Dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Participações que obtenham apoio financeiro de organismos de fomento.
Dispõe sobre o envio de informações e o registro na CVM dos fundos de investimento que especifica.
Dispõe sobre o procedimento simplificado de registro e padrões de cláusulas e condições que devem ser adotados nas escrituras de emissão de debêntures destinadas a negociação em segmento especial de bolsas de valores ou entidades do mercado de balcão organizado.
Dispõe sobre a contratação de terceiros para a prestação de serviços, diretamente pelos Fundos de Investimento Financeiro - FIFs; nos Fundos de Aplicação em Cotas de Fundos de Investimento Financeiro - FAQ-FIF; nos Fundos de Investimento no Exterior - FIEX, e nos Fundos de Investimento em Títulos e Valores Mobiliários - FITVM.
Estabelece normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
Dispõe sobre a auditoria independente nos fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro e fundos de investimento no exterior.
Prorroga o término do prazo a que se refere o inciso I do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003, que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas c
Altera a redação do inciso III do art. 21 da Instrução CVM nº 382, de 28 de janeiro de 2003.
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários, em pregão e em sistemas eletrônicos de negociação e de registro de operações em bolsas de valores
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, pelas bolsas de valores, pelas bolsas de mercadorias e futu
Prorroga o prazo previsto no art. 22 da Instrução CVM Nº 376, de 11 de Setembro de 2002.
Altera a Instrução CVM nº 302, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em títulos e valores mo
Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas em bolsas e mercados de balcão organizado por meio da rede mundial de computadores e dá outras providências.
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento e p
Acrescenta o parágrafo único ao art. 4º da Instrução CVM nº 303, de 05 de maio de 1999.
Dá nova redação ao art. 4º e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre o adiamento de Assembléia Geral e a interrupção da fluência do prazo de sua convocação.
Dispõe sobre o registro contábil do ativo fiscal diferido decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social.
Altera os arts. 25 e 26 da Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, acrescenta o parágrafo 1º e renumera o parágrafo único do art. 20 da Instrução CVM nº 88, de 03 de novembro de 1988, e altera
Dá nova redação aos arts. 9º, 12 e 13 da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, e prorroga os prazos previstos nos arts. 24 e 25 da mesma Instrução.
Altera a Instrução CVM nº 209/94, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Dispõe sobre a declaração da pessoa eleita membro do conselho de administração de companhia aberta, de que trata o parágrafo 4º do art. 147 da Lei nº 6404/1976.
Altera o "caput" do art. 21 da Instrução CVM nº 355, de 01 de agosto de 2001.
Dispõe sobre os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos pelos fundos de investimento financeiro, pelos fundos de aplicaç
Altera a Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários.
Altera a Instrução CVM nº 209, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre o conceito de empresa emergente dos Fundos.
Estabelece regras transitórias a serem observadas pelas bolsas de mercadorias e de futuros.
Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS.
Dispõe sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, disciplina a divulgação de informações na negociação de valores mobiliários e na aquisição de
Altera o art. 5º da Instrução CVM nº 229, de 16 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o cancelamento do registro de que trata o art. 21 da Lei nº 6385, de 07.12.76.
Dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento.
Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS.
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Instrução CVM nº 325, de 27 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o registro, na Comissão de Valores Mobiliários, de investidor não residente no País, de que trata a
Altera a Instrução CVM nº 279, de 14 de maio de 1998, que dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS destinados à aquisição de valores mobil
Dispõe sobre a contabilização e a divulgação de informações, pelas companhias abertas, dos efeitos decorrentes da adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
Baixa orientações normativas na área de relações do trabalho, através de ementários.
Altera o Anexo à Instrução Normativa SRF nº 80/96, de 27 de dezembro de 1996, que instituiu a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística - NVE.
Dispõe, para o ano-calendário de 2005, sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional e m relação a outras moedas.
Altera o art. 13 da Instrução Normativa no 575, de 2005, que dispõe sobre o enquadramento dos Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento para fins tributários.
Disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e dá outras providências.
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 2.0 (PER/DCOMP 2.0), e estabelece as hipóteses de sua utilização.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".
Altera a Instrução Normativa SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.2".
Dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2006.
Dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Dispõe sobre a instalação de equipamentos medidores de vazão e condutivímetros de que trata o art. 36 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Altera o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005.