Altera normas do Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível.
Ficam estabelecidas as especificações dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B, de origem nacional ou importada, comercializados em todo o território nacional.
Acrescenta o art. 15-A à Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, para dispor sobre as sanções às infrações que produzam efeitos de natureza coletiva.
Institui o Programa de Financiamento de estocagem de Álcool etílico Combustível e autoriza sua interpretação.
Dispõe sobre os procedimentos para inscrição de créditos em Dívida Ativa e sua cobrança administrativa e judicial.
Estabelece a regulamentação da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Altera alíquotas alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações.
Dispõe sobre a competência para apreciação da manifestação quanto à exclusão do Programa de Recuperação Fiscal ou do parcelamento a ele alternativo de pessoa jurídica optante.
Dispõe sobre a produção e ao uso do biodiesel no Pais.
Dispõe sobre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Dispõe sobre as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação.
Altera as Resoluções CG/Refis no 14, de 22 de junho de 2001, e nº 22, de 29 de novembro de 2001.
Ficam concedidos os seguintes prazos para atendimento aos requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005.
Normatiza o uso do Correio Eletrônico na Previdencia Social.
Dispõe sobre a Tarifa Externa Comum.
Dispõe sobre alíquota "ad valorem" do imposto de importação.
Dispõe sobre a indicação de garantia ou de bens para arrolamento, no âmbito do Refis ou do parcelamento a ele alternativo.
Dispõe sobre as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação.
Dispõe sobre a Tarifa Externa Comum.
Dispõe sobre a compensação de créditos com débito consolidado no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo.
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação que compõe a Tarifa Externa Comum.
Dispõe sobre alteração de alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação.
Dispõe sobre a exclusão de pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou pelo parcelamento a ele alternativo.
Estabelece as especificações dos cimentos asfálticos de petróleo (CAP), comercializados pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional consoante às disposições contidas no Regulamento Técnico ANP.
Encerra a revisão com a prorrogação do direito "antidumping" aplicado, na forma de alíquota específica.
Estabelece procedimentos para a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Estabelece, através da presente Resolução, as especificações dos Gases Liqüefeitos de Petróleo - GLP, de origem nacional ou importada, comercializados pelos diversos agentes econômicos no território nacional.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2004, a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas do Imposto de Importação das mercadorias descritas nos códigos NCM.
Altera a Resolução CG/Refis nº 9, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal de pessoa jurídica optante.
Dispõe sobre as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação.
Dispõe sobre a exclusão de pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou pelo parcelamento a ele alternativo.
Revoga o art. 2º da Resolução nº 02/2002.
Dispõe sobre os procedimentos para a bioprospecção e o desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos resultantes de acesso anteriormente autorizado.
Exigir dos Ministérios o cumprimento do art. 9º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no que se refere ao tratamento prioritário e adequado para implementar políticas públicas às pessoas portadoras de deficiência.
Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2006, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação.
Dispõe sobre "antidumping".
Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra de componente do patrimônio genético microbiano existente em condição "in situ", no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, que apresente capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução natural para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
Dispõe sobre a paralisação das atividades dos servidores da Receita Federal do Brasil, dispensar, no âmbito dos processos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA.
Normatiza os planos de benefícios de caráter previdenciário nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, e dá outras providências.
Exigir o cumprimento do art. 15 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, aos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde, da Previdência Social e da Assistência Social, no que se refere aos órgãos encarregados da coordenação setorial dos assuntos concernentes às pessoas portadoras de deficiência.
Altera Resolução CG/Refis nº 6, de 18 de agosto de 2000.
Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição "in situ", no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição "ex situ", exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
Estabelece procedimentos para alienação de títulos públicos federais classificados na categoria - títulos mantidos até o vencimento pelas entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Manter em vigor o direito "antidumping" definitivo "ad valorem" de 43%, aplicado às importações de ímãs de ferrite (cerâmico).
Dispõe sobre a homologação de opção pelo Programa de Recuperação Fiscal ou pelo parcelamento a ele alternativo.
Estabelece procedimentos para a remessa, temporária ou definitiva, de amostra viva de componente do patrimônio genético de plantas, liquens, fungos e algas macroscópicos que apresentem capacidade de multiplicação, regeneração ou reprodução, existente em condições "in situ" no território nacional na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, mantida em condições "ex situ", para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
Cria o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - CNPB, dispõe sobre plano de benefícios e dá outras providências.
Dispõe sobre as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação.
Dispõe sobre a cisão de pessoa jurídica optante pelo Programa de Recuperação Fiscal.