Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Institui cronograma para o processamento das opções aos Fundos de Investimentos Regionais, fixa prazo para julgamento dos Pedidos de Revisão de Ordens de Emissão de Incentivos Fiscais-PERC e institui
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Fixar o preço base máximo, em Reais por MMBTU, para suprimento de gás natural destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do PPT e que sejam vinculadas ao sistema elétrico interl
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto que menciona.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto SECADOR PROFISSIONAL DE CABELO.
Estabelece para os PRODUTOS QUÍMICOS PARA FOTOGRAFIA, ARTES GRÁFICAS, RAIOS-X e MICROFILMAGEM, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Acrescentar no rol de setores e ações enquadráveis no Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária PRODECOOP.
Estabelece para os produtos CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORAS E CONDENSADORAS PARA CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, o Proc
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico que menciona.
Estabelece para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA-CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA-CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO, industrializado na Zona Franca de Manaus o Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto MONITOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre os Certificados de Origem, exigidos por força do Acordo Internacional do Café.
Fica estabelecido para os produtos PEÇAS DE SILICONE OU BORRACHA MOLDADAS, EXTRUSADAS OU TREFILADAS, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, o Processo Produti
Estabelecer para o produto SILENCIOSO PARA VEÍCULOS DE QUATRO RODAS, a ser industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre a Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.
Dispõe sobre os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Estabelecer para os produtos TROCADORES DE CALOR E TUBUAÇÕES METÁLICAS PARA CONDICIONADORES DE AR, industrializados na Zona Franca de Manaus, os seguintes Processos Produtivos Básicos.
Dispõe sobre produto industrializado na Zona Franca de Manaus.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Fica estabelecido para o produto INTERRUPTOR PROGRAMÁVEL DE ENERGIA, NCM 9107.00.10, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico.
Fica estabelecido para o produto CORDÃO ÓPTICO CONECTORIZADO, industrializado na Zona Franca de Manaus - ZFM.
Fica estabelecido para o produto MECANISMO DE CARREGAMENTO E LEITURA DE CD E DVD PARA USO EM APARELHOS DE ÁUDIO E VÍDEO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto ACUMULADORES ELÉTRICOS PRÓPIOS PARA EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO DAS POSIÇÕES NCM 8525.20.21 E 8517.30 E CONVERSORES ESTÁTICOS (NO BREAK) NCM 8504.40 BASEADOS EM TÉCNICA D
Fica estabelecido para o produto CARTÃO INTELIGENTE ("SMART CARD"), industrializado na Zona Franca de Manaus, Processos Produtivos Básicos.
Fica estabelecido para o produto CINESCÓPIO PARA MONITOR DE VÍDEO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) e CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, Processo Produtivo Básico.
Poderão participar da distribuição da "Cota Hilton" as empresas que atenderem, cumulativamente, as seguintes condições estabelecidas.
Estabelece os Processos Produtivos B sicos definidos nos incisos de I a X, deste artigo, para fabricação na Zona Franca de Manaus, das PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS descritas nos incisos XI a LXXI.
Estabelece para o produto DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL DE 9 cm (3 ½") DE DIÂMETRO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Estabelece para o produto ADITIVO PARA ARGAMASSA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, o seguinte Processo Produtivo.
Fica estabelecido para o produto DISPOSITIVOS DE CRISTAL LÍQUIDO PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre os Processos Produtivos Básicos relativos a produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
Fica estabelecido para o produto TELEVISOR COM TELA DE PLASMA, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à realização das atividades de fiscalização do cumprimento do Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais e financeiros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, dispostos nos arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, e dá outras providências.