Dispõe sobre Parcelamento da Dívida Ativa e dá outras providências.
Esclarece os conceitos de acesso e de remessa de amostras de componentes do patrimônio genético.
Define o Regime Próprio de Previdência Social.
Trata da contribuição a cargo da empresa, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho nas atividades médica e odontológica.
Institui formulário de Representação Fiscal e estabelece procedimentos relativos à fiscalização de empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas
Dispensa a Notificação Fiscal de Lançamento para Débito de Pequeno Valor.
Disciplina procedimentos relacionados ao acréscimo de alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados para o cadastramento de obras executadas no exterior.
Altera itens da Orientação Normtiva nº 10, de 29.10.99.
Dispõe sobre a apuração e o reembolso dos benefícios de salário-maternidade e salário-família a contar de 16/12/98, data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 20/98.
Dispõe sobre a consideração pelo Regime Geral da Previdência Social de outras contribuições vertidas a outro regime de previdência social.
Dispõe sobre a Utilização Direta de Títulos Públicos Federais para Quitação Espontânea, Parcial ou Total, de Obrigações Previdenciárias em Atraso.
Estabelece normas sobre a filiação, inscrição e contribuição do servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Estabelece Procedimentos para Recolhimento de Contribuições Previdenciárias com Redução da Multa de Mora.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas empresas que optarem pela contratação de empregados por prazo determinado.
Dispensa o INSS da realização de análise contributiva para a concessão de benefícios aos segurados contribuinte individual e facultativo.
Altera dispositivos da Orientação Normativa nº 03, de 26 de agosto de 2004.
Dispõe sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Contribuição previdenciária de Médicos Residentes. Orientações para a aplicação da Lei nº 10666, de 08.05.2003.
Disciplina o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal pelos Partidos Políticos.
Informa o reconhecimento do regime jurídico dos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Normas dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados e membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Normas dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos magistrados e membros de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.
Define como contribuinte individual os candidatos a cargos eletivos e os comitês de partidos políticos.
Estabelece normas sobre Regime Próprio de Previdência Social.
Isenção previdenciária de entidades que fazem cessão de mão-de-obra.
Processo Administrativo. Relevação de Multa. Art. 291, § 1º do RPS.
Regimes Próprios de Previdência Social. Momento de criação, para fins de exclusão do Regime Geral. Necessidade de edição de lei em sentido estrito.
Aposentadoria por idade. Trabalhadores Rurais.
Isenção do art. 55 da Lei nº 8212/91. Cancelamento.
IPI - Crédito Presumido - Produtor/Exportador.
Segurados Contratados por Organismos Internacionais.
Dispõe sobre a responsabilidade tributária em casos de tributação definitiva na fonte.
Técnico estrangeiro sem vinculação com o Regime Geral de Previdência Social.
Redução de 25% da multa lançada através de Auto de Infração.
Fato Gerador da Contribuição Previdenciária.
Contribuição das empresas prestadoras de serviços o SESC e SENAC.
Interpretação do § 1º do art. 55 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.
Reconhecimento de tempo de serviço. Período de apredizado profissional realizados em escolas técnicas na condição de alunos aprendiz.
Data de ínicio da pensão por morte.
Data do início da aposentadoria do empregado público.
Contribuições do empregado doméstico.
Serviço de Praticagem - Constituição de Empresa pelos Práticos.
Auxílio-reclusão para segurado em regime semi-aberto.
Reconhecimento de tempo de serviço rural intercalado com tempo de serviço urbano para fins de concessão do benefício de que trata o artigo 143 da Lei nº 8.213, de 1991.
Pensão para filho inválido, quando a invalidez é superveniente ao evento morte.
Conversão de tempo de serviço para fins de contagem recíproca.
Contagem recíproca em concessão de benefício por totalização, nos termos dos acordos internacionais.
Enquadramento legal dos trabalhadores rurais que trabalham em empresas agroindustriais.
Diretor empregado de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada.