em unidades consumidoras, causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência.
Altera dispositivo da Resolução Normativa - RN nº 42, de 04 de julho de 2003, e revoga a Resolução Normativa - RN nº 49, de 31 de outubro de 2003.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.
Dispõe sobre plano privado de assistência à saúde exclusivamente odontológico em regime misto de pagamento.
Concessão de visto a tripulante de embarcação de pesca estrangeira arrendada por empresa brasileira.
Disciplina a chamada de tripulante de embarcação estrangeira e de técnicos sob contrato de prestação de serviços e de risco.
Dispõe sobre a margem de solvência das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde.
Cria o Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998.
Concessão de visto a estrangeiro Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
Concessão de visto a estrangeiro Administrador, Gerente, Diretor, Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
Dispõe sobre o processo administrativo para comprovação de conhecimento prévio de doença e lesão preexistente pelo consumidor contratante ou beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Dispõe sobre autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em caso de emergência.
Estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos jurídicos firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais.
Altera dispositivos da Resolução Normativa Nº 51, de 01 de março de 2002.
Dispõe sobre a autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros para prestar serviço de assistência técnica, por prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Dispõe sobre os Regimes Especiais de Direção Fiscal e de Direção Técnica das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e das Seguradoras Especializadas em Saúde.
Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro portador de visto permanente na função de Conselheiro, titular ou suplente, Administrador, Diretor ou Gerente, de sociedade civil ou com
Acrescenta inciso no art. 4º da Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, para estabelecer penalidade para infração às normas que regulamentam a relação das operadoras de planos de saúde com os prestadores de serviço.
Suspende a aplicação da Resolução Normativa nº 48, de 26 de maio de 2000.
Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Resolução-RN nº 42, de 04 de julho de 2003, estabelecendo prazo para aditivo contratual que complemente a obrigatória qualificação específica de entidade hospitalar.
Dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao País ao abrigo de acordo de cooperação internacional.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao País para estágio.
Estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares.